Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2026

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2392, DE 20 DE fevereiro DE 2026

  

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa,

CONSIDERANDO o disposto no Edital SUFRAMA nº 01/2026 (SEI 2483889), que trata da habilitação administrativa de servidores para indicação institucional ao processo seletivo do Mestrado Acadêmico em Administração – PPGADAM/UFAM;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Divisão de Capacitação, constante no Processo nº 52710.022912/2026-77;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar habilitados administrativamente, nos termos do Edital SUFRAMA nº 01/2026, os seguintes servidores:

ITEM

SERVIDOR

1

Agner Pereira Bié

2

Alessandra Ávila Lins Lopes

3

Alexandre Monteiro Gonçalves

4

Altair Reis do Nascimento

5

Angela Antonia Silva da Costa

6

Carlito de Holanda Sobrinho

7

Carlos Alberto Muniz Pantoja

8

Caroline Vital Vieira Colares

9

Cristiany Caliri de Almeida

10

Dallas dos Santos Ribeiro

11

Daniel Lima da Silva Filho

12

Darbio Rubem de Macedo Filho

13

Dave Mcliam Alves da Silva

14

Diego Gomes Forero

15

Ederson Almeida de Souza

16

Edimary Porto Dias

17

Elis Regina B. de Medeiros

18

Elisson Essucy Ribeiro

19

Erica Rabelo Freire Bracher

20

Erick Limoeiro Nunes

21

Ester Amaral Cunha Santos

22

Fabiano de Aguiar Garcia

23

Gracindo da Rocha Medeiros Neto

24

Jafé Praia Lima Cordeiro

25

Jaíze de Alencar Batista Valle

26

Jose Marcelino Silva de Medeiros

27

Julio Cezar da Silva Morais

28

Maria do Carmo Oliveira Garcia

29

Maria do Socorro dos Santos Loureiro

30

Marta Tiana da Silva Pinheiro

31

Matheus Assis dos Santos Vaz

32

Rafael Soares Gouveia

33

Ricardo Juan de Oliveira Zurra

34

Silvia Santos Costa

35

Ygor Aroucha Thomé

Art. 2º A presente habilitação administrativa não implica ingresso no curso, ficando a seleção acadêmica, avaliação e classificação sob competência exclusiva da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 20/02/2026, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.022912/2026-77 SEI nº 2502391