Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2025

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2311, DE 09 DE dezembro DE 2025

 

  

Institui o Formulário de Avaliação de Risco à Pessoa Afetada por Assédio ou Discriminação, o Formulário para encaminhamento da Rede de Acolhimento e o Fluxo de Atendimento relativo ao Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Suframa.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I, VI e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.005823/2023-13, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Suframa, para fins de efetivo cumprimento do seu Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme Portaria Suframa nº 1640/2024 (SEI 2074004):

 I - Formulário de Avaliação de Risco à Pessoa Afetada por Assédio ou Discriminação, a ser utilizado nos atendimentos às vítimas de assédio e discriminação pela Equipe de Acolhimento, em conformidade com a Portaria Suframa nº 2195/2025 (SEI 2392176) e com as Disposições Gerais do Protocolo de Acolhimento em situações de assédio ou discriminação, bem como em atenção à etapa de colheita de declarações da pessoa noticiante e escuta qualificada, previstas no Anexo II da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024; 

II- Formulário para encaminhamentos da Rede de Acolhimento, a ser preenchido pela Equipe de Acolhimento e reportado à Comissão de Apoio, via Coordenação-Geral de Recursos Humanos, em atenção à etapa de registro e encaminhamento do relato, previstas no Anexo II da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024;

III - Fluxograma de Atendimento relativo ao Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Utilizar para fins de orientação a vítimas, gestores e terceiros comunicantes, o Novo Guia Lilás da Controladoria-Geral da União, disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/cgu-lanca-versao-atualizada-do-guia-lilas-contra-assedios-e-discriminacao-no-governo/22nov24-vfinal_cgu-guialilas2024.pdf, bem como eventual material informativo desenvolvido no âmbito da Suframa. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 09/12/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2449778 e o código CRC D17C2706.



 

ANEXO i

 

FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO AO ACOLHIMENTO

 


Referência: Processo nº 52710.005823/2023-13 SEI nº 2449778