Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2026
DOU de 26/02/2026, seção 1, página 16

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2396, DE 24 DE fevereiro DE 2026

  

Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de implantação da empresa PROPLASTIC RECICLAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.084117/2025-91, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PROPLASTIC RECICLAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 50.939.695/0001-40, Inscrição SUFRAMA 22.0160.28-7, na Zona Franca de Manaus, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, e COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, nos termos do Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior.

Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos referidos no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.

Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis:

I – o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024;

II – o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783/1993, Anexo VII;

III – o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável;

IV – a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e

V – o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 24/02/2026, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.084117/2025-91 SEI nº 2504990