Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2026
DOU de 04/09/2026, seção 1, página 139/140

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2730, DE 02 DE setembro DE 2026

  

Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V,  o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022.

Resolve:

Art. 1º O Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 58-A À Coordenação de Análise de Processo Produtivo Básico compete:

I – coordenar a análise de pleitos de fixação ou alteração de Processos Produtivos Básicos (PPBs), no âmbito da Zona Franca de Manaus, com vistas à obtenção e/ou manutenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

II – participar de ações e programas voltados à identificação de oportunidades de negócios, ao adensamento de cadeias produtivas e à atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus;

III – participar de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos para análise, fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA;

IV – propor e dar encaminhamento a pleitos de fixação e/ou alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA; e

V – analisar consultas técnicas relativas a Processos Produtivos Básicos (PPBs) no âmbito da Zona Franca de Manaus." (NR)

 

"Art. 59 À Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais compete:

I - coordenar à análise técnico-econômica de projetos industriais, comerciais e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

II - coordenar a análise, o acompanhamento e a fiscalização de implantação de projetos de engenharia e arquitetura em lotes no distrito industrial da SUFRAMA;

III - participar de estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política industrial para o Polo Industrial de Manaus e áreas de abrangência dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

IV - elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e ocupação de lotes no distrito industrial da SUFRAMA;" (NR)

 

.....................................................................................................................

 

"Art. 66 À Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários compete:

I - analisar projetos técnico-econômicos com vistas à implantação de atividades de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outras no âmbito da SUFRAMA;

II - propor diretrizes, normas e padrões técnicos de apresentação, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos técnico- econômicos, assim como de ocupação e utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;

III - analisar projetos de engenharia rural e de levantamento topográfico inerentes a empreendimentos a serem instalados no distrito agropecuário mediante projeto técnico-econômico aprovado pela SUFRAMA;

IV - organizar, controlar e manter atualizado os dados e as informações inerentes aos lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;

V - analisar, instruir e dar encaminhamento a processos com vistas à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;

VI - coadjuvar os procedimentos para instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA para implantação de projetos técnico-econômicos;

VII - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação de projetos de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outros no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;

VIII - identificar, no campo, áreas do distrito agropecuário disponíveis ao atendimento do processo de ocupação e implantação de empreendimentos mediante projetos técnico-econômicos aprovados pela SUFRAMA;

IX - realizar vistorias técnicas prévias com vistas à instrução de processos inerentes à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;

X - coadjuvar o processo de organização, manutenção e atualização de dados e informações referentes à ocupação de lotes no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;

XI - subsidiar procedimentos para elaboração e instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;

XII - identificar, monitorar e instruir o processo nos casos de esbulho ou turbação no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA, com vistas à proposição de medidas de recuperação ou proteção possessória ou dominial." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 67, do Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Superintendente

CCE 1.17

 

1

Gerente de Projetos

CCE 3.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

 FCE 2.05 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.01

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.01

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.01

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Seção

10

Chefe

CCE 1.03

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

COORDENAÇÕES REGIONAIS

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

 

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior, Superintendente, em 03/09/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.120141/2026-82 SEI nº 2700688