Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 1699, DE 14 DE novembro DE 2024
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Estabelece Grupo de Trabalho permanente para análises de recursos administrativos apresentados ao Superintendente para assuntos relacionados à Resolução n° 71, de 06 de maio de 2016 e à Portaria Suframa nº 1398, de 7 de maio de 2024. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.217, de 30 DE SETEMBRO DE 2022 e a PORTARIA Nº 602, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Grupo de Trabalho permanente de servidores, para fins de realizar a análise dos recursos ao Superintendente da Suframa e emitir Parecer Conclusivo para assuntos relacionados à Resolução n° 71, de 06 de maio de 2016 e Portaria Suframa nº 1398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º O grupo será composto pelos servidores constante do quadro abaixo:
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SERVIDORES |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Sergio Nogueira do Nascimento |
190**** |
Membro/Coordenador |
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Felipe Soares Esteves |
212**** |
Membro/Coordenador Substituto |
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Luiz Eduardo Pinheiro Nistal |
163**** |
Membro |
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Frank Mozart Delmond Silva |
217**** |
Membro |
Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho:
I - Verificar a admissibilidade (cabimento, legitimidade para recorrer, interesse em recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal) dos recursos ao Superintendente da Suframa, bem como realizar as análises dentro do prazo previsto, conforme o caso, pela Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016 e pela Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024;
II - Elaborar Parecer referente às análises de Recurso ao Superintendente, a fim de assisti-lo nas decisões relativas a cada caso, devendo o Parecer Técnico ser assinado pelo servidor que efetuou a análise e ser apreciado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho;
III - Informar ao Superintendente da Suframa os casos onde haja plausibilidade jurídica dos argumentos recursais e receio de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, a fim de que seja dado, ou não, efeito suspensivo ao recurso.
§1º No caso da necessidade de informações complementares para dirimir eventuais dúvida surgidas por ocasião das análises, caberá ao servidor analista do processo informar nos autos ao coordenador da necessidade de informações complementares que entenderem pertinentes, com indicação das informações e documentos necessários para subsidiar o entendimento do analista.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo:
I - Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Grupo a fim de dar fiel e eficiente cumprimento às atribuições elencadas no art. 3º, bem como dos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle;
II - Se responsabilizar por todo o trâmite processual no âmbito do Grupo de Trabalho, dando os devidos encaminhamentos aos processos;
III - Submeter a apreciação do Superintendente a requisição de documentação complementar;
§ 1º A empresa recorrente, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a complementação da documentação.
§ 2º A não apresentação da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido não suspenderá os prazos de julgamento do recurso e implicará na conclusão da análise sem o conhecimento das informações requeridas.
IV - Apreciar mediante manifestação de concordância ou discordância, exarada em despacho, e encaminhar ao Superintendente, os Pareceres a que se refere o art. 3º;
V - Atuar como membro do Grupo de Trabalho.
Art. 5º A Superintendência Adjunta de Desenvolvimento e Inovação Tecnológico (SDI) será responsável pelo envio das comunicações, referentes às análises realizadas pela 2º instância, bem como a juntada do Aviso de Recebimento (AR) ao processo respectivo, para assuntos relacionados à Resolução n° 71, de 06 de maio de 2016 .
Art. 6º A Superintendência Adjunta de Projetos (SPR) será responsável pelo envio das comunicações, referentes às análises realizadas pela 2º instância, bem como a juntada do Aviso de Recebimento (AR) ao processo respectivo , para assuntos relacionados à Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.
Art. 8º A duração do Grupo de Trabalho será por prazo indeterminado, podendo o Superintendente designar outros servidores para a sua composição, além de fazer a substituição de membros designados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 º Fica revogada a Portaria nº 1133, de 27 de novembro de 2023.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
| | Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 18/11/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2109328 e o código CRC B95937D3. |
| Referência: Processo nº 52710.504548/2017-78 | SEI nº 2109328 |