Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2024
DOU de 12/12/2024, seção 1, página 79

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 1731, DE 09 DE dezembro DE 2024

  

Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. em razão do descumprimento de obrigação de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2009.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o art. 34 da do Decreto 10.521, de 15 de outubro de 2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.009293/2019-04., resolve:

Art. 1º Suspender os incentivos fiscais concedidos aos produtos listados abaixo da empresa DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL SA., de CNPJ 07.130.025/0001-59 e inscrição SUFRAMA 20.1134.01-2em razão do descumprimento da obrigação de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de que trata o art. 2º da Lei 8.387/1991, para o ano-base de 2009.

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DESCRIÇÃO PRODUTO

CÓDIGO-PADRÃO SUFRAMA

1

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete UCP

0309

2

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática)

0320

3

Microcomputador Portátil

0307

§ 1º Na hipótese do período de suspensão ultrapassar 90 dias, será encaminhada ao CAS proposta de cancelamento do ato aprobatório de projeto industrial dos produtos suspensos, em caráter terminativo, em cumprimento ao art. 34, § 7º, do Decreto 10.521, de 2020.

§ 2º Em caso de comprovação de regularização das obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento antes do cancelamento do ato aprobatório, os incentivos fiscais serão reestabelecidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(documento assinado eletronicamente)

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 10/12/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.009293/2019-04 SEI nº 2133686