Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2025

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2327, DE 29 DE dezembro DE 2025

 

Designa servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - COTCE/SUFRAMA, para o exercício de 2026 visando análise e elaboração de relatório do tomador de contas especial de processos de convênios, contratos de repasses e correlatos que resultem em dano ao erário. E posterior envio aos Órgãos de Controle (Controladoria-Geral da União - CGU/Tribunal de Contas da União - TCU).

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, pela Portaria Suframa nº 602, de 13 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Constituição Federal, combinado com o art. 78 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024 ( e suas alterações); da Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016/Decisão Normativa TCU n.º 217, de 28 de maio de 2025 (e suas alterações); da Portaria CGU n.º 1.531, de 1º de julho de 2021; Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023; e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Inciso II, do art. 11, do Decreto nº 11.217/2022, c/c art. 22, inciso II, da Portaria Suframa nº 602/2022 que tratam de atividades relativas a tomadas de contas especiais em razão de perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, conforme quadro abaixo, para constituírem a Comissão de Tomada de Contas Especial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - COTCE/SUFRAMA, para o exercício de 2026:

 

Servidor

Lotação

Mat. Siape

Atribuição

JOSE LÚCIO DE SOUZA PEREIRA 

CGORF/SAD

1050706

Presidente

ANDREY PACHECO SANTANA

COTAC/CGORF

1639762

Membro

JACÓ ARAÚJO DA SILVA

COARR/CGORF

3318338

Membro

 

Art. 2º O Presidente da Comissão, em suas ausências, impedimentos legais ou regulamentares, será substituído pelo servidor Andrey Pacheco Santana.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão ocorrerão a partir da assinatura de ato de instauração de tomada de contas especial, em razão de demanda interna ou externa (TCU/CGU/MPF/PF), com a reunião de seus membros para a realização dos procedimentos próprios sem, contudo, implicar em regime de dedicação exclusiva, exceto manifesta justificativa e decisão da autoridade instauradora da tomada de contas especial.

Art. 4º Diante da inexistência do que trata o artigo anterior os servidores, designados nesta portaria, exercerão rotineiramente suas atividades em suas respectivas unidades de origem. 

Art. 5º A Comissão de Tomada de Contas Especial será subordinada à Superintendência Adjunta de Administração - SAD/SUFRAMA, na forma do disposto no Inciso II, do art. 11,  do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, c/c art. 22, inciso II,  da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022.

Art.  6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente

Portaria Casa Civil de 24 de abril de 2023

 


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 30/12/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.001140/2002-62 SEI nº 2464609