Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2022

Timbre

Ministério da Economia

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Superintendência Adjunta de Administração

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 625, DE 27 DE dezembro DE 2022

  

Quarta Prorrogação de prazo de Comissão responsável pela apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA, nomeado pela Portaria da Presidência da República nº 676, de 15 de junho de 2021, publicada em edição do Diário Oficial da União nº 111 de 16 de junho de 2021, apostilado pela Portaria de Pessoal Suframa n º 209, de 14 de outubro de 2022 (SEI 1463003) e, em razão da delegação de competência conferida pela Portaria nº 506, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 197, de 17 de outubro de 2022, respectivamente,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do período vigente, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instaurada por meio da Portaria SAE/SUFRAMA nº 155, de 1º de abril de 2022, objeto do processo nº 52710.011286/2019-64, ante as razões apresentadas no Despacho CAINC (1520352).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA AMORIM

Superintendente Adjunto de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Sérgio Oliveira Amorim, Superintendente Adjunto de Administração, em 27/12/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.011286/2019-64 SEI nº 1523250