Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Superintendência Adjunta de Administração
Portaria SUFRAMA Nº 2395, DE 24 DE fevereiro DE 2026
| Substituição de membro para a composição de membro da Equipe de Planejamento, dos serviços desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos, desmorcegação e sanitização |
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E ORDENADOR DE DESPESAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, nomeado pela Portaria nº 3.027, de 20 de outubro de 2023, da Casa Civil/PR, e em razão da delegação de competência conferida pela PORTARIA SUFRAMA Nº 1604, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, publicadas no Diário Oficial da União – DOU nº 118, de 23 de junho de 2023 e nº 171, de 4 de setembro de 2024, respectivamente. Tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, mediante processo n° 52710.007263/2022-51, resolve:
Art. 1º Altera a composição da Equipe de Planejamento da contratação de prestação de serviços de desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos, desmorcegação e sanitizaçâo.
Art. 2° Designar os servidores, abaixo identificados, pertencentes ao quadro permanente desta Suframa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem equipe especificada no artigo precedente:
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UNIDADE |
ENCARGO |
SERVIDORES |
SIAPE |
CPF |
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SEAPA |
PLANEJAMENTO |
ELIETE MEDEIROS DE NEGREIROS |
2133589 |
xxx.476.602-xx |
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COAUX |
PLANEJAMENTO |
JOSÉ ANTONIO GRECO |
707714 |
xxx.069.588-xx |
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SEPEL |
PLANEJAMENTO |
SYGLIA REGINA DE ALMEIDA SAID |
8678182 |
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO
Superintendente Adjunto de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Carlito de Holanda Sobrinho, Superintendente Adjunto de Administração, em 25/02/2026, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2504403 e o código CRC C8948E5F. |
| Referência: Processo nº 52710.001036/2024-83 | SEI nº 2504403 |