Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 2717, DE 27 DE agosto DE 2026
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Restabelece os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.007230/2024-72,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.917.351/0001-85 e no cadastro da SUFRAMA sob o nº 20.0108.08-5, suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026, relativamente aos seguintes produtos:
I - Tinta à base de polímeros sintéticos, código SUFRAMA nº 0335; e
II - Massa (induto) para pintura, código SUFRAMA nº 1501.
Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput foram aprovados pela Resolução nº 125, de 2007, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre:
I - da aprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP referente ao ano-base de 2023, após a comprovação da regularização das pendências que fundamentaram sua reprovação, nos termos do Parecer Técnico nº 222/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA; e
II - da manifestação favorável do Superintendente Adjunto de Projetos quanto à aprovação do RDAP e ao restabelecimento dos efeitos do ato aprobatório, constante do Despacho nº 2692107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JUNIOR
| | Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior, Superintendente, em 27/08/2026, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Frank Junio Menezes Soares, Coordenador de Apoio ao Gabinete, em 28/08/2026, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2694850 e o código CRC 21FAFEF9. |
| Referência: Processo nº 52710.007230/2024-72 | SEI nº 2694850 |