Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Superintendência Adjunta de Administração
Portaria SUFRAMA Nº 2313, DE 11 DE dezembro DE 2025
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Prorrogação de processo específico de apuração de eventuais infrações cometidas supostamente pela empresa TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA. |
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, designado pela Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 18, de 28 de janeiro de 2025 publicada no Diário Oficial da União – DOU em: Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Seção 2, e em razão da delegação de competência conferida pela Portaria n° 1604, de 02 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024, respectivamente,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo da Comissão de apuração de eventuais infrações administrativas ocorridas no âmbito do Contrato 12/2024, Processo SEI nº 52710.004879/2024-31, instaurada pela Portaria nº 1966, de 12 de maio de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE em 12/05/2025, e prorrogada pela Portaria nº 1997, de 06 de junho de 2025, publicada no BSE em 06/06/2025, pela Portaria 2035, de 04 de julho de 2025, publicada no BSE em 04/07/2025, pela Portaria nº 2082, de 31/07/25, publicada no BSE na mesma data, pela Portaria nº 2126, de 26/08/2025, publicada no BSE na mesma data, pela Portaria 2177 de 23 de setembro de 2025, publicada na mesma data no BSE e pela portaria 2213, de 17 de outubro de 2025, publicada no BSE na mesma data, por último pela portaria 2261 de 14 de novembro de 2025, para a complementação das apurações das eventuais infrações supostamente cometidas pela empresa TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA., ante as razões contidas no Processo SEI nº 52710.004771/2024-49.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO
Superintendente Adjunto de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Carlito de Holanda Sobrinho, Superintendente Adjunto de Administração, em 11/12/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2452985 e o código CRC 24B0A23D. |
| Referência: Processo nº 52710.003126/2025-90 | SEI nº 2452985 |