Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023
DOU de 12/12/2023, seção 1, página 105

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 1143, DE 30 DE novembro DE 2023

  

   Altera a Portaria SUFRAMA nº 202, de 17 de março de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 43, de 19 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SUFRAMA nº 202, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................

..............................................................

“III - motocicletas acima de 450 cm3:

III.1 - Partes e peças relacionadas ao motor:

- Tampa da carcaça direita do motor, com guia do óleo, elemento filtrante do óleo, válvula solenoide linear, sensores de pressão de óleo, sensor de ângulo, vareta do nível de óleo, presilha da fiação elétrica, guia do cabo, parafusos, pinos e arruelas. NCM 8409.91.90, 2.100 (duas mil e cem) unidades/ano. (NR)

- Tampa da carcaça direita do motor, com bomba de água, rolamentos, tubo de alimentação de óleo, elemento filtrante do óleo, válvula solenoide linear, sensores de pressão de óleo, porcas, arruelas e parafusos. NCM 8409.91.90, 1.650 (hum mil, seiscentas e cinquenta) unidades/ano.” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Superintendente

 


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente, em 01/12/2023, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.006428/2023-58 SEI nº 1809723