Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2026

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Superintendência Adjunta de Administração

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2395, DE 24 DE fevereiro DE 2026

 

Substituição de membro para a composição de membro da Equipe de Planejamento, dos serviços desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos, desmorcegação e sanitização

 

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E ORDENADOR DE DESPESAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, nomeado pela Portaria nº 3.027, de 20 de outubro de 2023, da Casa Civil/PR, e em razão da delegação de competência conferida pela PORTARIA SUFRAMA Nº 1604, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, publicadas no Diário Oficial da União – DOU nº 118, de 23 de junho de 2023 e nº 171, de 4 de setembro de 2024, respectivamente. Tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, mediante processo n° 52710.007263/2022-51, resolve:

Art. 1º Altera a composição da  Equipe de Planejamento da contratação de prestação de serviços de desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos, desmorcegação e sanitizaçâo. 

Art.   2° Designar os servidores, abaixo identificados, pertencentes ao quadro permanente desta Suframa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem equipe especificada no artigo precedente:

 

UNIDADE

ENCARGO

SERVIDORES

SIAPE

CPF

SEAPA

PLANEJAMENTO

ELIETE MEDEIROS DE NEGREIROS 

2133589

xxx.476.602-xx

COAUX

PLANEJAMENTO

JOSÉ ANTONIO GRECO

707714

xxx.069.588-xx

SEPEL

PLANEJAMENTO

SYGLIA REGINA DE ALMEIDA SAID

8678182

xxx.679.982-xx

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO

Superintendente Adjunto de Administração

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlito de Holanda Sobrinho, Superintendente Adjunto de Administração, em 25/02/2026, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2504403 e o código CRC C8948E5F.



 


Referência: Processo nº 52710.001036/2024-83 SEI nº 2504403