Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Superintendência Adjunta de Administração
Portaria SUFRAMA Nº 1047, DE 25 DE setembro DE 2023
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria de Pessoal Suframa n° 361, de 16 de Agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU n° 158, de 18 de Agosto de 2023 e em razão da delegação de competência conferida pela Portaria n° 506, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU n° 197, de 17 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO o que constam na Instrução Normativa nº 205, de 08/04/1998, itens 7.13.6 e 8, alíneas "d" e "e", no inciso III, do art. 36, da PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 e no art. 10, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário, com autoridade e responsabilidade de realizar, In loco, o levantamento físico dos Bens Móveis desta Autarquia, referente ao exercício de 2023, tendo competência para, no desempenho de suas funções:
I - cientificar os dirigentes das unidades, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da data marcada para o início dos trabalhos;
II - solicitar, ao detentor de carga, elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
III - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo o mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da comissão;
IV - identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando, em relatório próprio, os suscetíveis de desfazimento; e
V - relacionar e identificar os bens que se encontram sem número de tombamento ou sem o devido registro patrimonial, para posterior regularização pela Seção de Patrimônio.
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SEQUÊNCIA |
SERVIDORES |
MAT. SIAPE |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
ATRIBUIÇÃO |
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1 |
DENILSON PINTO HASSAN |
321**** |
SEDE |
Presidente |
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2 |
PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA |
331**** |
SEDE |
Membro |
|
3 |
EDNALDO DOS SANTOS PASTOR |
331**** |
SEDE |
Membro |
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4 |
CRISTINO ALVES DAMASCENO |
163**** |
ALCBV |
Membro |
|
5 |
ARIELE DE FREITAS RODRIGUES |
214**** |
ALCCS |
Membro |
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6 |
RENATO JOSÉ DOS SANTOS FILHO |
163**** |
CORERB |
Membro |
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7 |
DANIELE DARÓS CASSARO |
163**** |
ALCGM |
Membro |
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8 |
LOURIVAL CABRAL GOMES |
070**** |
COREVIL |
Membro |
|
9 |
VIRCILEI RODRIGUES DOS SANTOS |
213**** |
ALCTB |
Membro |
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10 |
RAIMUNDO SOUZA DE ALMEIDA |
067**** |
COREJP |
Membro |
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11 |
LIENDENSON DE MELO FERREIRA |
164**** |
COREJP |
Membro |
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12 |
LUCIANA DO CARMO ARAÚJO |
194**** |
ALCBE |
Membro |
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13 |
ELIAS VIEIRA DOS SANTOS |
213**** |
COREPV |
Membro |
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14 |
ELIELSON DA CONCEIÇÃO PEREIRA MELO |
067**** |
ALCMS |
Membro |
Art. 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA.
Art. 3º A comissão, por meio dos servidores relacionados na sequência de 1 a 3 do quadro acima, deverá iniciar pela Sede o levantamento físico dos bens móveis, contendo apresentação de relatório parcial e dos termos de responsabilidades devidamente assinados pelos responsáveis das cargas patrimoniais.
Art. 4º Somente após o término dos atos referidos no art. 3º, poderá a Comissão dar início ao levantamento físico dos bens móveis das Unidades Regionais Descentralizadas, mediante prévia autorização da Superintendência-Adjunta de Administração.
Art. 5º A Seção de Patrimônio - SEPAT, por meio de 1 (um) servidor designado e lotado nessa Seção, acompanhará os trabalhos da comissão, procedendo os tombamentos dos bens inventariados, conforme a numeração atualizada pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS.
Art. 6º À exceção dos membros da Comissão lotados na Sede, os demais membros terão suas atuações limitadas ao âmbito de suas respectivas unidades de lotação.
Art. 7º O prazo para a apresentação do Relatório Conclusivo é de 120 dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O prazo referido no caput será contado a partir da emissão de ordem de serviço inicial expedida pela SAD.
Art. 8º A extinção desta Portaria dar-se-á 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório constante no art. 7º.
Art. 9º Fica revogada a PORTARIA SAE/SUFRAMA Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO
Superintendente-Adjunto de Administração substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Carlito de Holanda Sobrinho, Superintendente Adjunto de Administração substituto(a), em 25/09/2023, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1754585 e o código CRC FB02CE79. |
| Referência: Processo nº 52710.012687/2021-56 | SEI nº 1754585 |