Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 2730, DE 02 DE setembro DE 2026
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Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 58-A À Coordenação de Análise de Processo Produtivo Básico compete:
I – coordenar a análise de pleitos de fixação ou alteração de Processos Produtivos Básicos (PPBs), no âmbito da Zona Franca de Manaus, com vistas à obtenção e/ou manutenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II – participar de ações e programas voltados à identificação de oportunidades de negócios, ao adensamento de cadeias produtivas e à atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus;
III – participar de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos para análise, fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA;
IV – propor e dar encaminhamento a pleitos de fixação e/ou alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA; e
V – analisar consultas técnicas relativas a Processos Produtivos Básicos (PPBs) no âmbito da Zona Franca de Manaus." (NR)
"Art. 59 À Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais compete:
I - coordenar à análise técnico-econômica de projetos industriais, comerciais e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - coordenar a análise, o acompanhamento e a fiscalização de implantação de projetos de engenharia e arquitetura em lotes no distrito industrial da SUFRAMA;
III - participar de estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política industrial para o Polo Industrial de Manaus e áreas de abrangência dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
IV - elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e ocupação de lotes no distrito industrial da SUFRAMA;" (NR)
.....................................................................................................................
"Art. 66 À Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários compete:
I - analisar projetos técnico-econômicos com vistas à implantação de atividades de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outras no âmbito da SUFRAMA;
II - propor diretrizes, normas e padrões técnicos de apresentação, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos técnico- econômicos, assim como de ocupação e utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
III - analisar projetos de engenharia rural e de levantamento topográfico inerentes a empreendimentos a serem instalados no distrito agropecuário mediante projeto técnico-econômico aprovado pela SUFRAMA;
IV - organizar, controlar e manter atualizado os dados e as informações inerentes aos lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
V - analisar, instruir e dar encaminhamento a processos com vistas à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
VI - coadjuvar os procedimentos para instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA para implantação de projetos técnico-econômicos;
VII - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação de projetos de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outros no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;
VIII - identificar, no campo, áreas do distrito agropecuário disponíveis ao atendimento do processo de ocupação e implantação de empreendimentos mediante projetos técnico-econômicos aprovados pela SUFRAMA;
IX - realizar vistorias técnicas prévias com vistas à instrução de processos inerentes à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
X - coadjuvar o processo de organização, manutenção e atualização de dados e informações referentes à ocupação de lotes no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
XI - subsidiar procedimentos para elaboração e instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
XII - identificar, monitorar e instruir o processo nos casos de esbulho ou turbação no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA, com vistas à proposição de medidas de recuperação ou proteção possessória ou dominial." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Art. 67, do Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 3º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
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UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
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1 |
Superintendente |
CCE 1.17 |
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1 |
Gerente de Projetos |
CCE 3.13 |
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GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
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|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA |
1 |
Superintendente Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.01 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Superintendente Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
10 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Seção |
10 |
Chefe |
CCE 1.03 |
|
|
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
1 |
Superintendente Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS |
1 |
Superintendente Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES |
1 |
Superintendente Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
|
|
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço |
6 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÕES REGIONAIS |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
| | Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior, Superintendente, em 03/09/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 52710.120141/2026-82 | SEI nº 2700688 |