Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2026
DOU de 24/02/2026, seção 1, página 23

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2388, DE 19 DE fevereiro DE 2026

  

Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa BEL MICRO INDUSTRIAL LTDA.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 11 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA; os termos do Parecer de Engenharia nº 190/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 201/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.140538/2025-18, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de diversificação da empresa BEL MICRO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 52.240.210/0001-50, Inscrição SUFRAMA 22.0107.41-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 190/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 201/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA PRODUTOS DE NCM 8528 (televisores e monitores de vídeo), código SUFRAMA 1931, recebendo os incentivos previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º Fica estabelecido que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.

Art. 3º Fica determinada, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis, a observância dos seguintes requisitos:

I – o cumprimento, na fabricação do produto referido no art. 1º, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 76, de 21 de dezembro de 2017; Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 75, de 16 de dezembro de 2020; e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 3.588, de 20 de abril de 2022;

II – o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal;

III – a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, conforme normas vigentes; e

IV – o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 19/02/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.140538/2025-18 SEI nº 2500482