Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2022
DOU de 29/12/2022, seção 1, página 143

Timbre

Ministério da Economia

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 622, DE 26 DE dezembro DE 2022

  

  

Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa  EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2019.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 7º e 9° do art. 34 do Decreto nº 10.520, de 10 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.006588/2021-35, os termos do Nota Técnica n° 53/2022/COATE/CGTEC/SAP/SUFRAMA e a constatação de inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, ano-base 2019, da empresa  EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A., relativos aos produtos Telefone Celular combinado ou não com outras tecnologias (código Suframa 0089); Modulador - radio modem (código Suframa 0312) e Impressora térmica (código Suframa 1859);

CONSIDERANDO a constatação de inadimplência da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A., decorrente de não ter comprovado com obrigações em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, previstos no art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, dispositivo que substituiu o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providências para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade de regularização referente ao investimento em atividades de P&D,

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no art. 35 do Decreto nº 10.521/2020, os incentivos fiscais concedidos à linha dos produtos abaixo listado, da empresa  EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A., beneficiária do incentivo previsto no art. 7º, § 4º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que se encontra inadimplente frente às obrigações de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,  previstos no art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 – Ano-Calendário 2019.

NCM

CÓDIGO SUFRAMA

DESCRIÇÃO

8517.12.31 

0089

TELEFONE CELULAR COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS

8517.62.62 

0312

MODULADOR / (RADIO MODEM)

8443.32.99 

1859

IMPRESSORA TERMICA

 

Art. 2º  A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA – CAS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

Superintendente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 26/12/2022, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.006588/2021-35 SEI nº 1522004