Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 2311, DE 09 DE dezembro DE 2025
|
Institui o Formulário de Avaliação de Risco à Pessoa Afetada por Assédio ou Discriminação, o Formulário para encaminhamento da Rede de Acolhimento e o Fluxo de Atendimento relativo ao Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Suframa. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I, VI e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.005823/2023-13, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Suframa, para fins de efetivo cumprimento do seu Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme Portaria Suframa nº 1640/2024 (SEI 2074004):
I - Formulário de Avaliação de Risco à Pessoa Afetada por Assédio ou Discriminação, a ser utilizado nos atendimentos às vítimas de assédio e discriminação pela Equipe de Acolhimento, em conformidade com a Portaria Suframa nº 2195/2025 (SEI 2392176) e com as Disposições Gerais do Protocolo de Acolhimento em situações de assédio ou discriminação, bem como em atenção à etapa de colheita de declarações da pessoa noticiante e escuta qualificada, previstas no Anexo II da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024;
II- Formulário para encaminhamentos da Rede de Acolhimento, a ser preenchido pela Equipe de Acolhimento e reportado à Comissão de Apoio, via Coordenação-Geral de Recursos Humanos, em atenção à etapa de registro e encaminhamento do relato, previstas no Anexo II da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024;
III - Fluxograma de Atendimento relativo ao Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Utilizar para fins de orientação a vítimas, gestores e terceiros comunicantes, o Novo Guia Lilás da Controladoria-Geral da União, disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/cgu-lanca-versao-atualizada-do-guia-lilas-contra-assedios-e-discriminacao-no-governo/22nov24-vfinal_cgu-guialilas2024.pdf, bem como eventual material informativo desenvolvido no âmbito da Suframa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
| | Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 09/12/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2449778 e o código CRC D17C2706. |
ANEXO i
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO AO ACOLHIMENTO
| Referência: Processo nº 52710.005823/2023-13 | SEI nº 2449778 |