Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2020

 

Portaria Nº 556, DE 17 DE agosto DE 2020

  

ADOTA Novas medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Suframa, além de outras medidas protetivas relacionadas ao retorno gradual do trabalho presencial.

                             

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições dispostas no inciso IV, do Art. 20, do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, com suas alterações, na Portaria nº 83-SEI, de 12 de janeiro de 2018 e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Processo nº 52710.004698/2020-81, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa Nº 20, de 13 de março de 2020  e pela Instrução Normativa  nº  21 de 16  de março de 2020, na Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, no Comunicado nº 01/2020 do Ministério da Economia que ressalta aos órgãos e entidades sobre a autonomia para conduzir o processo de organização das atividades presenciais, bem como pela opção ou manutenção do trabalho remoto, verificando as características de cada órgão, a natureza das atividades  e a situação do município onde está localizado e a necessidade de se manter a qualidade na prestação dos serviços públicos de competência da Superintendência da Zona Franca de Franca de Manaus – SUFRAMA, RESOLVE:

Art. 1º Adotar novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)  e estabelecer o Plano de providências para retomada de atividades presenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, voltado para prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes ao retorno do funcionamento presencial das atividades administrativas e de atendimento ao público no âmbito da Suframa.

Art. 2º Será mantido o monitoramento dos níveis de riscos considerando as mudanças dos tipos de resoluções previstas no Anexo I, com observância do Plano de Providências para retomada de atividades presenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que estabelece como obrigatória a realização das ações, enquanto perdurar o estado de pandemia, com aplicação compulsória nas dependências das Unidades Administrativas da Suframa, em benefício do interesse coletivo, da preservação e do combate à pandemia do COVID-19, nos termos do Anexo VI.

Art. 3º Fica mantido o Comitê de Acompanhamento e Controle do COVID-19 no âmbito da Suframa que terá como atribuição o monitoramento da evolução da transmissão do coronavírus (COVID-19), de modo a propor, se for o caso, medidas internas no âmbito das unidades da Suframa;

§1º A composição e atualização dos membros do Comitê será definida pela Superintendência.

§2º Entende-se como Monitoramento as ações:

a) o acompanhamento dos casos notificados; e

b) o acompanhamento do Plano de Providências para retomada de atividades presenciais.

§3º o Comitê deverá apresentar mensalmente ao Superintendente o Relatório de Acompanhamento das ações.

§4º o  Presidente do Comitê poderá convocar os membros para participação em reuniões extraordinárias, quando necessário.

Art. 4º Em observância aos Normativos Federais, aos Decretos do Estados onde a Suframa possui instalações e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades econômicas, fica estabelecido o cronograma de retorno gradativo dos servidores, colaboradores e prestadores de serviços,  na forma do Anexo II, desde que seja observada a implementação prévia das ações estabelecidas no Plano de Providências para retomada de atividades presenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

§1º O cronograma de retorno gradativo estabelecido por esta Portaria baseia-se na estratégia de segmentação por grupos, considerando a relevância da atividade e o correspondente risco de transmissão do COVID-19.

§2º Sem prejuízo do caput, os Superintendentes Adjuntos, Coordenadores Gerais e os Coordenadores Regionais poderão flexibilizar a jornada de trabalho para os servidores e colaboradores, alternando entre atividades presenciais e trabalho remoto, por meio de revezamento por semanas alternadas;

§3º A adoção do regime previsto no §2º ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, mesmo nas situações que for necessário o abono de ponto, enquanto perdurar a situação de calamidade de emergência de saúde pública.

§4º No prazo de vigência desta Portaria, as disposições normativas que estabelecem acréscimo de produtividade devem ser atendidas, sempre que possível.

Art. 5º Os servidores e colaboradores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com a confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação, deverão executar suas atividades remotamente até 14 dias, contados da data do atestado médico do familiar.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o servidor ou colaborador deverá encaminhar o atestado médico, em formato digital no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, bem como, a "autodeclaração de cuidado e coabitação", na forma do Anexo IV, para e-mail da chefia imediata com cópia para CGRHU, através do e-mail: codes@suframa.gov.br 

Art. 6º Os servidores e os colaboradores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privada, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido no Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contados da data do seu retorno.   

Art. 7º Os servidores e os colaboradores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privada, ainda que não apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido no Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno.

§1º Na hipótese dos dispostos nos Art. 6º e Art. 7º, o servidor ou colaborador deverá entregar o comprovante de viagem para o e-mail da chefia imediata e registrar no sistema eletrônico de frequência o código correspondente a "serviço externo" para fins de anuência.

§2º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, servidores e colaboradores não deverão se ausentar de sua cidade de lotação ou local de residência/repouso, exceto para tratamento sob recomendação médica.

Art. 8º Os servidores e colaboradores que apresentarem sintomas decorrente do coronavírus (COVID-19) deverão comunicar previamente à chefia imediata e à CGRHU, bem como procurar orientação médica para verificação de seu estado de saúde a contar do início da apresentação dos sintomas, a fim de requerer atestado médico.

§1° O servidor abrangido neste caput deverá encaminhar atestado médico, quando houver, em formato digital no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, com as seguintes informações: nome completo, matrícula SIAPE, CPF e um número de telefone atualizado para o e-mail da respectiva Unidade SIASS com cópia para chefia imediata e CGRHU, através do e-mail codes@suframa.gov.br.

§2° O colaborador abrangido neste caput deverá encaminhar atestado médico, quando houver, em formato digital no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da sua emissão, com as seguintes informações:  nome completo, CPF e um número de telefone atualizado para o e-mail da chefia imediata com cópia para CGRHU, através do e-mail cgrhu@suframa.gov.br.

§3º O descumprimento dos prazos, dispostos nos §1° e  §2°, deste artigo, ensejará a necessidade de retorno imediato às atividades presenciais do servidor e colaborador.

Art. 9º Os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todas as medidas estabelecidas nesta Portaria, no que couber, para conscientizar seus funcionários sobre os riscos do COVID-19 e à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas comuns da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Parágrafo único. Sem prejuízo do caput, os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão atender as ações obrigatórias constantes no Plano de Providências para retomada de atividades presenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 10. A Unidade SIASS receberá no formato digital de até 5 (cinco) dias contados da data da sua emissão, os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID – 19) ou até quando houver nova orientação pelo órgão central SIPEC.

Art. 11. A autorização para viagens internacionais e nacionais a serviço será avaliada criteriosamente pela Superintendência.

Art. 12. Deverá ser avaliada criteriosamente pela chefia imediata a participação de servidores em cursos, eventos e demais encontros externos a serviço, com concentração de público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. As unidades administrativas deverão priorizar cursos, eventos e demais encontros com a utilização de plataformas on line, tais como, videoconferência ou outro meio eletrônico.

Art. 13. As reuniões, palestras e cursos internos a serem realizadas nas salas, auditórios e demais espaços da estrutura deverão atender a capacidade máxima de 50% de ocupação, observadas as regras de distanciamento e higiene obrigatórias estabelecidas no Plano de Providências para retomada de atividades presenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 14. As unidades administrativas da Suframa que atuam com atendimento ao público externo e serviços de conferência física de mercadorias nacionais regulamentarão o atendimento, preferencialmente, por controle de acesso e senha, conforme as medidas previstas no Plano de Providências para retomada de atividades presenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 15. Para a hipótese de determinação da situação do nível de risco III (alerta vermelho), do anexo II, serão consideradas como contenção:

§1º Na sede, quando atingir mais de 6% do quantitativo de servidores e colaboradores, lotados no Município de Manaus, em nível de transmissão, de casos confirmados pelo COVID-19 que foram notificados, sendo adotado o regime de trabalho remoto.

§2º Na sede e unidades regionais, quando atingir mais de 70% das vagas em unidades de terapia intensiva (UTIs), por Estado, destinadas para pessoas diagnosticadas com COVID-19, somente o Estado impactado atuará remotamente, enquanto perdurar o alto índice de utilização de leitos, considerando os dados oficiais epidemiológicos. 

§3º A administração estabelecerá  meios para prestação continuada dos serviços essenciais.

Art. 16. Os Coordenadores das Unidades Regionais deverão acompanhar a taxa de ocupação dos leitos previstos nos dados epidemiológicos dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e os municípios de Tabatinga e Itacoatiara do Estado do Amazonas e fornecer informações mensais até o quinto dia útil do mês subsequente à Superintendência Adjunta de Operações e ao Comitê de Acompanhamento e Controle da COVID-19 para análise e decisões quanto a mudança de jornada.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Recursos Humanos deverá acompanhar a taxa de ocupação dos leitos previstos nos dados epidemiológicos da cidade de Manaus e fornecer informações mensais até o quinto dia útil do mês subsequente ao Comitê de Acompanhamento e Controle da COVID-19 para análise e decisões quanto a mudança de jornada.

Art. 17. Fica dispensado o registro do ponto eletrônico dos servidores e colaboradores, até ulterior deliberação, de modo a evitar contaminações, devendo registrar sua presença em ficha de frequência manual, conforme modelo disponível no sistema SEI.

Parágrafo único. Os chefes imediatos deverão solicitar a ficha de frequência manual das suas respectivas equipes e encaminhar, via SEI, até o quinto dia útil do mês subsequente, devidamente assinado pelos servidores e suas respectivas chefias imediatas.

Art. 18. Os servidores e colaboradores, portadores de doenças crônicas ou graves que compõem o grupo de risco, bem como as gestantes e lactantes que continuarão trabalhando remotamente deverão encaminhar em até 5(cinco) dias úteis a "autodeclaração  de saúde", na forma do Anexo III, e em até (20) vinte dias úteis contados da vigência desta portaria o laudo médico comprobatório, para o e-mail da chefia imediata com cópia para codes@suframa.gov.br.

§1º  Aos servidores  e colaboradores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos permanecerão em trabalho remoto.

§2º O disposto no caput não se aplica aos servidores e colaboradores que realizam atividades consideradas essenciais pela Suframa.

§3º O descumprimento dos prazos, dispostos no caput, ensejará a necessidade de retorno imediato às atividades presenciais do servidor e colaborador. 

Art. 19. Os servidores e colaboradores que possuam filhos em idade escolar ou inferior, cujas instituições já retornaram com as suas atividades escolares presenciais, retomarão o trabalho presencial, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.

§1º Caso não ocorra o retorno das atividades escolares presenciais nas instituições de ensino, os servidores e colaboradores poderão atuar remotamente, desde que apresentem a declaração escolar e a "autodeclaração de filho(s) em idade escolar" na forma do Anexo V, para o e-mail institucional da chefia imediata e CGRHU através do e-mail codes@suframa.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria.

§2º Na hipótese de existir norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19), a administração poderá autorizar os servidores e colaboradores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, a executarem suas atribuições remotamente.

§3º O descumprimento do prazo previsto no §1º ensejará a necessidade de retorno imediato às atividades presenciais do servidor e colaborador. 

§4º Os responsáveis pelas unidades administrativas deverão monitorar a situação de que trata este artigo.

Art. 20. A utilização de máscaras de proteção facial que permita a cobertura de nariz e boca será obrigatória nas dependências da Suframa, sendo vedado o ingresso de pessoas que se recusem a utilizá-las.

Art 21. Permanece sob a responsabilidade da CGMOI/SAE prover os meios de tecnologia da informação necessários ao trabalho remoto, no que couber.

Art. 22. Os casos omissos serão definidos pela Superintendência.

Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 228, de 19 de março de 2020.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

 

 

ANEXO I 

NÍVEL DE RISCO

 

NÍVEL DE RISCO

DESCRIÇÃO

TIPO DE RESPOSTA

Nível I (alerta amarelo)

Nas localidades, onde a Suframa possui unidades em funcionamento, com casos confirmados do COVID-19 ou de casos considerados suspeitos e que aguardam a confirmação do diagnóstico.

Preventiva / Mitigatória

Nível II(alerta laranja)

Até 6% do quantitativo de Servidores e colaboradores, em nível de transmissão, de   casos confirmados do COVID-19, que foram notificados.

Mitigatória/Isolamento dos casos

Nível III (alerta vermelho)

SEDE: Quando atingir mais de 6% do quantitativo de servidores, colaboradores, lotados no Município de Manaus, em nível de transmissão, de casos confirmados do COVID-19, que foram notificados.

SEDE E REGIONAIS : quando atingir mais de 70% das vagas em unidades de terapia intensiva (UTIs), por Estado, para pessoas diagnosticadas com a COVID-19.

Contenção

 

ANEXO II

PÚBLICO-ALVO

 

GRUPO

                       Público – Alvo

Data do Retorno

1

Todos os cargos comissionados e funções de confiança, da sede de Manaus, exceto aqueles que pertencem ao grupo de risco (com idade igual ou superior a 60 anos; hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, pessoas com doença respiratória crônica, doença cardiovascular, doença autoimune, acometidas de câncer e/ou gestantes e lactantes).

19 de Agosto de 2020

2

Demais servidores e colaboradores , da sede de Manaus, exceto aqueles que pertencem ao grupo de risco (com idade igual ou superior a 60 anos; hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, pessoas com doença respiratória crônica, doença cardiovascular, doença autoimune, acometidas de câncer e/ou gestantes e lactantes).

24 de Agosto de 2020

3

Todos servidores e colaboradores que possuem filhos em idade escolar ou em creche, da sede de Manaus, exceto os casos previstos no art. 19.  

24 de Agosto de 2020

4

Servidores e colaboradores pertencentes ao grupo de risco (com idade igual ou superior a 60 anos; hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, pessoas com doença respiratória crônica, doença cardiovascular, doença autoimune, acometidas de câncer e/ou gestantes e lactantes), exceto aqueles que atuam em atividades essenciais, observando as medidas contidas no Plano de Providências para retomada de atividades presenciais e o disposto no art. 18 da presente Portaria.

Ulterior definição

5

Servidores e Prestadores de Serviços lotados nas Unidades Regionais, incluindo os municípios de Tabatinga e Itacoatiara do Estado do Amazonas.

Ulterior definição

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

 

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto por 14 dias, com data de início _______________ e mediante comprovação médica do familiar.  Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

 

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, mediante comprovação escolar a ser apresentada a Chefia Imediata e a Coordenação Geral de Recursos Humanos, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto, que comigo resida apto a prestar assistência aos meus filhos em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Nome Completo:

Idade:

Escola: ( ) Pública ( )Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola:

ANEXO VI


PLANO DE PROVIDÊNCIAS PARA RETOMADA DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

 

APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Providências para retomada de atividades presenciais foi estabelecido para orientar a adoção de medidas voltadas para prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes ao retorno do funcionamento presencial das atividades administrativas e de atendimento ao público, que podem comprometer a saúde dos Servidores, Colaboradores, Prestadores de Serviços e usuários dos serviços oferecidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus, decorrente da Pandemia do COVID-19.

As medidas representam o conjunto principal de ações implementadas pela Administração Superior da autarquia a partir da observância das diretrizes dos órgãos de vigilância sanitária vigentes no momento de sua edição, não afastando, porém, a adoção de medidas adicionais que propiciem a viabilização de níveis satisfatórios de segurança aos públicos relevantes da autarquia, notadamente seu quadro de Servidores, Colaboradores e Funcionários Terceirizados.

O Plano de Providências para retomada de atividades presenciais estabelece como obrigatórias as ações registradas a seguir e terão aplicação compulsória nas dependências das Unidades Administrativas da Suframa, em benefício do interesse coletivo, da preservação da saúde e do combate à Pandemia do COVID-19.

A aplicabilidade das medidas se dará por tempo indeterminado, até que a Administração Superior da autarquia possua novos parâmetros para reavaliar a eficácia e o custo-benefício de manutenção das mesmas, em face de fatos novos,  enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

OBJETIVO GERAL

O Plano de Providências para retomada de atividades presenciais objetiva estabelecer conjunto de medidas preventivas em nível estratégico e tático que, baseadas no propósito de preservação da vida, possibilitem preparar o ambiente físico de funcionamento das Unidades Administrativas da Suframa em todos os Estados da Amazônia Ocidental, além de Macapá e Santana (AP), de modo a viabilizar a retomada do funcionamento presencial das atividades da autarquia. 

 

DIRETRIZES NORMATIVAS

A definição do presente planejamento adotou como principais diretrizes o referencial técnico e normativo estabelecido no âmbito do Decreto Estadual do Governo do Amazonas n° 42.395, de 13 de junho de 2020, Portaria Ministério da Saúde nº 1.565, de 18 de junho de 2020, Portaria Conjunta do Ministério da Economia nº 20, de 18 de junho de 2020, Comunicado do Ministério da Economia nº 01, de 23 de junho de 2020, além de Normas Técnicas aplicáveis e demais Instruções Normativas Federais.

 

DIRETRIZES GERAIS 

Deve-se dar preferência a atendimentos aos usuários dos serviços da autarquia por meios eletrônicos e, quando necessário, o atendimento presencial será feito, sempre que possível, por agendamento com controle de acesso.

Deve estar demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1 (um metro) nos espaços de atendimento geral, tais como protocolo e demais unidades necessárias. 

Deve-se priorizar reuniões virtuais, inclusive entre o público interno da autarquia e, quando necessária a reunião presencial deverá ser limitada a 50% da capacidade máxima do ambiente.

Desestimular a permanência prolongada e desnecessária em áreas de convivência, como salas de espera, corredores, auditórios, acesso aos restaurantes nas dependências da autarquia, dentre outras.

Fica vedada a alimentação durante o atendimento ao público externo e em locais inadequados, durante as reuniões presenciais.

Estimular a adoção de sistema de rodízio de horários para almoço, respeitando-se a limitação de 2 usuários por mesa no restaurante terceirizado, com distanciamento de 1m (um metro) entre mesas.

As áreas comuns de uso coletivo, a exemplo de auditórios, bibliotecas, copas, espaços de convivência, deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde combinadas com as recomendações das autoridades locais para seu funcionamento.

 

As medidas preventivas a serem adotadas nas dependências das Unidades Administrativas da Suframa, em todos os Estados onde esta se faz presente, terão como destinatários os Servidores, Colaboradores, Prestadores de Serviço e Usuários dos serviços oferecidos pela autarquia.

Durante a realização do trabalho presencial, deve-se observar, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:

1.1 Comunicação e Conscientização;

1.2 Promoção de Saúde Mental;

1.3 Medidas especiais para os servidores, colaboradores e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco.

1.4 Cuidado e proteção individual;

1.5 Medidas de Controle de Acesso e Atendimento ao Público;

1.6 Medidas de Monitoramento; 

1.7 Implantação de Sistema de Revezamento e;

1.8 Medidas de Intensificação das rotinas de limpeza e sanitização.

 

1.1 Comunicação e Conscientização;

A Coordenação Geral de Comunicação Social divulgará, de forma abrangente e por diversos meios, material educativo e de conscientização das responsabilidades dos Servidores, Colaboradores e Prestadores de Serviços.

O material deve contemplar pelo menos os seguintes aspectos:

 

Visão sintética da Ação 

1.1. Comunicação e Conscientização

O QUE FAZER

POR QUE

COMO

QUEM

QUANDO

ONDE

QUANTO

Elaborar Material de Comunicação e Conscientização

Unificar orientações;

Conscientizar Público-alvo 

Produção de conteúdo para dispor em cartazes, folders, e-mails e mídias digitais.

 CGCOM

Apresentação em 2 (dois) dias antes da data prevista do retorno dos servidores, colaboradores e prestadores.

Via processo SEI

A definir pela unidade designada

Divulgar o Material produzido pela CGCOM

Unificar orientações;

Conscientizar Público-alvo

Divulgação e alocação de cartazes, folders, e-mails, ou mídias digitais.

CGCOM

Divulgação: contínua após a aprovação superior.

Portal Suframa; E-mail institucional; Intranet; Redes Sociais Suframa.

A definir pela unidade designada

 

1.2 Promoção da Saúde Mental 

Retomar as atividades e o convívio social são também fatores de promoção da saúde mental das pessoas, uma vez que o confinamento, o medo do adoecimento e da perda de pessoas próximas têm produzido impactos emocionais em todo o mundo. Com o intuito de minimizar os efeitos colaterais, a Coordenação Geral de Recursos Humanos deverá buscar parcerias junto aos órgãos do Município, Estado ou outros parceiros disponíveis para a ação.

 

Visão Sintética da Ação 

1.2 Promoção da Saúde Mental

 

O QUE FAZER

POR QUE

COMO

QUEM

QUANDO

ONDE

QUANTO

Programar palestras On Line por profissionais qualificados para servidores, colaboradores e prestadores de serviço.

Os efeitos colaterais da Pandemia alteram a forma ativa do estado emocional, psíquico e físico.

Estabelecer estratégia junto aos parceiros de convênios dos planos de saúde, Município, Estado.

CODES/CGRHU.

Apresentação em 2 (dois) dias antes da data prevista do retorno dos servidores, colaboradores e prestadores.

Ciclo de 3 palestras

Google Meet _Palestra On Line

A definir pela CODES/CGRHU

 

1.3 Medidas especiais para os servidores, colaboradores e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco.

Caso seja indispensável a presença de pessoas pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com público externo, sempre que possível, em local reservado, higienizado, onde possam ser minimizados consideravelmente os fatores de risco de contágio da COVID-19.

Cabe aos gestores dos contratos firmados no âmbito da Suframa:

I - proceder a levantamento de quais são os prestadores de serviços que se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.), para que sejam colocados em quarentena com suspensão da prestação do serviços, mediante comprovação médica ou, em casos excepcionalíssimos, a substituição temporária dos prestadores de serviço.

II - Caso seja indispensável a presença de prestadores de serviço pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com público externo, em local reservado, higienizado, onde possam ser minimizados consideravelmente os fatores de risco de contágio da COVID-19.

 

1.4 Cuidado e proteção individual

Deverão ser observadas as recomendações de proteção individual, de forma rotineira:

I - lavar frequentemente as mãos com água e sabão, ou alternativamente, higienizá-las com álcool em gel 70% ou outro produto devidamente aprovado pela ANVISA;

II - cobrir com lenço de papel ou com cotovelo flexionado o nariz e a boca ao espirrar ou tossir;

III - utilizar máscaras de proteção facial;

IV - evitar tocar na máscara, nos olhos , no nariz e na boca;

V – priorizar reuniões e eventos virtuais;

VI – abolir o compartilhamento de objetos pessoais;

VII – manter distanciamento social mínimo de 1 (um metro); 

VIII - evitar situações de aglomeração; e 

IX  – promover atitudes de engajamento, solidariedade e corresponsabilidade no gerenciamento coletivo da saúde no ambiente de trabalho;

 

1.5 Medidas de Controle de Acesso e Atendimento ao Público

Inspecionar o público alvo em quatro pontos estratégicos de controle de acesso às dependências físicas da Sede e Anexo, antes do início da jornada de trabalho, para aferição da temperatura corporal dos servidores e colaboradores pela equipe do ambulatório social, com termômetros e equipamentos adequados, durante duas semanas iniciais a partir da data de retorno presencial, das 7hs até 9h00.

Caso a temperatura corporal aferida seja superior a 37,8°C , o ingresso daquela pessoa não será permitido.

Os gestores e fiscais de contratos de prestação de serviços adotarão medidas junto as respectivas empresas para controle de temperatura corporal dos prestadores de serviço, antes do início da jornada de trabalho.

Após duas semanas iniciais de aferição de temperatura realizado pelo atendimento do Ambulatório social, esta ação será prestada pela portaria.

Inspecionar o público-alvo na portaria de acesso às dependências físicas, antes da circulação, para identificação da aferição da temperatura corporal dos visitantes com termômetro e equipamentos de proteção adequados.

O atendimento ao público deve evitar aglomerações, limitando o acesso ao interior das Unidades com distribuição de senhas, sempre que possível com prévio agendamento e atendimento individualizado.

Disponibilizar para público-alvo meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).

Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de pisos e organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1 (um metro ) entre cada pessoa.

Visão Sintética da Ação 

1.5 Medidas de Controle de Acesso e Atendimento ao Público:

O QUE FAZER

POR QUE

COMO

QUEM

QUANDO

ONDE

QUANTO

Programar meios para distribuição de senha e/ou forma de controle de atendimento, de modo que não haja aglomeração de pessoas nas dependências da autarquia.

Manter os parâmetros de distanciamento

Chefia Imediata deve estabelecer estratégia aplicável a cada Unidade (senha; agendamento; pré-atendimento digital; etc)

Chefias Imediatas

Implantação em 2 (dois) dias antes da data prevista do retorno dos servidores, colaboradores e prestadores.

Aplicação: contínua enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

Pontos de Acesso de alto tráfego nas dependências da Suframa.

-

Implantar forma de inspecionar o público-alvo antes do acesso às dependências físicas da autarquia.

Minimizar os riscos de transmissão da COVID-19 e outras síndromes respiratórias nas dependências da Suframa

Implantar quatro pontos de controle de acesso, com checagem de temperatura e sintomas.

CGLOG/COEMP/

CGRHU/CODES

Implantação em 2 (dois) dias antes da data prevista do retorno dos servidores e colaboradores.

Aplicação temporária pela CGRHU e contínua pela CGLOG enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

Pontos de Acesso às dependências dos prédios da Suframa.

-

Limitar o acesso dos usuários de serviço.

Minimizar os riscos de transmissão da COVID-19

Limitar acesso aos usuários externos mediante horário estabelecido das 9hs até 12hs e das 15hs até 16h30m.

Todas as Unidades da Suframa

Aplicação imediata após a publicação da Portaria.

As unidades finalísticas deverão produzir material impresso.

Despacho Decisório pela Superintendência e publicação no BSE.

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Viabilizar meios alternativos para que o público-alvo possa realizar a higienização das mãos.

Minimizar os riscos de transmissão da COVID-19.

Instalação e Manutenção de Dispensadores de álcool em gel.

CGLOG/COEMP/SEZEL

Aplicação: contínua enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

A definir pela CGLOG.

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Organizar o acesso na área externa (pontos de entrada para atendimento e protocolo nas unidades).

Para que seja mantida a distância mínima de 1 (um metro) entre cada pessoa. 

Indicação de marcações com o uso de fitas adesivas nos locais e espaços onde houver filas e espera, além de marcações de assentos nas salas de reuniões, auditórios, com observância da redução de 50% da capacidade máxima dos locais.

CGLOG/COEMP/CHEFIA DE ÁREA

Implantação em 2 (dois) dias antes da data prevista do retorno dos servidores, colaboradores e prestadores.

Aplicação: contínua enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

Pontos de Acesso às dependências dos prédios da Suframa.

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1.6 Medidas de Monitoramento

Orientar quanto a obrigatoriedade de utilização do e-mail institucional: codes@suframa.gov.br como procedimento padrão para que o público-alvo, possa reportar internamente se estiverem doentes ou experimentando, sugere-se apresentando sintomas.

Comunicação prévia a CGRHU dos casos confirmado/ suspeitos e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19.

 

Visão Sintética da Ação 

1.6. Medidas de Monitoramento

 

O QUE FAZER

POR QUE

COMO

QUEM

QUANDO

ONDE

QUANTO

Monitoramento de Informação quanto aos casos notificados.

Possibilitar a coleta tempestiva da condição de saúde do quadro da autarquia.

Envio periódico semanal do Boletim Informativo de Casos Suspeitos ou Confirmados COVID-19 para o Comitê de Acompanhamento e Controle.

CODES/CGRHU

Aplicação contínua enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

E-mail codes@suframa.gov.br

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1.7 Implantação de Sistema de Revezamento 

Nas Unidades Administrativas onde o espaço físico impossibilite a adoção dos parâmetros de distanciamento mínimo das estações de trabalho poderão ser adotadas, a critério dos Coordenadores Gerais e Coordenadores das Regionais,  com devida anuência da respectiva Adjunta, sistemas de revezamento de semanas alternadas conforme o quantitativo específico de pessoas de cada área, de modo distribuir a força de trabalho ao longo do dia.

A implantação do sistema de revezamento será obrigatoriamente combinada com a aplicação do trabalho remoto, de tal forma que a carga horária de trabalho semanal de 40h seja cumprida.

Visão Sintética da Ação 

1.7 Implantação de Sistema de Revezamento

O QUE FAZER

POR QUE

COMO

QUEM

QUANDO

ONDE

QUANTO

Programar sistemática revezamento de semanas alternadas.

Manter os parâmetros de distanciamento em Unidades com estrutura física limitada.

Coordenador Geral e Coordenador Regional deve elaborar, caso necessário, escala de horários de trabalho presencial e de trabalho remoto por revezamento de semanas alternadas de sua equipe.

Coordenador Geral da Unidade e Coordenador Regional.

 

Aplicação contínua enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

Documentação no SEI (processo único para cada Coordenação Geral).

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Encaminhar mensalmente folha de frequência

Controlar e acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e colaboradores.

Coordenador Geral deve encaminhar a folha de frequência, modelo SEI, de todos os servidores da unidade.

Coordenador Geral da Unidade e Coordenador Regional.

Até o quinto dia útil do mês subsequente.

Documentação no SEI( processo único para cada Coordenação Geral).

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1.8 Medidas de intensificação das rotinas de limpeza e sanitização

A Coordenação Geral de Recursos Logísticos deverá observar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que sejam necessárias;

 

Visão Sintética da Ação 

1.8. Ações a realizar:

 

O QUE FAZER

POR QUE

COMO

QUEM

QUANDO

ONDE

QUANTO

Intensificar limpeza das áreas nas dependências físicas da autarquia onde se verifica maior circulação/concentração de pessoas.

Minimizar os riscos de contaminação.

Realizar a  descontaminação a partir do uso de produtos de limpeza.

CGLOG

Aplicação contínua enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

Nas dependências das Unidades da Suframa.

A definir.

Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais, destacando-se maçanetas e corrimãos.

Minimizar os riscos de contaminação.

Realização através da prestação de serviços terceirizados.

CGLOG

Aplicação e atualização mensal.

Nas dependências das Unidades da Suframa.

A definir.

Realizar periodicamente a higienização de cadeiras e poltronas, bem como vidraças, janelas e demais superfícies.

Minimizar os riscos de contaminação.

Realização através da prestação de serviços terceirizados

CGLOG

A definir pela CGLOG.

Nas dependências das Unidades da Suframa.

A definir

Realizar sanitização das dependências físicas da Suframa antes da retomada das atividades presenciais.

Minimizar os riscos de contaminação.

Realização através da prestação de serviços terceirizados

CGLOG

Aplicação programada.

Nas dependências das Unidades da Suframa.

A definir

Facilitação do acesso aos materiais necessários para higienização, a exemplo de água, sabão e álcool em gel 70% ou outro produto devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Minimizar os riscos de contaminação.

Adquirir e repor álcool em gel 70%

CGLOG

Reposição contínua, enquanto perdurar a vigência do presente Plano.

Nas dependências das Unidades da Suframa.

A definir

 

REFERÊNCIAS

BAHIA. Secretaria da Saúde. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário. BRASIL. Universidade Federal da Bahia. Instituto de Ciências da Saúde. Manual de Biossegurança. Salvador. 2001.

BRASIL. Decreto n.° 42.395, Brasília, 2020.

NBR 14785:2001 - Laboratório clínico - Requisitos de segurança. Disponível em: ftp://ftp2.datasus.gov.br/pub/sistemas/gall/GALL_PAGINA/PORTARIAS/nbr_14785_biosseguranca_web.pdf.

Instrução Normativa nº 19/ME. Orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Brasília, 2020.

Instrução Normativa nº 21/ME. Altera algumas disposições da IN 19/ME. Brasília, 2020.

Comunicado Nº 01/2020/ME. Organização do trabalho seguro em tempos de COVID-19. Brasília, 2020.

Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 17/08/2020, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 52710.004698/2020-81 SEI nº 0812577