Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2022

Timbre

Ministério da Economia

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 615, DE 20 DE dezembro DE 2022

  

  

Dispõe sobre a delegação de competência ao Gerente de Projetos da Superintendência Adjunta Executiva. 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam atribuídos ao Gerente de Projetos da Superintendência Adjunta Executiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA os encargos de acompanhar e desenvolver o projeto Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, compreendendo:

I - apoio à gestão do CBA; e

II - articulação e apoio às iniciativas do setor público, privado e da comunidade científica, voltadas para a exploração econômica sustentável da biodiversidade amazônica, que contemple a participação do CBA.

Art. 2º As atividades relacionadas aos encargos atribuídos no art. 1º desta Portaria deverão ser supervisionadas pela Superintendência Adjunta Executiva da SUFRAMA.

Parágrafo único. A Superintendência Adjunta Executiva poderá editar atos complementares ao cumprimento da presente Portaria, dentro do seu âmbito de atuação e competência.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Gerente de Projetos, a contar de 17 de outubro de 2022, que tenham relação com os encargos atribuídos no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 710, de 2 de setembro de 2019, da Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 ALGACIR ANTONIO POLSIN 

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 21/12/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.007831/2022-13 SEI nº 1516863