Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2025

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2308, DE 05 DE dezembro DE 2025

  

 

Designa os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - ETIR/Suframa, instituída conforme Portaria Suframa nº 733 de 21 de março de 2023 (SEI nº 1591295).

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos dos processos SEI nº 52710.013338/2021-51 e 52710.001889/2023-34, resolve:

Art. 1º Designar os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - ETIR/Suframa, instituída conforme Portaria Suframa nº 733 de 21 de março de 2023 (SEI nº 1591295):

I – Edvan Rodrigues dos Santos, representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação da Suframa  (CGTIC), que será o Agente Responsável pela ETIR/Suframa;

II – Luiz Gustavo Pinto de Arruda, representante da Coordenação de Sistemas da Suframa (COSIS); e

III – Geveson de Souza Oliveira, representante da Coordenação de Infraestrutura em Tecnologia da Informação e Comunicação (COINF), que será o substituto do Agente Responsável.

Art. 2º Os membros da ETIR/Suframa atuarão em consonância com as disposições constantes na Portaria Suframa nº 733 de 21 de março de 2023 (SEI nº 1591295).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria SUFRAMA nº 743, de 28 de março de 2023 (SEI nº 1597826). 

 

Documento assinado eletronicamente

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 05/12/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.001889/2023-34 SEI nº 2448408