Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 1181, DE 21 DE dezembro DE 2023
| Prorrogação de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos VI, art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, publicado no D.O.U de 03 de outubro de 2022, em vigor em 17 de outubro de 2022, c/c o inciso VI, art. 79, do Anexo I da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2022, e com o art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, publicado no DOU na mesma data, com fulcro no art. 94 da Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no D.O.U de 14 de outubro de 2022, bem como no art. 74 da Portaria nº 92, de 21 de fevereiro de 2022, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de fevereiro de 2022, bem como nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para que a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, SEI n.º 52710.008020/2021-59, com instauração pela Portaria nº 94, de 22 de fevereiro de 2022, publicada na página 20 da seção 2 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022 (1255228), com alteração de membros efetivada pela Portaria SUFRAMA nº 441, de 08 de setembro de 2022, publicada na página 18 da seção 2 do Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022(1426268), pela Portaria SUFRAMA nº 912, de 21 de junho de 2023, publicada na página 18 da seção 2 do Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023 (1666773) e pela Portaria SUFRAMA nº 931, de 11 de julho de 2023, publicada na página 16 da seção 2 do Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023 (1692823), tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria SUFRAMA Nº 1081, de 11 outubro de 2023, publicada no BSE em 23/10/2023, visando à conclusão da apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes do Processo Administrativo n° 52710.004306/2021-65 em desfavor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (INDT), com CNPJ sob o nº 4.802.134/0001-87 (Matriz), ante as razões contidas no processo nº 52710.007959/2022-87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
Portaria Casa Civil nº 2.333 de 24 de abril de 2023
| | Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 21/12/2023, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1827476 e o código CRC 8E98716B. |
| Referência: Processo nº 52710.007959/2022-87 | SEI nº 1827476 |