Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2023

Timbre

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Superintendência Adjunta de Administração

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 1047, DE 25 DE setembro DE 2023

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria de Pessoal Suframa n° 361, de 16 de Agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU n° 158, de 18 de Agosto de 2023 e em razão da delegação de competência conferida pela Portaria n° 506, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU n° 197, de 17 de outubro de 2022; e

CONSIDERANDO o que constam na Instrução Normativa nº 205, de 08/04/1998, itens 7.13.6 e 8, alíneas "d" e "e", no inciso III, do art. 36, da PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 e no art. 10, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário, com autoridade e responsabilidade de realizar, In loco, o levantamento físico dos Bens Móveis desta Autarquia, referente ao exercício de 2023, tendo competência para, no desempenho de suas funções:

I - cientificar os dirigentes das unidades, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da data marcada para o início dos trabalhos;

II - solicitar, ao detentor de carga, elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;

III - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo o mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da comissão;

IV - identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando, em relatório próprio, os suscetíveis de desfazimento; e

V - relacionar e identificar os bens que se encontram sem número de tombamento ou sem o devido registro patrimonial, para posterior regularização pela Seção de Patrimônio.

SEQUÊNCIA

SERVIDORES

MAT. SIAPE

LOCAL DE LOTAÇÃO

 ATRIBUIÇÃO

1

DENILSON PINTO HASSAN

321****

SEDE

Presidente

2

PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA

331****

SEDE

Membro

3

EDNALDO DOS SANTOS PASTOR

331****

SEDE

Membro

4

CRISTINO ALVES DAMASCENO

163****

ALCBV

Membro

5

ARIELE DE FREITAS RODRIGUES

214****

ALCCS

Membro

6

RENATO JOSÉ DOS SANTOS FILHO

163****

CORERB

Membro

7

DANIELE DARÓS CASSARO

163****

ALCGM

Membro

8

LOURIVAL CABRAL GOMES

070****

COREVIL

Membro

9

VIRCILEI RODRIGUES DOS SANTOS

213****

ALCTB

Membro

10

RAIMUNDO SOUZA DE ALMEIDA

067****

COREJP

Membro

11

LIENDENSON DE MELO FERREIRA

164****

COREJP

Membro

12

LUCIANA DO CARMO ARAÚJO

194****

ALCBE

Membro

13

ELIAS VIEIRA DOS SANTOS

213****

COREPV

Membro

14

ELIELSON DA CONCEIÇÃO PEREIRA MELO

067****

ALCMS

Membro

Art. 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA.

Art. 3º A comissão, por meio dos servidores relacionados na sequência de 1 a 3 do quadro acima, deverá iniciar pela Sede o levantamento físico dos bens móveis, contendo apresentação de relatório parcial e dos termos de responsabilidades devidamente assinados pelos responsáveis das cargas patrimoniais.

Art. 4º Somente após o término dos atos referidos no art. 3º, poderá a Comissão dar início ao levantamento físico dos bens móveis das Unidades Regionais Descentralizadas, mediante prévia autorização da Superintendência-Adjunta de Administração.

Art. 5º A Seção de Patrimônio - SEPAT, por meio de 1 (um) servidor designado e lotado nessa Seção, acompanhará os trabalhos da comissão, procedendo os tombamentos dos bens inventariados, conforme a numeração atualizada pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS.

Art. 6º À exceção dos membros da Comissão lotados na Sede, os demais membros terão suas atuações limitadas ao âmbito de suas respectivas unidades de lotação.

Art. 7º O prazo para a apresentação do Relatório Conclusivo é de 120 dias, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. O prazo referido no caput será contado a partir da emissão de ordem de serviço inicial expedida pela SAD.

Art. 8º A extinção desta Portaria dar-se-á 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório constante no art. 7º.

Art. 9º Fica revogada a PORTARIA SAE/SUFRAMA Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO

Superintendente-Adjunto de Administração substituto

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlito de Holanda Sobrinho, Superintendente Adjunto de Administração substituto(a), em 25/09/2023, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1754585 e o código CRC FB02CE79.




Referência: Processo nº 52710.012687/2021-56 SEI nº 1754585