Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2026
DOU de 06/03/2026, seção 1, página 24

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2403, DE 02 DE março DE 2026

  

Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa MOVILE INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 2/2026/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 8/2026/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.215335/2025-84, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MOVILE INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA., CNPJ 00.362.839/0002-50, Inscrição SUFRAMA 20.0134.22-1, na Zona Franca de Manaus, para produção de ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, código SUFRAMA 0628, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior.

Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.

Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá:

I – cumprir o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75/2024;

II – atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável;

III – manter cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e

IV – cumprir as exigências da Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 03/03/2026, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.215335/2025-84 SEI nº 2509728