Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Superintendência Adjunta de Administração
Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 241, DE 01 DE setembro DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 18, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 03/02/2025, seção 2, página 18, e em razão da por delegação de competência conferida pela Portaria nº 2491, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 13/04/2026, seção 1, página 110, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o despacho exarado pela DICOM nos autos do processo nº 52710.120898/2026-76.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), compreendendo serviços de voz e dados móveis, com fornecimento de chips e de aparelhos smartphones em comodato, conforme os diferentes perfis de utilização, para atendimento das necessidades institucionais da Suframa.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Suframa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Jafé Praia Lima Cordeiro - Matrícula 2125369
Integrante Requisitante: Ricardo Jaredy Zanette Novakowski - Matrícula 1644904
Integrante Administrativo: Maria do Socorro dos Santos Loureiro - Matrícula 2637194
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO
Superintendente Adjunto de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Carlito de Holanda Sobrinho, Superintendente Adjunto de Administração, em 01/09/2026, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2698800 e o código CRC D0757EBC. |
| Referência: Processo nº 52710.120898/2026-76 | SEI nº 2698800 |