Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2025
DOU de 29/12/2025, seção 1, página 92

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2321, DE 23 DE dezembro DE 2025

 

  

Suspende dos efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA SOCIEDADE ANÔNIMA por 180 dias, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.005205/2023-73, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos das Portarias Suframa nº 517, de 07 de julho de 2021 e nº 98, de 31 de janeiro de 2020, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) em favor da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 04.180.279/0001-93, inscrição Suframa 20014914-8, visando a concessão de incentivos fiscais para os produtos PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código Suframa 0115 e UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - (UCP), código Suframa 0309, em vista da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 91/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.

§ 1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024

§ 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no Art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 23/12/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2461099 e o código CRC 8BE58F36.



 


Referência: Processo nº 52710.005205/2023-73 SEI nº 2461099