Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Superintendência Adjunta de Administração
Portaria SUFRAMA Nº 1744, DE 30 DE dezembro DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E ORDENADOR DE DESPESAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, designado pela Portaria n.° 3.027, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Edição n.° 201, pág. 1, de 23 de outubro de 2023, e em razão da delegação de competência conferida pela Portaria n.° 1.604, de 2 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Edição n.° 171, pág. 21, de 4 de setembro de 2024, considerando o que dispõe o inciso III, do art. 36, da PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, e o § 1º do art. 32-A, da Lei nº 9.936, de 15 maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário, com autoridade e responsabilidade de realizar, In loco, o levantamento físico dos Bens Imóveis desta Autarquia vinculados à jurisdição da Superintendência-Adjunta de Administração - SAD, tendo competência para, no exercício de seu desempenho,:
I - Elaborar cronograma das avaliações;
II - Solicitar autorização de diárias e passagens, quando necessárias;
III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos Bens Imóveis;
IV - Emitir Laudo de Avaliação Técnica com Relatório Fotográfico.
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SEQUÊNCIA |
SERVIDORES |
MAT. SIAPE |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
ATRIBUIÇÃO |
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1 |
FABIANO DE AGUIAR GARCIA |
213**** |
COEMP |
Presidente |
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2 |
JOSE WILSON PEREIRA DE LIMA JUNIOR |
212**** |
COEMP |
Membro |
Art. 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro JOSÉ WILSON PEREIRA DE LIMA JUNIOR.
Art. 3º A comissão deverá iniciar os trabalhos pelos bens imóveis situados na cidade de Manaus/AM e região metropolitana.
Art. 4º Somente após o término dos atos referidos no art. 3º, poderá a Comissão dar início ao levantamento físico dos bens imóveis das Unidades Regionais Descentralizadas e da Coordenação-Geral de Representação Institucional (CGRIN), mediante prévia autorização da Superintendência-Adjunta de Administração.
Art. 5º A Seção de Patrimônio - SEPAT, por meio de 1 (um) servidor designado e lotado nessa Seção, acompanhará in loco os trabalhos da Comissão, tão somente para proceder à atualização, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, dos bens inventariados, bem como - quando necessário, providenciar a averbação e a regularização cartorial dos referidos imóveis, conforme laudo de avaliação emitido pelos membros da Comissão, sem dispor, contudo, de quaisquer atos de ingerência que possam comprometer a autonomia da autoridade constituída, nos termos do caput do art. 1º.
Art. 6º O prazo para a apresentação do Relatório Conclusivo é de 120 dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O prazo referido no caput será contado a partir da emissão da ordem de serviço inicial a ser expedida pela SAD.
Art. 7º A extinção desta Portaria dar-se-á 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório constante no art. 6º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO
Superintendente-Adjunto de Administração
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| Referência: Processo nº 52710.009100/2024-74 | SEI nº 2148689 |