Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 2051, DE 10 DE julho DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 14.204 de 16 de setembro de 2021, no art. 24 do Decreto nº 10.829 de 05 de outubro de 2021, na Portaria SEGES/ME nº 14.399 de 08 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo SEI nº 52710.000423/2025-83,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o Perfil desejável para ocupação dos cargos em comissão do Grupo CCE e FCE de níveis 11 a 17, em cumprimento aos termos dos referidos normativos, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
| | Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 11/07/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
SUPERINTENDENTE DA SUFRAMA |
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2. Nível do Cargo |
CCE. 1.17 |
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3. Unidade de Atuação |
SUFRAMA |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção-geral das unidades da SUFRAMA; Propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA; Dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA dos relatórios parciais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa; Propor alterações na estrutura operacional da SUFRAMA em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes; Firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação vigente; Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação; Representar a SUFRAMA; Apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior; Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, de projetos e de atividades; Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas; Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas; Submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA as matérias que dependam da apreciação ou da aprovação do colegiado; Propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à autarquia; Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e Promover, dispensar e homologar licitações e firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente. |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
Liderança da Superintendência da Zona Franca de Manaus, a qual possui cerca de 450 servidores distribuídos em cinco Superintendências Adjuntas e em mais cinco coordenações gerais vinculadas à Superintendência. O Superintendente da Suframa atua na articulação política, junto ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e junto aos representantes dos estados no Congresso Nacional. Deve ainda possuir boa articulação junto às empresas e entidades visando a gestão dos incentivos fiscais das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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2. Critérios específicos |
CCE/FCE de níveis 15 a 17:
Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado, no âmbito da Administração Pública, ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação acadêmica em nível de pós-graduação Stricto Sensu (mestre ou doutor) em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou áreas relacionadas às atribuições do cargo; Experiência de, no mínimo, 6 anos em atividades correlatas às áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Experiência em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer poder, de no mínimo, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; Ter participado de ações de desenvolvimento na área de liderança de no mínimo 120 horas. |
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2. Competências desejáveis |
Desejável experiência em gestão de equipes; Capacitação na área de resolução de conflitos e comunicação assertiva; Capacidade de liderança e gestão de equipes; Bom relacionamento interpessoal; Comunicação clara e objetiva; Inteligência Emocional; Resolução de conflitos; Visão sistêmica; Orientação para resultados. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
CHEFE DE GABINETE |
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2. Nível do Cargo |
CCE. 1.13 |
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3. Unidade de Atuação |
GABINETE - GABIN |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Assessorar e apoiar o superintendente da SUFRAMA em sua atuação política, social e administrativa; |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
A chefia do Gabinete atua no assessoramento do superintendente, coordenando as atividades do gabinete e gerenciando sua equipe. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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2. Critérios específicos |
CCE/FCE de níveis 12 a 14:
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Experiência em cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado, no âmbito da Administração Pública, ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação acadêmica em nível de pós graduação (especialista, mestre ou doutor); Experiência de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter participado de ações de desenvolvimento na área de liderança de no mínimo 120 horas. |
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2. Competências desejáveis |
Desejável experiência em gestão de equipes; Capacitação na área de resolução de conflitos e comunicação assertiva; Capacidade de liderança e gestão de equipes; Bom relacionamento interpessoal; Trabalho sob pressão; Possuir visão sistêmica e orientação para resultados. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
COORDENADOR - GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS |
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2. Nível do Cargo |
CCE 1.13 |
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3. Unidade de Atuação |
COORDENAÇÃO - GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - CGAI |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Conforme o art. 8º do Regimento Interno da SUFRAMA, aprovado pela Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Comunicação - PAC, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 9º À Coordenação de Relações Institucionais compete: Elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação - PAC, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Divulgar para a mídia em geral assuntos de interesse da SUFRAMA; Preparar e acompanhar entrevistas individuais e coletivas de interesse da SUFRAMA; Produzir e distribuir publicações institucionais voltadas à promoção e divulgação dos programas e ações da SUFRAMA; Monitorar direta ou indiretamente as publicações de assuntos de interesse da SUFRAMA nos diversos veículos de comunicação; Gerir o conteúdo do sitio da SUFRAMA e de perfis institucionais nas mídias sociais; Elaborar e acompanhar a execução direta ou indireta das ações de publicidade institucional; Apoiar as demais unidades administrativas da SUFRAMA, concernentes às atividades de comunicação; e Elaborar e acompanhar a execução das atividades de patrocínio de interesse da SUFRAMA. |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
A atuação gerencial envolve a coordenação das equipes da Coordenação de Relações Institucionais (CODEC) e da Coordenação de Eventos (COEVE). |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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2. Critérios específicos |
Não se aplicam critérios específicos além dos critérios gerais estabelecidos no art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021.” |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação acadêmica desejável nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Comunicação Social ou áreas correlatas. |
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2. Competências desejáveis |
Facilidade para articular com diferentes públicos, incluindo imprensa, autoridades e parceiros institucionais; Aptidão em planejamento, coordenação e execução em estratégias de comunicação; Conhecimento em assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia; Habilidade em planejamento e gestão de eventos institucionais; Capacidade de monitoramento de notícias e análise de impacto na imagem institucional; Conhecimento em legislação e diretrizes governamentais relacionadas à comunicação pública. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
Conhecimento de ferramentas de análise de mídia e redes sociais; Domínio de softwares de edição de texto, design e produção de conteúdo audiovisual. |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
COORDENADOR-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
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2. Nível do Cargo |
CCE 1.13 |
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3. Unidade de Atuação |
COORDENADOR-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL - CGRIN |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Conforme o Art. 76, da Portaria 602/2022, do Regimento Interno da SUFRAMA:
À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete: Representar a Suframa em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade; Promover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da Suframa; Prestar apoio institucional aos Superintendentes, demais servidores e colaboradores; e Executar outras competências que o interesse da Suframa demandar. |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
As atividades da Unidade, consistem na Representação Institucional da SUFRAMA, em Brasília, em eventos diversos do interesse da Autarquia; Acompanhamento das agendas institucionais do Superintendente e seus Adjuntos, bem como no suporte técnico e administrativo a todos seus colaboradores; Acompanhamento dos Assuntos do interesse da SUFRAMA no Congresso Nacional, assim como outras demandas diversas das Unidades da SUFRAMA - SEDE. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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2. Critérios específicos |
Conforme o Decreto nº 10.829/2021:
Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação acadêmica de nível superior nas áreas de Administração, Economia, Contabilidade, Comunicação Social, Direito ou áreas correlatas. |
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2. Competências desejáveis |
Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Resolução de Conflitos; Proatividade; Liderança de equipes; e Gestão de pessoas. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
Áreas de formação correlatas: Especialização em Gestão Pública, Comunicação Social (Jornalismo). |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
AUDITOR-CHEFE |
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2. Nível do Cargo |
FCE 1.13 |
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3. Unidade de Atuação |
AUDITORIA INTERNA |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Conforme artigo 8º, Resolução CAS/Suframa nº 51, de 26/08/2021, Anexo, Capítulo II – Da Autoridade e da Responsabilidade:
Encaminhar aos servidores da Auditoria Interna o acompanhamento e o monitoramento das recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle e pela própria auditoria interna; |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
O escopo das atividades da auditoria interna consiste em atividades independentes e objetivas de avaliação e consultoria/assessoramento à gestão, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da entidade, buscando auxiliar a organização a realizar seus objetivos e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. (art. 1º Resolução CAS Suframa nº 51, de 26/08/2021 – Estatuto da Auditoria Interna); e Coordenar a atuação da equipe de auditores da Coordenação de Auditorias, bem como monitorar sua atuação. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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2. Critérios específicos |
Tais critérios constam da Portaria CGU nº 2737, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno, em seus artigos 2º, 3º e 4º, a saber: |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação em nível superior, desejável na área de Ciências Humanas, em especial, Ciências Contábeis, Administração, Direito, Gestão Pública ou Economia. Imparcialidade e objetividade, bom relacionamento interpessoal; Postura pedagógica, propositiva; |
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2. Competências desejáveis |
Liderar pessoas; demonstrar capacidade de negociação; tomar decisões; demonstrar capacidade de abstração; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; demonstrar flexibilidade; agir com empatia; demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidades comunicativas; demonstrar criatividade; saber ouvir; demonstrar visão sistêmica. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
Conhecimento em gestão de processos, gestão de riscos, gestão de equipes e em programas de auditoria; conhecimento em governança pública, compliance, qualidade e planejamento estratégico; conhecimento da legislação das áreas finalísticas da SUFRAMA, como projetos industriais, operação de mercadorias e pesquisa, desenvolvimento e inovação; além de conhecimento básico geopolítico sobre a criação da Zona Franca de Manaus e a evolução do Polo Industrial de Manaus. |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
PROCURADOR-CHEFE |
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2. Nível do Cargo |
FCE 1.13 |
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3. Unidade de Atuação |
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUFRAMA |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Art. 16 – Regimento Interno da SUFRAMA - PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Representar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; Orientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; Exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; Auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança; Zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e Encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
As atividades estão relacionadas à consultoria e ao assessoramento jurídico. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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2. Critérios específicos |
Conforme o art. 1º do Decreto Lei nº 11.910, de 2024
As indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica e de Consultores Jurídicos serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação em nível superior em Direito; Imparcialidade e objetividade, bom Relacionamento interpessoal; Postura pedagógica, propositiva; Ter experiência em atividades jurídicas e conhecimento da legislação aplicável e ter atuado em cargos de chefia/gestor. |
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2. Competências desejáveis |
Liderar pessoas; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; demonstrar flexibilidade; agir com empatia; demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidades comunicativas; demonstrar criatividade; saber ouvir; demonstrar visão sistêmica. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
Conhecimento da legislação das áreas fins da Suframa: Projetos Industriais, Operação de Mercadorias, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Conhecimento básico geopolítico sobre a criação da Zona Franca de Manaus e evolução do Polo Industrial de Manaus. |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
CORREGEDOR |
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2. Nível do Cargo |
FCE 1.13 |
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3. Unidade de Atuação |
CORREGEDORIA |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Conforme o art. 9º do Decreto nº 11.217/2022:
Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da Suframa; Instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da Suframa, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações; Encaminhar ao Superintendente da Suframa, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; Adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores; Exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 2005; Cumprir o disposto nos arts. 2º, 5º e 7º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e suas alterações. |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
A atividade correcional envolve a coordenação de servidores lotados na Corregedoria, os quais atuam em atividades administrativas e em procedimentos correcionais investigativos e acusatórios, bem como a supervisão de servidores lotados em outras Unidades que eventualmente são designados para compor comissões de procedimentos correcionais tanto investigativos quanto acusatórios. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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2. Critérios específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829/2021, atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas. Conforme o art. 8º do Decreto nº 5.480/2005, os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam: Servidores ou empregados permanentes da administração pública federal: graduados em Direito; integrantes da carreira de Finanças e Controle; ou integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade; ou ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego: da carreira de Finanças e Controle; ou do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado. A indicação dos titulares das unidades setoriais de correição será submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição. Conforme o art. 7º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e suas alterações: Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades de correição instituídas são privativos daqueles que atendam aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e que cumpram os critérios previstos nos artigos 15 a 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, de acordo com o nível do cargo ou função, e que possuam comprovada experiência em atividades correcionais. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Se for servidor ou empregado permanente da Administração Pública Federal: ter graduação em Direito, ou integrar a carreira de Finanças e Controle (CGU), ou integrar o quadro permanente da SUFRAMA. Se for ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício do cargo ou emprego, que tenha sido da carreira de Finanças e Controle (CGU) ou da SUFRAMA. Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função. Conforme o art. 7º, §2º, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e suas alterações, a experiência em atividades correcionais poderá ser comprovada mediante: Atuação direta na condução de procedimentos investigativos e processos correcionais nos últimos 4 (quatro) anos; Emissão de decisões administrativas, análises técnicas ou pareceres jurídicos em procedimentos investigativos e processos correcionais nos últimos 4 (quatro) anos; Lotação por período superior a 1 (um) ano em unidade setorial de correição nos últimos 4 (quatro) anos; ou Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em cursos ou eventos relacionados à atividade correcional, promovidos pela CGU ou outros órgãos públicos, com carga horária total de 40 (quarenta) horas. |
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2. Competências desejáveis |
Proatividade: capacidade para selecionar alternativas de forma perspicaz e implementar soluções tempestivas diante de problemas identificados, considerando suas prováveis consequências; Comunicação: capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, expressar-se de diversas formas e argumentar com coerência usando o feedback quando necessário; Coordenar Trabalho em Equipe: capacidade para desenvolver ações compartilhadas, catalisando esforços, e obtendo resultados por meio de cooperação mútua; Planejamento e Organização: capacidade para organizar as ações para o trabalho, atingindo resultados por meio do estabelecimento de prioridades, metas tangíveis, mensuráveis e dentro dos critérios de desempenho válidos; Tomada de Decisão: capacidade de buscar e selecionar alternativas, identificando a que garanta o melhor resultado, cumprindo prazos definidos e considerando limites e riscos;Tomada de Decisão: capacidade de buscar e selecionar alternativas, identificando a que garanta o melhor resultado, cumprindo prazos definidos e considerando limites e riscos; Visão Sistêmica: capacidade para perceber a interação e a interdependência das partes que compõem um todo, visualizando tendências e possíveis ações capazes de influenciar ações futuras; Relacionamento Interpessoal: Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
Áreas de formação correlatas: Graduação em Administração, Ciências Contábeis. Especialização em Gestão, Compliance, Análise de Riscos, ou Direito Administrativo Sancionador. Possuir treinamento em Atividade Correcional, Análise de admissibilidade, procedimentos investigativos, procedimentos acusatórios (SINAC, PAD e PAR) comunicações processuais, instrução processual (produção de provas), dosimetria em PAD e PAR, análise prescricional. |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
GERENTE DE PROJETOS |
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2. Nível do Cargo |
CCE 3.13 |
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3. Unidade de Atuação |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA - SAE |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Art. 81 – Regimento Interno da SUFRAMA - PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022:
Liderar as equipes responsáveis por alcançar os objetivos dos projetos; Realizar atividades de planejamento, execução, acompanhamento e entrega de projetos; Realizar a estruturação do projeto de acordo com a metodologia estabelecida; Controlar o fluxo de informações requeridas no processo de monitoramento do projeto; Deliberar sobre risco e entraves estratégicos sob sua alçada de decisão e subir aos níveis superiores aqueles que superem sua alçada; e Realizar demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Adjunto Executivo. |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
O escopo das atividades consiste em atividades de consultoria/assessoramento à gestão, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da entidade, buscando auxiliar a organização a realizar seus objetivos e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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2. Critérios específicos |
De acordo com o art. 17 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 9 a 11 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:
Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação em nível superior; Competência técnica, comportamental e de gestão; Postura ética e Sigilo Profissional; Imparcialidade e objetividade, bom Relacionamento interpessoal; Postura pedagógica, propositiva; Ter experiência em atividades de Conhecimento na legislação aplicável; Ter atuado em cargos de chefia/gestor. |
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2. Competências desejáveis |
Liderar pessoas; demonstrar capacidade de negociação; tomar decisões; demonstrar capacidade de abstração; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; demonstrar flexibilidade; agir com empatia; demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidades comunicativas; demonstrar criatividade; saber ouvir; demonstrar visão sistêmica. |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
Atender às capacitações de gestão estratégica e de projetos; Realizar a estruturação do projeto de acordo com a metodologia estabelecida pelo escritório de projetos; Aprovar o plano de projeto junto ao patrocinador e ao líder do programa associado; Atualizar, periodicamente, as informações requeridas no processo de monitoramento definido pelo PMO corporativo; Prestar informações ao patrocinador do projeto e ao líder do programa associado; Deliberar sobre risco e entraves estratégicos sob sua alçada de decisão e subir aos níveis superiores aqueles que superem sua alçada. |
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DO CARGO |
RESPOSTAS |
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1. Nome do Cargo ou Função |
COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES |
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2. Nível do Cargo |
CCE 1.13 |
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3. Unidade de Atuação |
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES - CGTIC |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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1. Principais Responsabilidades |
Extraído do Art. 48 do Regimento Interno da Suframa:
Propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na SUFRAMA e verificar seu cumprimento; Disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação; Propor políticas de segurança da informação e verificar a eficiência das ações implementadas na SUFRAMA; Promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação; Promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e entre os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação; Planejar, coordenar e acompanhar as contratações e aquisições de soluções de tecnologia da informação da SUFRAMA, em conformidades com os normativos correlatos ao tema; e Promover o uso estratégico e a governança da tecnologia da informação em articulação com as demais áreas da SUFRAMA. |
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2. Escopo de Gestão/Equipes de Trabalho |
Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação de Sistemas (Art. 49) e Coordenação de Infraestrutura em Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 50). |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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1. Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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2. Critérios específicos |
De acordo com o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos critérios específicos:
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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1. Formação e Experiência |
Formação acadêmica desejável em áreas de Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou áreas correlatas; Experiência profissional desejável em gestão de projetos de TI, governança de TI, segurança da informação, desenvolvimento de sistemas ou infraestrutura de TI, preferencialmente na área governamental. |
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2. Competências desejáveis |
Liderança e gestão de equipes multidisciplinares de TI; Habilidade em planejamento estratégico e tático de TI; Ter realizado cursos e capacitações em gestão de projetos de TI (e.g., PMP, ITIL), governança de TI (e.g., COBIT), segurança da informação (e.g., CISSP) ou áreas correlatas; Capacidade de articulação e negociação com diferentes stakeholders; |
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3. Outros Requisitos desejáveis |
Conhecimento em segurança da informação e melhores práticas de TI; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área relacionada às atribuições da unidade; Conhecimento de ferramentas de gestão de TI e metodologias ágeis (e.g., Scrum, Kanban); Conhecimento da legislação e diretrizes governamentais relacionadas à tecnologia da informação e comunicação no setor público. |
| Referência: Processo nº 52710.000423/2025-83 | SEI nº 2318729 |