Portaria Nº 361, DE 18 DE junho DE 2018
Estabelecer categorias e critérios quanto à priorização na
instauração dos Processos Disciplinares no âmbito da Suframa.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I , IV e XIII do artigo 74 da Portaria n.º 83-SEI, de 12 de janeiro de 2018, publicado no DOU, Seção 1, de 15 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria 267, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e padronização de procedimentos disciplinares no âmbito da SUFRAMA;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros objetivos e imparciais para fins de priorização na instauração dos processos disciplinares;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir categorias e critérios quanto à priorização na instauração dos processos disciplinares, de forma que os feitos não sejam aplicados com o propósito de favorecer ou prejudicar a parte imputada, adotando-se as seguintes medidas de isenção e imparcialidade, conforme o disposto abaixo:
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Nível |
Categorias |
Critérios para abertura dos processos |
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1 |
Alta Prioridade |
1.1 Possível prescrição do jus puniendi da Administração 1.2 Demandas dos Órgãos de Controle |
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2 |
Média Prioridade |
2.1 Plano de Ação Emergencial a ser instituído pela CORREG, visto a alta demanda de processos 2.2 Processos com vultosos valores 2.3 Casos de grande repercussão institucional |
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3 |
Baixa Prioridade |
3.1 Verificação Cronológica 3.2 Apurações de ofício pela autoridade competente |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APPIO DA SILVA TOLENTINO
| | Documento assinado eletronicamente por Appio da Silva Tolentino, Superintendente, em 19/06/2018, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0272290 e o código CRC 0A0D07A1. |
| Referência: Processo nº 52710.007921/2018-28 | SEI nº 0272290 |