Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 2403, DE 02 DE março DE 2026
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Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa MOVILE INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 2/2026/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 8/2026/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.215335/2025-84, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MOVILE INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA., CNPJ 00.362.839/0002-50, Inscrição SUFRAMA 20.0134.22-1, na Zona Franca de Manaus, para produção de ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, código SUFRAMA 0628, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá:
I – cumprir o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75/2024;
II – atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III – manter cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e
IV – cumprir as exigências da Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
| | Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 03/03/2026, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2509728 e o código CRC 6C413432. |
| Referência: Processo nº 52710.215335/2025-84 | SEI nº 2509728 |