Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 1159, DE 11 DE dezembro DE 2023

  

  

Altera a redação do art. 1º, da Portaria Suframa nº 718, de 24 de agosto de 2021, que designou os servidores para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP no âmbito da SUFRAMA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais e considerando os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e o constante nos autos do processo nº 52710.007685/2021-45,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria Suframa nº 718, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I - O art. 1º passa a ter a seguinte redação: 

" Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP:  

I - a(o) Encarregada(o) dos Dados, que o coordenará; 

II - a(o) Ouvidora(o); 

III - Cláudio Pereira Machado, representante do Gabinete; 

IV - Carlos Fábio Freire de Alencar, representante da Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais - CGAI; 

V - Geveson de Souza Oliveira, representante da Coordenação de Infraestrutura em Tecnologia da Informação e Comunicação - COINF; 

VI - Paulo Júnior de Jesus Peres, representante da Coordenação de Sistemas - COSIS; 

VII - Miguel Ângelo Nunes Figueiredo, representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU; 

VIII - Jafé Praia Lima Cordeiro, representante da Divisão de Comunicações Administrativas - DICOM; e 

IX - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, responsável pelo gerenciamento do Plano de Transformação Digital da Suframa” (NR). 

Art. 2º. Ficam revogadas a Portaria Suframa nº 946, de 13 de dezembro de 2021, e a Portaria Suframa nº 552, de 10 de novembro de 2022. 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(documento assinado eletronicamente)

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 12/12/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.007685/2021-45 SEI nº 1817606