Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 1180, DE 20 DE dezembro DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e considerando o disposto no art. 70 da Constituição Federal, combinado com o art. 78 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; os termos da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012 ( e suas alterações); da Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016; da Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021; Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; tendo em vista os termos constantes do Processo nº 52710.001140/2002-62, resolve:
Art. 1º Designar os servidores, conforme quadro abaixo, para constituírem a Comissão de Tomada de Contas Especial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - COTCE/SUFRAMA, para o exercício de 2024:
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Servidor |
Lotação |
Mat. Siape |
Atribuição |
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JOSE LUCIO DE SOUZA PEREIRA |
CGORF/SAD |
1050706 |
Presidente |
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ANDREY PACHECO SANTANA |
CGORF/SAD |
1639762 |
Membro |
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CARLOS ALBERTO MUNIZ PANTOJA |
CGLOG/SAD |
2144916 |
Membro |
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JOSÉ WILSON PEREIRA DE LIMA JUNIOR |
CGLOG/SAD |
2126379 |
Membro |
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JACO ARAUJO DA SILVA |
CGLOG/SAD |
3318338 |
Membro |
Art. 2º O Presidente da Comissão será substituído pelo servidor Andrey Pacheco Santana em suas ausências, impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial será subordinada à Superintendência Adjunta de Administração - SAD/SUFRAMA, na forma do disposto no Inciso II, do art. 11, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, c/c art. 22, inciso II, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024 e terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
(documento assinado eletronicamente)
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
Portaria Casa Civil de 24 de abril de 2023
| | Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 20/12/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1826662 e o código CRC 86C4CE80. |
| Referência: Processo nº 52710.001140/2002-62 | SEI nº 1826662 |