Ministério da Economia
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Gabinete
Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 314, DE 19 DE dezembro DE 2022
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Interrupção de Licença para Tratar de Interesse Particular, parágrafo único - Art. 91 da Lei nº 8.112/1990 - Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME N.º 34, de 24 de março de 2021. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30/09/2022, publicado no DOU 03/10/2022, e considerando o que consta do Processo nº 52710.009067/2022-11, resolve:
INTERROMPER a licença para tratar de Interesse Particular concedida à servidora TÂNIA MARIA DO SOCORRO BARROSO MIRANDA SOUSA, Agente Administrativo, Matricula SIAPE nº 1053528, sem remuneração, com fundamento no parágrafo único do Art. 91 da Lei 8112 de 11 de dezembro 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45, publicada no DOU de 4/9/2001, bem como na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021, a contar de 16 de dezembro de 2022.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
| | Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 19/12/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1514373 e o código CRC 1A045C2A. |
| Referência: Processo nº 52710.009067/2022-11 | SEI nº 1514373 |