Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2026
DOU de 01/09/2026, seção 1, página 39

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2718, DE 28 DE agosto DE 2026

  

Aprova o projeto industrial pleno, do tipo atualização, da empresa PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e o que consta do processo administrativo nº 52710.118762/2026-04,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Engenharia nº 146/2026/CAPI/CGPRI/SPR e no Parecer de Economia nº 152/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial pleno, do tipo atualização, da empresa PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e na SUFRAMA sob o nº 21.0116.36-6, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Filé de Peixe, código SUFRAMA 1116, com os incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - cumprir, na fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022;

II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e

IV - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior, Superintendente, em 31/08/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.118762/2026-04 SEI nº 2695936