Boletim de Serviço Eletrônico em 24/12/2025
DOU de 24/12/2025, seção 1, página 119

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2317, DE 18 DE dezembro DE 2025

 

 

Aprova a inclusão de produtos na linha de fabricação da empresa GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

                                                                                                                                                                                                             

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12;  os termos da Nota Técnica nº 112/2025/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003770/2025-68, resolve:

 

 Art. 1º APROVAR a inclusão dos produtos CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 2179, e GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 1194, nos termos da Nota Técnica nº 112/2025/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, na linha de produção da empresa GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 52.360.533/0001-88, inscrição SUFRAMA nº 22.0112.83-5, aprovada pela Resolução nº 277, de 1º de março de 2024, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, quando da fabricação de CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 8 de maio de 2023;

II - o cumprimento, quando da fabricação de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 96, de 8 de janeiro de 2025;

III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

    JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA    


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 18/12/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.003770/2025-68 SEI nº 2458074