Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2024
DOU de 13/12/2024, seção 1, página 98

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 1734, DE 12 DE dezembro DE 2024

  

Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA. em razão do descumprimento de obrigação de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2012.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o art. 34 da do Decreto 10.521, de 15 de outubro de 2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.007577/2020-91., resolve:

Art. 1º Suspender os incentivos fiscais concedidos do produto "impressora de transferência térmica" (código-padrão Suframa 0312) da empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., de CNPJ 22.798.094/0001-29 e inscrição SUFRAMA 20.0105.66-3, em razão do descumprimento da obrigação de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no ano-base de 2012, decorrente do usufruto de benefícios fiscais da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

§ 1º Na hipótese do período de suspensão ultrapassar 90 dias, será encaminhada ao CAS proposta de cancelamento do ato aprobatório de projeto industrial dos produtos suspensos, em caráter terminativo, em cumprimento ao art. 34, § 7º, do Decreto 10.521, de 2020.

§ 2º Em caso de comprovação de regularização das obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento antes do cancelamento do ato aprobatório, os incentivos fiscais serão reestabelecidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(documento assinado eletronicamente)

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente

 


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 12/12/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.007577/2020-91 SEI nº 2136523