Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2022
DOU de 23/12/2022, seção 1, página 80

Timbre

Ministério da Economia

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Gabinete

 

 

Portaria SUFRAMA Nº 614, DE 20 DE dezembro DE 2022

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa

GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA.

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º;  os termos do Parecer de Engenharia nº 195/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 215/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007960/2022-10, resolve:

 

 Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 39.539.918/0001-49  e Inscrição SUFRAMA: 21.0138.44-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 195/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 215/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO  (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

 

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.

 

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

 

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

Superintendente

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 21/12/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.007960/2022-10 SEI nº 1516859