Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2026

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Superintendência Adjunta de Administração

 

 

Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 226, DE 19 DE agosto DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 18, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 03/02/2025, seção 2, página 18, e em razão da por delegação de competência conferida pela Portaria nº 2491, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 13/04/2026, seção 1, página 110, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o despacho exarado pela DICOM nos autos do processo nº 52710.120664/2026-29.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação da prestação de serviços o de solução integrada de comunicação VOIP em nuvem, com aparelhos e ramais IP, incluindo instalação, configuração, treinamento e suporte técnico, para atendimento das necessidades da Suframa.

Art. 2º  Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Suframa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

Presidente: Jafé Praia Lima Cordeiro - Matrícula 2125369

Integrante Requisitante: Maria do Socorro dos Santos Loureiro - Matrícula 2637194

Integrante Administrativo: José Norberto da Silveira Melo - Matrícula 1353490

Art. 3º  A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.

Art. 4º  Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

Art. 5º  Revoga-se a Portaria de Pessoal Suframa nº 201, de 31 de julho de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO

Superintendente Adjunto de Administração 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlito de Holanda Sobrinho, Superintendente Adjunto de Administração, em 19/08/2026, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2687848 e o código CRC E3DDC7C0.



 


Referência: Processo nº 52710.120664/2026-29 SEI nº 2687848