Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2019

 

Portaria Nº 489, DE 25 DE junho DE 2019

  

Manter a Comissão de Ética da Suframa.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das  atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 74 - Anexo I, da Portaria nº 83-SEI de 12/1/2018, publicada no DOU de 15/1/2018, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e a Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.759, de 11/04/2019 e o Decreto nº 9.812, de 30/05/2019;

CONSIDERANDO os termos do  Ofício-Circular nº 3/2019/SECEP, de 21/05/2019 da Comissão de Ética da Presidência da República;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52710.006405/2019-67,

RESOLVE:

Art. 1º  Manter a Comissão de Ética da Suframa, com a composição de seus membros, nas condições e mandatos abaixo descritos, a fim de dar continuidade aos trabalhos de  orientação  e  aconselhamento sobre a ética profissional, no tratamento com as pessoas e com  o patrimônio público.

Servidor

Condição

Mandato

Emmanuel Ribeiro Sales de Aguiar

Presidente
Membro Titular

até 27/12/2020

Diego Queiroz de Oliveira

Membro Suplente

até 27/12/2020

João Batista Rodrigues da Silva

Membro Titular

até 27/12/2019

Altair Reis do Nascimento

Membro Suplente

até 27/12/2019

Aldovargas Rodrigues Loureiro

Membro Titular

até 27/12/2019

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               ALFREDO ALEXANDRE DE MENEZES JÚNIOR

             

 


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Documento assinado eletronicamente por Alfredo Alexandre de Menezes Júnior, Superintendente, em 26/06/2019, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 52710.006405/2019-67 SEI nº 0527490