Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2026
DOU de 06/03/2026, seção 1, página 24

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2399, DE 27 DE fevereiro DE 2026

 

   Reestabelecimento dos incentivos fiscais concedidos à empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA. pela quitação referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2015.

O SUPERINTENDNETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa. , e

CONSIDERANDO no Processo 52710.009438/2019-69, os termos do Parecer Técnico  n° 7/2026/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA e a constatação da quitação do saldo residual referente à obrigação de aplicar em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), decorrentes do usufruto dos benefícios previstos, no ano-base 2015, no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Reestabelecer, com base no § 4º, art. 27 da Resolução CAS nº 71/2016, os incentivos fiscais concedidos à empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., beneficiária do incentivo previsto no § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, frente a adimplência com as obrigações em investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, REFERENTE À APLICAÇÃO EM P,D&I, ANO-BASE 2015, decorrentes do usufruto dos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 – Ano-Calendário 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BOSCO SARAIVA

Superintendente

 


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 03/03/2026, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.009438/2019-69 SEI nº 2508971