Boletim de Serviço Eletrônico em 10/05/2019

 

Portaria Nº 295, DE 15 DE abril DE 2019

  

Procedimentos para envio de Representações à Corregedoria

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art 74, incisos I e IV da Portaria n° 83-SEI, de 12 de janeiro de 2018, que aprova o Regimento Interno da SUFRAMA, e

 

CONSIDERANDO o art. 10,  § 2º da Instrução Normativa n° 14 de 14 de novembro de 2018, que regulamenta a atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o art. 7° da Portaria 267, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e padronização de procedimentos disciplinares no âmbito da SUFRAMA;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52710.003515/2019-77;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar procedimentos internos para envio de representações à Corregedoria.

I - Entende-se como representação a peça escrita apresentada por servidor público que, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo, é obrigado, por força do art. 116, XII da Lei nº 8.112/90, a dar ciência à autoridade competente.

Art. 2º A representação deverá ser feita por meio da via hierárquica, via SEI, e deverá conter a narrativa dos fatos, pormenorizados, que levaram à apresentação da representação, bem como preenchido o quadro com a Matriz de Responsabilidade disposto no Anexo I;

I - A matriz de responsabilização é uma ferramenta útil para identificar os responsáveis por irregularidades, especificar as condutas impugnadas, estabelecer as relações de causa e efeito e, finalmente, aferir a culpabilidade dos agentes, propondo um encaminhamento compatível com as circunstâncias do caso examinado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALFREDO ALEXANDRE DE MENEZES JÚNIOR

Superintendente

 

ANEXO I

 

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE

RESPONSÁVEL

PERÍODO DE EXERCÍCIO

CONDUTA

NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito)

Descrever somente os títulos dos achados que constituem
irregularidades.

Indicar, além do nome completo do suposto responsável, o cargo/função, setor e matrícula SIAPE.

Indicar sempre e para todos os responsáveis o período de exercício.

 

A delimitação do período de ocorrência da falha e o período em que o agente detinha competência de atuação na área em que verificada a irregularidade é importante para fixar  responsabilidades, sopesar circunstâncias agravantes e atenuantes, e, eventualmente, atuar na
dosimetria da pena, considerando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Com efeito, deve-se atentar para períodos de férias, licenças, substituições do titular, e outras circunstâncias que afastam determinada pessoa da linha de responsabilização, devendo, por outro lado, incluir-se outros agentes efetivamente participantes do ato impugnado.

Descrever a atuação do responsável que contribuiu ou determinou a ocorrência da irregularidade.

 

Não se cuida aqui de descrever a irregularidade, mas sim o ato do servidor que deu causa. As condutas devem ser descritas com verbos no infinitivo que expressem o ato praticado (fazer isso), mencionando-se, ainda, qual seria a conduta correta que deveria ter sido adotada (quando deveria ter feito aquilo). 

 

Ex.: "assinar X, quando deveria ter realizado Y"; "atestar X, quando deveria ter glosado Y"; "não adotar as providências X quando deveria ter instaurado Y".

 

Caso a violação seja a normativos internos, estes devem ser identificados.

Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.

 

O nexo de causalidade é o liame entre o agir do responsável e o resultado. É necessário que se evidencie a correlação entre a conduta e o resultado, demonstrando-se ter agido o agente ao menos com culpa.

Para facilitar a verificação da existência de culpa e o preenchimento deste campo, pode-se, hipoteticamente, retirar do mundo a conduta do responsável e se perguntar se ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade. Se a resposta for sim, é preciso ver ainda se o responsável agiu com culpa ou dolo. Se a resposta for novamente sim, isso significa que há nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado.

Devem ser utilizados verbos como "resultou", "propiciou", "possibilitou".

 

Ex.: a assinatura do contrato n.º X, por dispensa indevida, resultou na assinatura do contrato n.º X, por dispensa indevida,  que resultou na aquisição de serviços sem a realização de procedimento licitatório;

- o atesto das faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato K, propiciou pagamentos indevidos em montantes superiores aos contratuais;

- a assinatura do contrato n.º X resultou na contratação de pessoal terceirizado para ocupação de cargos efetivos;

- a omissão no dever de fiscalizar propiciou a ocorrência de execução financeira de 55% com correspondente execução física de 0%”.

Modelo adotado TCU                                             


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Documento assinado eletronicamente por Alfredo Alexandre de Menezes Júnior, Superintendente, em 09/05/2019, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 52710.003515/2019-77 SEI nº 0474962