Ministério da Economia
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria SUFRAMA Nº 622, DE 26 DE dezembro DE 2022
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Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2019. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 7º e 9° do art. 34 do Decreto nº 10.520, de 10 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.006588/2021-35, os termos do Nota Técnica n° 53/2022/COATE/CGTEC/SAP/SUFRAMA e a constatação de inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, ano-base 2019, da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A., relativos aos produtos Telefone Celular combinado ou não com outras tecnologias (código Suframa 0089); Modulador - radio modem (código Suframa 0312) e Impressora térmica (código Suframa 1859);
CONSIDERANDO a constatação de inadimplência da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A., decorrente de não ter comprovado com obrigações em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, previstos no art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, dispositivo que substituiu o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providências para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade de regularização referente ao investimento em atividades de P&D,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no art. 35 do Decreto nº 10.521/2020, os incentivos fiscais concedidos à linha dos produtos abaixo listado, da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A., beneficiária do incentivo previsto no art. 7º, § 4º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que se encontra inadimplente frente às obrigações de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, previstos no art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 – Ano-Calendário 2019.
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NCM |
CÓDIGO SUFRAMA |
DESCRIÇÃO |
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8517.12.31 |
0089 |
TELEFONE CELULAR COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS |
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8517.62.62 |
0312 |
MODULADOR / (RADIO MODEM) |
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8443.32.99 |
1859 |
IMPRESSORA TERMICA |
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA – CAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Superintendente
| | Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 26/12/2022, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1522004 e o código CRC DB228E9A. |
| Referência: Processo nº 52710.006588/2021-35 | SEI nº 1522004 |