Boletim de Serviço Eletrônico em 11/07/2025

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 2051, DE 10 DE julho DE 2025

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 14.204 de 16 de setembro de 2021, no art. 24 do Decreto nº 10.829 de 05 de outubro de 2021, na Portaria SEGES/ME nº 14.399 de 08 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo SEI nº 52710.000423/2025-83, 

Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer o Perfil desejável para ocupação dos cargos em comissão do Grupo CCE e FCE de níveis 11 a 17, em cumprimento aos termos dos referidos normativos, conforme Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 11/07/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2318729 e o código CRC 775123B0.



ANEXO I 

 

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

SUPERINTENDENTE DA SUFRAMA

2. Nível do Cargo

CCE. 1.17

3. Unidade de Atuação

SUFRAMA

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção-geral das unidades da SUFRAMA;

Propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA;

Dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA dos relatórios parciais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;

Propor alterações na estrutura operacional da SUFRAMA em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;

Firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação vigente;

Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;

Representar a SUFRAMA;

Apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;

Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, de projetos e de atividades;

Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;

Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;

Submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA as matérias que dependam da apreciação ou da aprovação do colegiado;

Propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à autarquia;

Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e

Promover, dispensar e homologar licitações e firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Liderança da Superintendência da Zona Franca de Manaus, a qual possui cerca de 450 servidores distribuídos em cinco Superintendências Adjuntas e em mais cinco coordenações gerais vinculadas à Superintendência.

O Superintendente da Suframa atua na articulação política, junto ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e junto aos representantes dos estados no Congresso Nacional.

Deve ainda possuir boa articulação junto às empresas e entidades visando a gestão dos incentivos fiscais das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

 

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

2. Critérios específicos

CCE/FCE de níveis 15 a 17:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado, no âmbito da Administração Pública, ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica em nível de pós-graduação Stricto Sensu (mestre ou doutor) em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou áreas relacionadas às atribuições do cargo;

Experiência de, no mínimo, 6 anos em atividades correlatas às áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Experiência em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer poder, de no mínimo, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Ter participado de ações de desenvolvimento na área de liderança de no mínimo 120 horas.

2. Competências desejáveis

Desejável experiência em gestão de equipes;

Capacitação na área de resolução de conflitos e comunicação assertiva;

Capacidade de liderança e gestão de equipes;

Bom relacionamento interpessoal;

Comunicação clara e objetiva;

Inteligência Emocional;

Resolução de conflitos;

Visão sistêmica;

Orientação para resultados.

3. Outros Requisitos desejáveis

 


 

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

CHEFE DE GABINETE

2. Nível do Cargo

CCE. 1.13

3. Unidade de Atuação

GABINETE - GABIN

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Assessorar e apoiar o superintendente da SUFRAMA em sua atuação política, social e administrativa;
Acompanhar o fluxo de documentos e processos na SUFRAMA, afetos ao atendimento de demandas de interesse do superintendente;
Exercer a função de secretaria administrativa do Conselho de Administração da SUFRAMA;
Incumbir-se do preparo do expediente pessoal e da agenda do superintendente; e
Recepcionar visitas e apoiar o superintendente na recepção de autoridades.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

A chefia do Gabinete atua no assessoramento do superintendente, coordenando as atividades do gabinete e gerenciando sua equipe.
A equipe do Gabinete é composta pela Assessoria, pela Coordenação de Apoio Administrativo ao Gabinete (CORAG), pelo Grupo de Trabalho Permanente de Recursos de PD&I e PPB do superintendente e pela Secretaria do Gabinete.”

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

 

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

2. Critérios específicos

CCE/FCE de níveis 12 a 14:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Experiência em cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado, no âmbito da Administração Pública, ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica em nível de pós graduação (especialista, mestre ou doutor);

Experiência de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter participado de ações de desenvolvimento na área de liderança de no mínimo 120 horas.

2. Competências desejáveis

Desejável experiência em gestão de equipes;

Capacitação na área de resolução de conflitos e comunicação assertiva;

Capacidade de liderança e gestão de equipes;

Bom relacionamento interpessoal;

Trabalho sob pressão;

Possuir visão sistêmica e orientação para resultados.

3. Outros Requisitos desejáveis

 

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR - GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

2. Nível do Cargo

CCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO - GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - CGAI

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Conforme o art. 8º do Regimento Interno da SUFRAMA, aprovado pela Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022:

 

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Comunicação - PAC, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 9º À Coordenação de Relações Institucionais compete:

Elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação - PAC, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

Divulgar para a mídia em geral assuntos de interesse da SUFRAMA;

Preparar e acompanhar entrevistas individuais e coletivas de interesse da SUFRAMA;

Produzir e distribuir publicações institucionais voltadas à promoção e divulgação dos programas e ações da SUFRAMA;

Monitorar direta ou indiretamente as publicações de assuntos de interesse da SUFRAMA nos diversos veículos de comunicação;

Gerir o conteúdo do sitio da SUFRAMA e de perfis institucionais nas mídias sociais;

Elaborar e acompanhar a execução direta ou indireta das ações de publicidade institucional;

Apoiar as demais unidades administrativas da SUFRAMA, concernentes às atividades de comunicação; e

Elaborar e acompanhar a execução das atividades de patrocínio de interesse da SUFRAMA.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

A atuação gerencial envolve a coordenação das equipes da Coordenação de Relações Institucionais (CODEC) e da Coordenação de Eventos (COEVE).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

 

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Não se aplicam critérios específicos além dos critérios gerais estabelecidos no art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021.”

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Comunicação Social ou áreas correlatas.
Experiência desejável em: elaboração e execução de planos e estratégias de comunicação institucional; produção e gestão de conteúdo para publicações institucionais e redes sociais; e gestão de patrocínios institucionais e de publicidade institucional.

2. Competências desejáveis

Facilidade para articular com diferentes públicos, incluindo imprensa, autoridades e parceiros institucionais;

Aptidão em planejamento, coordenação e execução em estratégias de comunicação;

Conhecimento em assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia;

Habilidade em planejamento e gestão de eventos institucionais;

Capacidade de monitoramento de notícias e análise de impacto na imagem institucional;

Conhecimento em legislação e diretrizes governamentais relacionadas à comunicação pública.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento de ferramentas de análise de mídia e redes sociais;

Domínio de softwares de edição de texto, design e produção de conteúdo audiovisual.

 

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

2. Nível do Cargo

CCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENADOR-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL - CGRIN

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Conforme o Art. 76, da Portaria 602/2022, do Regimento Interno da SUFRAMA:

 

À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete:

Representar a Suframa em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;

Promover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da Suframa;

Prestar apoio institucional aos Superintendentes, demais servidores e colaboradores; e

Executar outras competências que o interesse da Suframa demandar.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

As atividades da Unidade, consistem na Representação Institucional da SUFRAMA, em Brasília, em eventos diversos do interesse da Autarquia;

Acompanhamento das agendas institucionais do Superintendente e seus Adjuntos, bem como no suporte técnico e administrativo a todos seus colaboradores;

Acompanhamento dos Assuntos do interesse da SUFRAMA no Congresso Nacional, assim como outras demandas diversas das Unidades da SUFRAMA - SEDE.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

2. Critérios específicos

Conforme o Decreto nº 10.829/2021:

 

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica de nível superior nas áreas de Administração, Economia, Contabilidade, Comunicação Social, Direito ou áreas correlatas.
É desejável, ainda, a realização de cursos nas áreas de Administração Pública, Liderança, Planejamento e Governança.
Nos termos do Decreto nº 10.829/2021, é necessário possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade, ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função.

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Resolução de Conflitos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Áreas de formação correlatas: Especialização em Gestão Pública, Comunicação Social (Jornalismo).

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

AUDITOR-CHEFE

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

AUDITORIA INTERNA

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Conforme artigo 8º, Resolução CAS/Suframa nº 51, de 26/08/2021, Anexo, Capítulo II – Da Autoridade e da Responsabilidade:


Encaminhar aos servidores da Auditoria Interna solicitação para a realização de serviços de avaliação e consultoria, dentro de um prazo razoável e conforme seu planejamento baseado em riscos, com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões em relação à execução das atividades da instituição;
Garantir que as atividades de auditoria sejam pautadas nos princípios da integridade, objetividade, confidencialidade e competência;
Encaminhar aos servidores solicitação de busca de identificação de potenciais riscos de fraude e realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver indícios suficientes de fraudes ou de ilegalidades;
Encaminhar aos servidores da Auditoria Interna trabalhos que agreguem valor à gestão na estruturação e no funcionamento da primeira e da segunda linha de defesa da gestão, por meio de avaliação e de consultoria, sobre processos de gerenciamento de riscos, controles internos e governança;

Encaminhar aos servidores da Auditoria Interna o acompanhamento e o monitoramento das recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle e pela própria auditoria interna;
Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração da Suframa - CAS, anualmente, a proposta e revisões, se houver, do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT - baseado em riscos e os recursos necessários para atingir o seu cumprimento;
Monitorar e comunicar semestralmente ao CAS os resultados do PAINT, bem como sobre as possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que possam impactar o resultado do trabalho; e
Comunicar em no máximo 30 (trinta) dias ao Superintendente e ao CAS todo e qualquer fato que interfira na determinação do escopo, na execução e na comunicação dos resultados dos trabalhos.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

O escopo das atividades da auditoria interna consiste em atividades independentes e objetivas de avaliação e consultoria/assessoramento à gestão, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da entidade, buscando auxiliar a organização a realizar seus objetivos e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. (art. 1º Resolução CAS Suframa nº 51, de 26/08/2021 – Estatuto da Auditoria Interna); e Coordenar a atuação da equipe de auditores da Coordenação de Auditorias, bem como monitorar sua atuação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

 

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Tais critérios constam da Portaria CGU nº 2737, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno, em seus artigos 2º, 3º e 4º, a saber:
Art. 2º O dirigente máximo ou responsável pela entidade submeterá a indicação do titular da unidade de auditoria interna ou do auditor interno à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da CGU, observado o prazo máximo de que trata o §2º do art. 1º, acompanhada da Declaração preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo, e de curriculum vitae, do qual deverão constar, além da formação acadêmica:
Cargos efetivos e cargos ou funções em comissão eventualmente exercidos na Administração Pública, com o detalhamento das atividades desempenhadas;
Áreas de atuação, tempo de permanência e descrição das atividades executadas e dos projetos mais relevantes desenvolvidos, com destaque para os efetuados no âmbito da entidade, quando houver;
Descrição, conteúdo programático e carga horária de cursos realizados nas áreas de auditoria interna, de auditoria governamental ou correlatas;
Comprovação de experiência de, no mínimo, dois anos em atividades de auditoria, preferencialmente governamental; e
Comprovação de carga horária de, no mínimo, quarenta horas em atualização técnica nas áreas de auditoria interna ou auditoria governamental, nos últimos três anos que antecedem à indicação de que trata o caput.
Art. 3º Não serão aprovadas as indicações daqueles que tenham sido, nos últimos oito anos:
Responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Tribunais de Contas dos Municípios;
Responsáveis por contas certificadas como irregulares pela CGU ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
Punidos, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar;
Responsáveis pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 4º É de responsabilidade do órgão ou entidade verificar previamente se o indicado atende outras condições gerais ou especiais previstas na legislação para ser nomeado ou designado para exercer o cargo ou função, inclusive no que diz respeito a conflito de interesses ou nepotismo.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação em nível superior, desejável na área de Ciências Humanas, em especial, Ciências Contábeis, Administração, Direito, Gestão Pública ou Economia.
Competência técnica, comportamental e de gestão;
Postura ética e Sigilo Profissional;

Imparcialidade e objetividade, bom relacionamento interpessoal;

Postura pedagógica, propositiva;
Ter experiência em atividades de Auditoria e/ou Controladoria; Conhecimento na legislação aplicável;
Ter atuado em cargos de chefia/gestor.

2. Competências desejáveis

Liderar pessoas; demonstrar capacidade de negociação; tomar decisões; demonstrar capacidade de abstração; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; demonstrar flexibilidade; agir com empatia; demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidades comunicativas; demonstrar criatividade; saber ouvir; demonstrar visão sistêmica.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento em gestão de processos, gestão de riscos, gestão de equipes e em programas de auditoria; conhecimento em governança pública, compliance, qualidade e planejamento estratégico; conhecimento da legislação das áreas finalísticas da SUFRAMA, como projetos industriais, operação de mercadorias e pesquisa, desenvolvimento e inovação; além de conhecimento básico geopolítico sobre a criação da Zona Franca de Manaus e a evolução do Polo Industrial de Manaus.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

PROCURADOR-CHEFE

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUFRAMA

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Art. 16 – Regimento Interno da SUFRAMA - PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Representar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

Orientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

Exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

Auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

Zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

Encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

As atividades estão relacionadas à consultoria e ao assessoramento jurídico.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Conforme o art. 1º do Decreto Lei nº 11.910, de 2024

 

As indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica e de Consultores Jurídicos serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação em nível superior em Direito;
Competência técnica, comportamental e de gestão;
Postura ética e sigilo Profissional;

Imparcialidade e objetividade, bom Relacionamento interpessoal; Postura pedagógica, propositiva;

Ter experiência em atividades jurídicas e conhecimento da legislação aplicável e ter atuado em cargos de chefia/gestor.

2. Competências desejáveis

Liderar pessoas; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; demonstrar flexibilidade; agir com empatia; demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidades comunicativas; demonstrar criatividade; saber ouvir; demonstrar visão sistêmica.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento da legislação das áreas fins da Suframa: Projetos Industriais, Operação de Mercadorias, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Conhecimento básico geopolítico sobre a criação da Zona Franca de Manaus e evolução do Polo Industrial de Manaus.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

OUVIDOR

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

OUVIDORIA

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Conforme artigo 21, da Portaria SUFRAMA n.º 602/2022, que dispõe sobre as competências da Ouvidoria:

 

Executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

Propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria de sua área de atuação;

Informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

Organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais;

Processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017;

Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria no âmbito da SUFRAMA;

Receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, a elogios, a sugestões e a denúncias referentes a procedimentos e a ações de agentes e órgãos, nos termos do disposto no Decreto nº 9.492, de 2018, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da SUFRAMA; e

Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo federal relacionado às competências institucionais da SUFRAMA.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

A gestão de Ouvidoria envolve as atividades administrativas/operacionais da equipe da Ouvidoria, Transparência Ativa, Integridade e Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Nos termos do art. 4º, da Portaria CGU nº 1.181/2020, o indicado a titular da unidade setorial do SisOuv deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

Experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação;

Comprovação de carga horária mínima de oitenta horas de capacitação em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da CGU, nos últimos três anos que antecedem à indicação de que trata o art. 2º;

Consignação, na declaração de que trata o inciso I do art. 3º, do compromisso de conclusão da Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da nomeação ou designação ao cargo ou função, como condicionante para manutenção da aprovação da indicação; ou

Ser integrante da carreira de Finanças e Controle.

As propostas de nomeação, designação e de recondução do titular da unidade setorial do SisOuv serão encaminhadas, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, à avaliação da Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos do art. 11, § 1º e § 3º, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação desejável preferencial, na área de Ciências Humanas e Sociais, em especial, Administração, Direito, Comunicação Social, Gestão Pública ou Economia.

Postura ética e sigilo Profissional; Imparcialidade e objetividade, bom Relacionamento interpessoal; Postura pedagógica, propositiva.

1. Formação e Experiência

Formação em nível superior;

Ter experiência em atividades de Ouvidoria e atendimento ao público;

Conhecimento na legislação aplicável;

Ter atuado em cargos de chefia/gestor.

2. Competências desejáveis

Liderar pessoas; demonstrar capacidade de negociação; tomar decisões; demonstrar capacidade de abstração; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; demonstrar flexibilidade; agir com empatia; demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidades comunicativas; demonstrar criatividade; saber ouvir; demonstrar visão sistêmica.

3. Outros Requisitos desejáveis

Formação desejável preferencial, na área de Ciências Humanas e Sociais, em especial, Administração, Direito, Comunicação Social, Gestão Pública ou Economia.

Postura ética e Sigilo Profissional; Imparcialidade e objetividade, bom Relacionamento interpessoal; Postura pedagógica, propositiva.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

CORREGEDOR

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

CORREGEDORIA

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Conforme o art. 9º do Decreto nº 11.217/2022:

 

Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da Suframa;

Instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da Suframa, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;

Encaminhar ao Superintendente da Suframa, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;

Adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores;

Exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 2005;

Cumprir o disposto nos arts. 2º, 5º e 7º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e suas alterações.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

A atividade correcional envolve a coordenação de servidores lotados na Corregedoria, os quais atuam em atividades administrativas e em procedimentos correcionais investigativos e acusatórios, bem como a supervisão de servidores lotados em outras Unidades que eventualmente são designados para compor comissões de procedimentos correcionais tanto investigativos quanto acusatórios.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

2. Critérios específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829/2021, atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Conforme o art. 8º do Decreto nº 5.480/2005, os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:

Servidores ou empregados permanentes da administração pública federal: graduados em Direito; integrantes da carreira de Finanças e Controle; ou integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade; ou ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego: da carreira de Finanças e Controle; ou do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado.

A indicação dos titulares das unidades setoriais de correição será submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição.

Conforme o art. 7º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e suas alterações: Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades de correição instituídas são privativos daqueles que atendam aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e que cumpram os critérios previstos nos artigos 15 a 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, de acordo com o nível do cargo ou função, e que possuam comprovada experiência em atividades correcionais.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Se for servidor ou empregado permanente da Administração Pública Federal: ter graduação em Direito, ou integrar a carreira de Finanças e Controle (CGU), ou integrar o quadro permanente da SUFRAMA. Se for ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício do cargo ou emprego, que tenha sido da carreira de Finanças e Controle (CGU) ou da SUFRAMA. Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Conforme o art. 7º, §2º, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e suas alterações, a experiência em atividades correcionais poderá ser comprovada mediante:

Atuação direta na condução de procedimentos investigativos e processos correcionais nos últimos 4 (quatro) anos;

Emissão de decisões administrativas, análises técnicas ou pareceres jurídicos em procedimentos investigativos e processos correcionais nos últimos 4 (quatro) anos;

Lotação por período superior a 1 (um) ano em unidade setorial de correição nos últimos 4 (quatro) anos; ou

Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em cursos ou eventos relacionados à atividade correcional, promovidos pela CGU ou outros órgãos públicos, com carga horária total de 40 (quarenta) horas.

2. Competências desejáveis

Proatividade: capacidade para selecionar alternativas de forma perspicaz e implementar soluções tempestivas diante de problemas identificados, considerando suas prováveis consequências;

Comunicação: capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, expressar-se de diversas formas e argumentar com coerência usando o feedback quando necessário;

Coordenar Trabalho em Equipe: capacidade para desenvolver ações compartilhadas, catalisando esforços, e obtendo resultados por meio de cooperação mútua;

Planejamento e Organização: capacidade para organizar as ações para o trabalho, atingindo resultados por meio do estabelecimento de prioridades, metas tangíveis, mensuráveis e dentro dos critérios de desempenho válidos;

Tomada de Decisão: capacidade de buscar e selecionar alternativas, identificando a que garanta o melhor resultado, cumprindo prazos definidos e considerando limites e riscos;Tomada de Decisão: capacidade de buscar e selecionar alternativas, identificando a que garanta o melhor resultado, cumprindo prazos definidos e considerando limites e riscos;

Visão Sistêmica: capacidade para perceber a interação e a interdependência das partes que compõem um todo, visualizando tendências e possíveis ações capazes de influenciar ações futuras;

Relacionamento Interpessoal: Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos.

3. Outros Requisitos desejáveis

Áreas de formação correlatas: Graduação em Administração, Ciências Contábeis. Especialização em Gestão, Compliance, Análise de Riscos, ou Direito Administrativo Sancionador. Possuir treinamento em Atividade Correcional, Análise de admissibilidade, procedimentos investigativos, procedimentos acusatórios (SINAC, PAD e PAR) comunicações processuais, instrução processual (produção de provas), dosimetria em PAD e PAR, análise prescricional.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

SUPERINTENDENTE ADJUNTO EXECUTIVA

2. Nível do Cargo

CCE 1.15

3. Unidade de Atuação

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA - SAE

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 11 da Portaria n.º 602, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece o Regimento Interno da Suframa.

 

Assistir o Superintendente na definição de diretrizes e na supervisão de ações das Superintendências Adjuntas e demais unidades administrativas integrantes da estrutura da SUFRAMA;

Planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:

Ao desenvolvimento de ações com vistas à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da SUFRAMA;

Ao planejamento e à avaliação da implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da SUFRAMA;

Ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito da SUFRAMA; e

À coordenação e ao acompanhamento da gestão de riscos no âmbito da SUFRAMA;

Coordenar, no âmbito das competências da SUFRAMA, a elaboração de estudos e de ações voltadas às seguintes áreas:

Conjuntura econômica e dinâmica econômica;

Direito tributário, legislação tributária e incentivos fiscais;

Questões ambientais e de sustentabilidade na Amazônia;

Turismo e cultura;

Comércio exterior e assuntos internacionais; e

Promoção comercial e atração de investimentos.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

A atuação no cargo envolve a coordenação de equipes distintas. A SAE é formada por 2 Unidades e conta atualmente com 23 servidores, colaboradores e terceirizados:

COGEA - Coordenação-geral de Assuntos Estratégicos;

COGIN - Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.

Conforme definido no regimento Interno da Suframa, a SAE assiste ao Superintendente na definição de diretrizes e na supervisão de ações das Superintendências Adjuntas e demais unidades administrativas integrantes da estrutura da SUFRAMA, o que faz com que o Adjunto da SAE tenha que trabalhar sempre em sintonia e proximidade com todas as outras Unidades da Autarquia.

Também é necessário trabalhar em sintonia com Ministérios e outros órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como órgãos de controle.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

2. Critérios específicos

De acordo com o artigo 19, do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Graduação em qualquer área de atuação;

Mestrado em qualquer área de atuação;

Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência em coordenação de equipes; e

Possuir experiência em áreas relacionadas a Comércio Exterior, Incentivos Fiscais, Planejamento, Gestão de Riscos, Gestão da Governança Pública e/ou Atração de Investimentos.

2. Competências desejáveis

Boa oratória;

Capacidade de liderança;

Resolução de conflitos;

Capacidade de gestão de equipes e pessoas;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Orientação para resultados; e,

Inteligência emocional.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento das Legislações correlatas a Zona Franca de Manaus e ao Decreto 288/1967;

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal; e,

Conhecimento dos sistemas estruturantes do Governo Federal ( SIAPE, SCDP, entre outros).

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS - COGIN

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 15 da Portaria n.º 602, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece o Regimento Interno da Suframa:

 

Assistir a Superintendência Adjunta Executiva quanto a assuntos relacionados à política de Comércio Exterior do Governo Federal, temas tarifários, programas nacionais de comércio exterior e fomento à exportação;

Assistir a Superintendência Adjunta Executiva na recepção de delegações estrangeiras e nos temas de negociações internacionais, cooperação técnica internacional, Mercosul, organizações internacionais e temas de fronteira;

Assistir a Superintendência Adjunta Executiva na articulação institucional para promoção do Modelo Zona Franca de Manaus, prospecção de Investidores para a região e participação em eventos internacionais; e

Elaborar estudos e ações, no âmbito da esfera de competências da SUFRAMA, voltadas às áreas de comércio exterior, assuntos internacionais, promoção comercial e atração de investimentos.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das atividades relacionadas aos temas de:

Comércio exterior, tratando dos assuntos ligados ao desenvolvimento da política nacional do comércio exterior do Governo Federal, temas de alteração tarifária e fomento à exportação;

Assuntos internacionais, como cooperação técnica internacional com entidades de interesse, recepção de delegações estrangeiras, relacionamento com organizações internacionais e temas de interesse fronteiriço; e

Promoção Comercial e Atração de Investimentos, coordenando as ações do Plano de Prospecção de Novos Negócios, que envolvem o atendimento a potenciais investidores e a organização da participação em feiras e eventos no país e no exterior.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de:

Relações Internacionais, Administração, Economia, Direito ou áreas correlatas;

Experiência profissional desejável nas áreas de comércio exterior, relações internacionais ou promoção comercial e atração de investimentos na área governamental.

2. Competências desejáveis

Boa oratória;

Certificação e domínio de um ou dois idiomas estrangeiros;

Habilidades de negociações e resolução de conflitos;

Habilidades de liderança de equipes; e

Proatividade.

3. Outros Requisitos desejáveis

Ter realizado cursos e capacitações nas áreas de comércio exterior, relações internacionais, promoção comercial e atração de investimentos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área relacionada às atribuições da unidade;

Habilidade em realizar apresentações e domínio acerca do funcionamento da SUFRAMA e dos marcos regulatórios administrados pela Autarquia;

Conhecimento de ferramentas de gestão; e

Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC relacionados aos temas de competência da unidade.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - COGEA

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 12 da Portaria n.º 602, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece o Regimento Interno da Suframa:

 

Auxiliar o Superintendente Adjunto Executivo na definição de diretrizes e na supervisão de ações estratégicas das Superintendências Adjuntas e demais unidades administrativas integrantes da estrutura da SUFRAMA;

Coordenar a execução de atividades relativas:

Ao desenvolvimento de ações voltadas à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da SUFRAMA;

Ao planejamento e à avaliação da implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da SUFRAMA;

À coordenação do sistema de planejamento e programação orçamentária da SUFRAMA, e acompanhar o seu cumprimento; e

Ao acompanhamento da gestão de riscos no âmbito da esfera de competências da SUFRAMA;

Coordenar a elaboração de estudos e ações, no âmbito da esfera de competências da SUFRAMA, voltadas às seguintes áreas:

Conjuntura e dinâmica econômica;

Legislação tributária e incentivos fiscais;

Questões ambientais e de sustentabilidade na Amazônia; e

Turismo e cultura.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação de Planejamento, Governança e Gestão (COPLA)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de: Ciências Econômicas, Administração, Contabilidade, Direito ou áreas correlatas;

Experiência profissional desejável nas áreas de legislação tributária, análise de cenários econômicos, turismo, planejamento e orçamento, gestão pública, gerenciamento de riscos.

2. Competências desejáveis

Boa oratória;

Visão Sistêmica;

Habilidades de negociações e resolução de conflitos;

Habilidades de liderança de equipes; e

Proatividade.

3. Outros Requisitos desejáveis

Ter realizado cursos e capacitações nas áreas de direito tributário, administração pública, planejamento estratégico, ESG;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área relacionada às atribuições da unidade;

Habilidade em realizar apresentações e domínio acerca do funcionamento da SUFRAMA e dos marcos regulatórios administrados pela Autarquia;

Conhecimento de ferramentas de gestão; e

Habilidades com ferramentas de análises de dados.

 

 

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

GERENTE DE PROJETOS

2. Nível do Cargo

CCE 3.13

3. Unidade de Atuação

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA - SAE

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Art. 81 – Regimento Interno da SUFRAMA - PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022:

 

Liderar as equipes responsáveis por alcançar os objetivos dos projetos;

Realizar atividades de planejamento, execução, acompanhamento e entrega de projetos;

Realizar a estruturação do projeto de acordo com a metodologia estabelecida;

Controlar o fluxo de informações requeridas no processo de monitoramento do projeto;

Deliberar sobre risco e entraves estratégicos sob sua alçada de decisão e subir aos níveis superiores aqueles que superem sua alçada; e

Realizar demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Adjunto Executivo.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

O escopo das atividades consiste em atividades de consultoria/assessoramento à gestão, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da entidade, buscando auxiliar a organização a realizar seus objetivos e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

 

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 17 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 9 a 11 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos: 

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação em nível superior;

Competência técnica, comportamental e de gestão;

Postura ética e Sigilo Profissional;

Imparcialidade e objetividade, bom Relacionamento interpessoal; Postura pedagógica, propositiva;

Ter experiência em atividades de Conhecimento na legislação aplicável;

Ter atuado em cargos de chefia/gestor.

2. Competências desejáveis

Liderar pessoas; demonstrar capacidade de negociação; tomar decisões; demonstrar capacidade de abstração; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; demonstrar flexibilidade; agir com empatia; demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidades comunicativas; demonstrar criatividade; saber ouvir; demonstrar visão sistêmica.

3. Outros Requisitos desejáveis

Atender às capacitações de gestão estratégica e de projetos;

Realizar a estruturação do projeto de acordo com a metodologia estabelecida pelo escritório de projetos;

Aprovar o plano de projeto junto ao patrocinador e ao líder do programa associado;

Atualizar, periodicamente, as informações requeridas no processo de monitoramento definido pelo PMO corporativo;

Prestar informações ao patrocinador do projeto e ao líder do programa associado;

Deliberar sobre risco e entraves estratégicos sob sua alçada de decisão e subir aos níveis superiores aqueles que superem sua alçada.

 

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

2. Nível do Cargo

CCE 1.15

3. Unidade de Atuação

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - SDI

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:

 

Ao monitoramento estratégico de programas e de projetos de desenvolvimento econômico e produtivo;

À articulação institucional e ao apoio voltados ao desenvolvimento regional e à inovação tecnológica;

À celebração, ao acompanhamento e à análise da prestação de contas de transferências voluntárias de recursos da União administradas pela SUFRAMA; e

Aos programas e aos projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com entidades públicas e privadas.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Coordenação das equipes vinculadas à SDI, abrangendo duas coordenações gerais e quatro coordenações, totalizando 43 servidores e 3 prestadores de serviço.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Conhecimentos nas áreas e nas legislações pertinentes a:

Dinâmica dos incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM)

Gestão Pública ou Privada;

Gestão tecnológica, Pesquisa, desenvolvimento e inovação;

Desenvolvimento Regional;

Gestão de riscos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor, em área correlata à Administração Pública, Direito ou Economia, ou relacionadas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo 5 anos de experiência, nas áreas correlatas às atribuições do cargo.

2. Competências desejáveis

Liderança de equipes;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Visão Sistêmica;

Orientação para resultados;

Inteligência emocional.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal;

Conhecimento em direito administrativo;

Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal (SEI);

Conhecimento sobre o ecossistema de inovação da área de atuação da Suframa.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR GERAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CGDER

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Coordenar a celebração, monitoramento, acompanhamento e análise da prestação de contas dos instrumentos de transferência de recursos voltados a projetos de desenvolvimento regional;

Coordenar os instrumentos de parceria visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividades ou evento de interesse recíproco voltados ao desenvolvimento regional;

Coordenar ações e apoiar articulação com órgãos e entidades voltadas ao desenvolvimento regional;

Apoiar a articulação institucional com o ecossistema local, nacional e internacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I); e

Articular ações em prol da integração entre os diversos planos voltados para o desenvolvimento e redução das desigualdades, em nível regional.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Coordenação das equipes vinculadas à CGDER, abrangendo duas coordenações, totalizando 10 servidores e 1 prestador de serviço.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

2. Critérios específicos

Nos termos do art. 18 do Decreto nº 10.829/2021:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Conhecimento nas áreas e legislação pertinentes a:

Dinâmica dos incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM);

Gestão Pública ou Privada;

Desenvolvimento Regional;

Gestão de riscos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor, em área correlata à Administração, Economia ou Engenharia, ou relacionadas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo 3 anos de experiência, nas áreas correlatas às atribuições do cargo.

2. Competências desejáveis

Liderança de equipes;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Visão Sistêmica;

Orientação para resultados;

Inteligência emocional.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal;

Conhecimento em direito administrativo;

Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal (SEI);

Conhecimento em Sistemas de Gestão de Parcerias da União.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR GERAL DE GESTÃO TECNOLÓGICA

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO TECNOLÓGICA - CGTEC

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Coordenar as atividades de monitoramento e fiscalização do cumprimento das obrigações de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) como contrapartida aos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico na Amazônia (CAPDA);

Participar atividades de articulação com o ecossistema local, nacional e internacional de PD&I;

Participar nas atividades de promoção e adensamento do ecossistema de PD&I da região de atuação da SUFRAMA;

Coordenar e elaborar estudos técnicos sobre os resultados da política pública e a evolução do ecossistema de PD&I da região de atuação da SUFRAMA;

Coordenar e elaborar estudos técnicos voltados ao aprimoramento dos normativos da política de PD&I da região de atuação da SUFRAMA;

Apoiar as ações associadas à PD&I da Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento e Inovação;

Contribuir com a unidade administrativa responsável pelo acompanhamento dos empreendimento industriais que usufruem de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, no que concerne às obrigações de investimento em PD&I; e

Contribuir com a unidade administrativa responsável pela representação da SUFRAMA junto ao GT-PPB, referente à discussão e à proposição de processos produtivos básicos (PPB), no que concerne às obrigações de investimento em PD&I.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Coordenação das equipes vinculadas à CGTEC, abrangendo duas coordenações, totalizando 29 servidores e 1 prestador de serviço.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Nos termos do art. 18 do Decreto nº 10.829/2021:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Conhecimento nas áreas e legislação pertinentes a:

Dinâmica dos incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM);

Políticas públicas de inovação, gestão de projetos de PD&I e mecanismos de fomento à inovação;

Gestão de riscos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor, em área correlata à Administração, Economia ou Engenharia, ou relacionadas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo 3 anos de experiência, nas áreas correlatas às atribuições do cargo.

2. Competências desejáveis

Liderança de equipes;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Visão Sistêmica;

Orientação para resultados;

Inteligência emocional.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal;

Conhecimento em direito administrativo;

Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal (SEI);

Entendimento sobre a dinâmica do ecossistema de inovação local, nacional e internacional, incluindo startups, universidades, institutos de pesquisa e empresas de base tecnológica.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE OPERAÇÕES

2. Nível do Cargo

CCE 1.15

3. Unidade de Atuação

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES - SAO

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 68 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa. Compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:

 

Ao controle das entradas física e documental de mercadorias nacionais e da entrada documental de mercadorias estrangeiras, ambas com incentivos fiscais, na área de atuação da SUFRAMA;

Ao cadastro e ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas com interesses vinculados às atividades da SUFRAMA;

À administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, no Estado do Amapá, em articulação com as demais unidades da SUFRAMA;

À análise, ao controle, ao acompanhamento e à avaliação dos processos de exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, nos termos do disposto na Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017;

Ao monitoramento e ao gerenciamento de risco das operações de entrada de mercadorias no âmbito da SUFRAMA.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação (CGIEX), Coordenação Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro (CGMEC), Coordenação de Inteligência e Riscos Fiscais - COIRF, Assessoria da SAO e suporte para as unidades regionais nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Graduação em qualquer área de atuação;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor, em área correlata à Administração Pública, Direito ou Economia, ou relacionadas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo;

Possuir experiência em atividades de controle e administração tributária (concessão de incentivos fiscais).

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Resolução de Conflitos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Cursos na temática da área tributária, compliance, atendimento ao público;

Conhecimento acerca do funcionamento da SUFRAMA;

Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades da Adjunta;

Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal (SEI);

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal;

Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE MERCADORIAS E CADASTRO

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE MERCADORIAS E CADASTRO - CGMEC

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 72 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa:

 

Coordenar e controlar as atividades relativas ao cadastro e ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas com interesses vinculados à atuação da SUFRAMA;

Coordenar e controlar as atividades relativas à entrada de mercadorias nacionais nas áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Coordenar e controlar ações, estudos e pesquisas, voltadas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades relativas ao cadastro e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, bem como, ao controle da entrada de mercadorias nacionais nas áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; e

Supervisionar as operações finalísticas das unidades descentralizadas localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, no Estado do Amapá, em articulação com as demais unidades da SAO, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos e procedimentos relativos ao controle de operações nacionais.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação de Cadastro (COCAD), Coordenação de Vistoria (CEVIS) e Coordenação de Gestão Integrada (COINT)e suporte para as unidades regionais nas operações finalísticas (cadastro e internamento de mercadoria nacional) da Coordenação de Rio Branco (CORERB), Coordenação de Vilhena (COREVIL), Coordenação de Ji-Paraná (COREJP), Área de Livre Comércio de Tabatinga (ALCT), Área de Livre Comércio de Guajará Mirim (ALCGM) , Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS), Área de Livre Comercio de Brasileia e Epitaciolândia (ALCBE), Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) E Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Conforme artigo 18 do Decreto 10.829, de 2021:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica e cursos em: Administração Pública, Legislação Tributária, Governança, Gestão de Risco e Integridade Pública;

Conforme Decreto nº 10.829/2021, quatro anos de experiência em atividades de controle e administração tributária (concessão de incentivos fiscais).

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Resolução de Conflitos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Cursos na temática de atuação da Coordenação Geral (área tributária, compliance, atendimento ao público, etc);

Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades da coordenação;

Conhecimento de ferramentas de TI que possam contribuir com o aprimoramento dos controles de cadastro e internamento de mercadoria nacional (concessão de incentivos fiscais);

Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - CGIEX

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 70 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa:

 

Coordenar e controlar as atividades relativas à entrada de mercadorias estrangeiras nas áreas beneficiadas por incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Coordenar e controlar as atividades relativas à operacionalização dos processos referentes aos planos de exportação das empresas com domicílio na área de atuação da SUFRAMA;

Coordenar e controlar a emissão de manifestações técnicas aos pedidos de ressarcimento das taxas arrecadadas pela SUFRAMA em operações com mercadorias estrangeiras;

Coordenar e controlar ações, estudos, pesquisas e participar de reuniões e eventos voltados ao contínuo aperfeiçoamento dos instrumentos de comércio exterior administrados pela SUFRAMA, visando ao aumento das exportações e à diversificação de mercadoria

Coordenar e controlar as atividades relativas ao atendimento ao público concernente à entrada de mercadorias estrangeiras nas áreas beneficiadas por incentivos fiscais e as atividades relativas aos planos de exportação, ambos administrados pela SUFRAMA;

Subsidiar outros setores da SUFRAMA, quando couber, na análise de assuntos relativos à importação e exportação de mercadorias, por meio de manifestações técnicas ou disponibilização de dados e informações;

Coordenar e controlar o atendimento ao público em sua área de competência, visando a garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços; e

Realizar demais atividades que lhe forem atribuídas pela Superintendência Adjunta de Operações.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação da equipe: Coordenação de Controle de Importação e Exportação (COIME), Planejar melhorias no processo de importação e Exportação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Conforme artigo 18 do Decreto 10.829, de 2021:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica e cursos em: Administração Pública, Legislação Tributária, Governança, Gestão de Risco e Integridade Pública;

Conforme Decreto nº 10.829/2021, quatro anos de experiência em atividades de controle e administração tributária (concessão de incentivos fiscais).

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Resolução de Conflitos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Cursos na temática de atuação da Coordenação Geral (área tributária, compliance, atendimento ao público, etc);

Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades da coordenação;

Conhecimento de ferramentas de TI que possam contribuir com o aprimoramento dos controles de Pedido de Importação e Exportação (concessão de incentivos fiscais);

Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS

2. Nível do Cargo

CCE 1.15

3. Unidade de Atuação

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS - SPR

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

As principais responsabilidades do Superintendente Adjunto de Projetos envolvem planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:

 

À análise técnico-econômica de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

À análise e à aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus;

Ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços;

Ao acompanhamento das ocupações de lotes de terras no distrito industrial e no distrito agropecuário da SUFRAMA;

À análise e à fiscalização de projetos de engenharia e de arquitetura, executados em áreas do distrito industrial e do distrito agropecuário da SUFRAMA;

À participação da SUFRAMA nos exames, na emissão de pareceres e em propostas de fixação e de alteração de processos produtivos básicos;

Ao acompanhamento do cumprimento de processos produtivos básicos no âmbito da SUFRAMA;

Ao controle de dados, de informações socioeconômicas e de indicadores de desempenho de projetos beneficiários de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

À participação em estudos e em pesquisas destinadas a subsidiar a política industrial, agrossivilpastoril e agroindustrial para as áreas beneficiadas com os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; e

À proposição de normas, de diretrizes e de padrões técnicos para o uso e para a ocupação de lotes de terras destinados à implantação de empreendimentos no distrito industrial e no distrito agropecuário da SUFRAMA.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

A atuação no cargo envolve a coordenação de equipes distintas. A SPR é formadas por 3 Unidades (CGPRI, CGAPI e CGPAG) e conta atualmente, com aproximadamente 85 pessoas (servidores, colaboradores, terceirizados).

A SPR atua em sintonia com diversas outras Unidades da Autarquia no que diz respeito à análise e acompanhamento de projetos industriais e agropecuários, bem como, age em sintonia com Ministérios e outros órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, para a consecução de seus objetivos.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

2. Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Graduação em qualquer área de atuação;

Mestrado em qualquer área de atuação;

Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência em coordenação de equipes; e

Possuir experiência em áreas relacionadas a Projetos.

2. Competências desejáveis

Capacidade de liderança;

Capacidade de gestão de equipes e pessoas;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Orientação para resultados; e,

Inteligência emocional.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal; e,

Conhecimento dos sistemas estruturantes do Governo Federal ( SIAPE, SCDP, entre outros).

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INDUSTRIAIS

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INDUSTRIAIS - CGAPI

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 62 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa:

 

Coordenar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação de projetos industriais beneficiários de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Coordenar as atividades de controle de conformidade das importações de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos utilizados no processo produtivo básico no âmbito da SUFRAMA;

Participar e/ou apoiar estudos e pesquisas destinadas a subsidiar a politica industrial de governo; a identificação de oportunidades de adensamento de cadeias produtivas no âmbito do polo industrial de Manaus e a proposição de fixação ou alteração de processos produtivos básicos;

Elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para o acompanhamento de projetos industriais e avaliação de cumprimento de processo produtivo básico no âmbito da SUFRAMA;

Coordenar o acompanhamento e a avaliação do cumprimento de processo produtivo básico pelas empresas titulares de projetos industriais beneficiários de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Coordenar as atividades de controle, recepção, análise, validação e ajustes de dados socioeconômicos declaradas pelas empresas titulares de projetos industriais beneficiários de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; e

Coordenar as atividades de organização e consolidação de dados socioeconômicos de projetos industriais beneficiários de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA com vistas a dar publicidade às informações de caráter público.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação de Acompanhamento e Controle de Insumos (COACI), Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais (COAPI) e a Unidade de Sistema de Indicadores Socioeconômicos (SIPI).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

 

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de: engenharia, economia ou áreas correlatas;

Experiência desejável nas áreas de engenharia, economia ou áreas correlatas.

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento em processos industriais;

Conhecimento de ferramentas de TI que possam contribuir com o aprimoramento operacionais e de controle;

Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS - CGPAG

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 65 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa:

 

À análise, acompanhamento e fiscalização de projetos técnico-econômicos com vistas à implantação de atividades de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias e outras no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;

À participação em estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política de implementação de projetos técnico-econômicos de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias e outras no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;

À realização de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos de análise de projetos técnico-econômicos, assim como de ocupação e utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;

À participação em ações, planos, programas e projetos com vistas à elaboração de estudos de viabilidade, diagnósticos setoriais, perfil de projetos, identificação de oportunidades de negócios e atração de investimentos para o incremento das atividades econômicas no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;

À análise, vistoria técnica e instrução processual com vistas à regularização fundiária de lotes de terras ocupados no distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA; e

À identificação de casos de esbulho ou turbação no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA, com vistas à proposição de medidas de recuperação ou proteção possessória ou dominial, com base em uma nota técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários, para subsidiar decisão do Superintendente da Autarquia.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação de Análise de Projetos Agropecuários (COAPAG) e Coordenação de Acompanhamento de Projetos Agropecuários (COPAG).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica em: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Pesca, Engenheiro Florestal, Médico-veterinário e/ou áreas afins;

Experiência em Análise técnica e econômica de Projetos Agropecuários.

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Resolução de Conflitos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento de questões fundiárias e legislação vigente do Distrito Agropecuário da Suframa;

Conhecimento de análise de projetos agropecuários;

Conhecimento básico de Georreferenciamento.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE ANÁLISE DE PROJETOS INDUSTRIAIS

2. Nível do Cargo

FCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE DE PROJETOS INDUSTRIAIS - CGPRI

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 59 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa:

 

Coordenar a análise técnico-econômica de projetos industriais, comerciais e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Coordenar a análise, o acompanhamento e a fiscalização de implantação de projetos de engenharia e arquitetura em lotes no distrito industrial da SUFRAMA;

Coordenar a análise de processos produtivos básicos com vistas à obtenção de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Participar de estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política industrial para o Polo Industrial de Manaus e áreas de abrangência dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

Participar de ações e programas com vistas à identificação de oportunidades de negócios, adensamento de cadeias produtivas e de atração de investimentos para o polo industrial de Manaus;

Elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e ocupação de lotes no distrito industrial da SUFRAMA;

Participar de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos para análise, fixação e alteração de processos produtivos básicos no âmbito da SUFRAMA;

Propor e dar encaminhamento a pleitos para fixação de novos processos produtivos no âmbito da SUFRAMA.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação de Análise de Projetos de Incentivos (CAPI), Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos de Engenharia e Arquitetura e o Grupo Técnico de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de: engenharia, economia ou áreas correlatas;

Experiência desejável nas áreas de engenharia, economia ou áreas correlatas.

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento em processos industriais;

Conhecimento de ferramentas de TI que possam contribuir com o aprimoramento operacional e de controle;

Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

2. Nível do Cargo

CCE 1.15

3. Unidade de Atuação

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Ao Superintendente Adjunto de Administração incumbe:

 

As atribuições do Ordenador de Despesa:

 

Firmar contratos, na forma da legislação;

Apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;

Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;

Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;

Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e serviços gerais, na forma da legislação em vigor;

Promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação;

Atos de pessoal, como por exemplo: concurso, registro, documentações, pagamentos, concessão de benefícios, controle de ponto e etc;

Gestão do sistema de Diárias e Passagens;

Assistir o Superintendente da Suframa na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da Suframa;

Auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;

Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:

Aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade;

Execução orçamentária e financeira; administração dos recursos de informação e informática e;

À tomada de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário;

Política de atendimento ao cidadão.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Envolve a gestão de equipes multidisciplinares, as quais englobam a Comissão de Tomadas de Contas Especial (COTCE) e quatro Coordenações Gerais: CGLOG, CGTIC, CGRHU e CGORF. Estas coordenações possuem coordenações e seções vinculadas. A equipe total é formada por aproximadamente 250 servidores.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Desejáveis conhecimento em Gestão Pública ou Militar;

Desejável experiência de no mínimo 5 anos como Gestor Público ou Militar/Privado;

Desejável conhecimento em áreas como: Logística, Rh, Orçamento Público e Tecnologia da Informação;

Desejável formação em Administração, Economia, Contabilidade ou Direito.

2. Competências desejáveis

Capacidade de liderança;

Capacidade de gestão de equipes e pessoas;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Orientação para resultados;

Habilidade em gerenciar conflitos.

3. Outros Requisitos desejáveis

Desejável conhecimento em Sistemas da Administração Pública Federal;

Desejável conhecimento em Administração Orçamentária e Financeira, Recursos de Tecnologia da Informação e Logística;

Desejável conhecimento na legislação aplicável aos servidores públicos da União – Lei nº 8.112/1990;

Desejável conhecimento em Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS

2. Nível do Cargo

CCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS - CGLOG

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 23 da Portaria n.º 602/2022, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA:

 

Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de transporte, comunicações administrativas, arquivo, telecomunicações, zeladoria, portaria, reprografia, licitação e documentação;

Coordenar a análise, elaboração e execução do plano anual de contratações;

Coordenar as ações para provimento das necessidades de materiais de consumo, expediente, permanente, equipamentos e de instalações;

Coordenar as ações de cadastro, controle, inventário, manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

Coordenar as ações de análise e elaboração das minutas de editais, e demais instrumentos congêneres, visando à instrução de processos licitatórios;

Coordenar as ações de publicidade dos atos relativos a licitação, contratos, projetos, recursos humanos e outros ; e

Coordenar as atividades de análise e instrução de processos relativos a contratos, termos aditivos, repactuações, reajuste de preços e demais instrumentos congêneres.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes:

Coordenação de Atividades Auxiliares (COAUX);

Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial (COEMP); e

Coordenação de Contratos, Patrimônio e Procedimentos licitatórios (COPEL).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de: Administração, Engenharia, Economia ou áreas afins; e

Experiência desejável nas áreas de Gestão dos Recursos Logísticos na Administração Pública ou áreas correlatas.

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Proatividade e criatividade;

Liderança de equipes;

Gestão de pessoas;

Capacidade de comunicação e habilidades interpessoais; e

Capacidade de resolução de problemas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento e experiência em gestão de processos de recursos logísticos;

Capacidade de pensar estrategicamente e propor soluções inovadoras para desafios organizacionais;

Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal (SEI); e

Compromisso com o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a promoção de uma cultura organizacional positiva.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

2. Nível do Cargo

CCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - CGRHU

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do Art. 37 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa:

 

Coordenar as atividades relacionadas com as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, assistência médica e social, e de administração de pessoal ativo, inativo e pensionista;

Elaborar programas e projetos relacionados com o desenvolvimento dos recursos humanos da SUFRAMA;

Subsidiar a unidade administrativa competente na elaboração da proposta orçamentária relativa à área de recursos humanos;

Coordenar, subsidiar e acompanhar a elaboração do plano de cargos, carreiras e salários; e

Identificar a necessidade de recursos humanos, propor e acompanhar a realização de concurso público no âmbito da SUFRAMA.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes:

Coordenação de Desenvolvimento e Assistência ao Servidor (CODES), Coordenação de Legislação e Administração de Pessoal (COLAP), Divisão de Capacitação (DICAP) e a Divisão de Pagamento (DIPAG).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de: Administração, Direito, Psicologia, Gestão de Recursos Humanos ou áreas afins; e

Experiência desejável nas áreas de Gestão de Pessoal, Administração Pública ou áreas correlatas.

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Proatividade;

Liderança de equipes;

Gestão de pessoas;

Capacidade de comunicação e habilidades interpessoais; e

Capacidade de resolução de problemas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento em softwares de gestão de RH, ferramentas online e sistemas integrados de gestão;

Capacidade de pensar estrategicamente e propor soluções inovadoras para desafios organizacionais; e

Compromisso com o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a promoção de uma cultura organizacional positiva.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

2. Nível do Cargo

CCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES - CGTIC

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do Art. 48 do Regimento Interno da Suframa:

 

Propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na SUFRAMA e verificar seu cumprimento;

Disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação;

Propor políticas de segurança da informação e verificar a eficiência das ações implementadas na SUFRAMA;

Promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação;

Promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e entre os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação;

Planejar, coordenar e acompanhar as contratações e aquisições de soluções de tecnologia da informação da SUFRAMA, em conformidades com os normativos correlatos ao tema; e

Promover o uso estratégico e a governança da tecnologia da informação em articulação com as demais áreas da SUFRAMA.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes:

Coordenação de Sistemas (Art. 49) e Coordenação de Infraestrutura em Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 50).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável em áreas de Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou áreas correlatas;

Experiência profissional desejável em gestão de projetos de TI, governança de TI, segurança da informação, desenvolvimento de sistemas ou infraestrutura de TI, preferencialmente na área governamental.

2. Competências desejáveis

Liderança e gestão de equipes multidisciplinares de TI;

Habilidade em planejamento estratégico e tático de TI;

Ter realizado cursos e capacitações em gestão de projetos de TI (e.g., PMP, ITIL), governança de TI (e.g., COBIT), segurança da informação (e.g., CISSP) ou áreas correlatas;

Capacidade de articulação e negociação com diferentes stakeholders;
Proatividade e capacidade de inovação em soluções tecnológicas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento em segurança da informação e melhores práticas de TI;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área relacionada às atribuições da unidade;

Conhecimento de ferramentas de gestão de TI e metodologias ágeis (e.g., Scrum, Kanban);

Conhecimento da legislação e diretrizes governamentais relacionadas à tecnologia da informação e comunicação no setor público.

 

DO CARGO

RESPOSTAS

1. Nome do Cargo ou Função

COORDENADOR-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2. Nível do Cargo

CCE 1.13

3. Unidade de Atuação

COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CGORF

DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Principais Responsabilidades

Extraído do artigo 42 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa:

 

Fornecer, quando solicitado, dados da execução orçamentária à unidade responsável pela elaboração da proposta orçamentária, solicitação de créditos adicionais e em outros procedimentos relativos ao orçamento;

Coordenar a execução da programação orçamentária e financeira; e

Coordenar as atividades de contabilidade, custos e arrecadação.

2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes:

Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEORF), Coordenação de Arrecadação (COARR) e Coordenação de Contabilidade e Custos (COTAC).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

1. Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:


Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:

 

Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

1. Formação e Experiência

Formação acadêmica desejável nas áreas de: Administração, Contabilidade, Economia, Gestão Financeira ou áreas afins; e

Experiência desejável nas áreas de Gestão Orçamentária e Financeira, Administração Pública ou áreas correlatas.

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Proatividade;

Liderança de equipes;

Gestão de pessoas;

Capacidade de comunicação e habilidades interpessoais; e

Capacidade de resolução de problemas.

3. Outros Requisitos desejáveis

Conhecimento em Orçamento e Finanças Públicas, ferramentas online e sistemas integrados de gestão (SIAFI, SCDP, SIOP, Custos e Tesouro Gerencial);

Capacidade de pensar estrategicamente e propor soluções inovadoras para desafios organizacionais; e

Compromisso com o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a promoção de uma cultura organizacional positiva.

 


Referência: Processo nº 52710.000423/2025-83 SEI nº 2318729