Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2022

 

Portaria SUFRAMA Nº 86, DE 17 DE fevereiro DE 2022

  

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para nomeação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo de titular da Unidade de Ouvidoria no âmbito da SUFRAMA.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV, do art. 20, anexo I, do Decreto N° 7.139, de 29 de março de 2010, e considerando os termos da Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020, alterada por meio da Portaria nº 3.109, de 31 de dezembro de 2020, e o constante dos autos do processo nº 52710.000878/2022-56, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo de titular da Ouvidoria no âmbito da SUFRAMA.

Art. 2º A proposta de nomeação, designação e de recondução do titular da Ouvidoria será submetida, pela autoridade máxima da SUFRAMA, à aprovação da Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos do art. 11, § 1º e § 3º, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

§ 1º Será nula a nomeação, a designação e a recondução do titular da Ouvidoria sem a prévia aprovação da CGU.

§ 2º A Ouvidoria da SUFRAMA não poderá permanecer sem titular submetido à CGU por prazo superior a noventa dias.

§ 3º A discricionariedade na escolha do indicado não impede a realização de processo seletivo pela SUFRAMA, com o objetivo de identificar interessados que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º A proposta de que trata o art. 2º será instruída com os seguintes documentos:

I - declaração preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo Único;

II - currículo, no qual deverá constar, além da formação acadêmica:

a) discriminação dos cargos efetivos e cargos ou funções em comissão eventualmente exercidos na Administração Pública, com o detalhamento do período e das atividades desempenhadas; e

b) discriminação das áreas de atuação, tempo de permanência e descrição das atividades executadas e dos projetos mais relevantes desenvolvidos, com destaque para os efetuados no âmbito da SUFRAMA, quando houver.

III - documentos comprobatórios do atendimento de ao menos um dos critérios específicos de que trata o art. 4º;

Parágrafo único. A falta de qualquer dos documentos mencionados no art. 3º, ou de informações adicionais solicitadas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, constituirá fato impeditivo para a nomeação, designação ou recondução.

Art. 4º O indicado a titular da Ouvidoria deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação;

II - comprovação de carga horária mínima de oitenta horas de capacitação em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da CGU, nos últimos três anos que antecedem à indicação de que trata o art. 2º;

III - consignação, na declaração de que trata o inciso I do art. 3º, do compromisso de conclusão da Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da nomeação,  como condicionante para manutenção da aprovação da indicação.

§ 1º Não será aprovada a indicação do servidor que tenha sido:

I - condenado em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos;

II - condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso; ou

III - condenado pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º A permanência no cargo de titular da Ouvidoria será de três anos consecutivos, podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§ 1º A proposta de recondução será submetida à avaliação da Ouvidoria-Geral da União - OGU pelo dirigente máximo da SUFRAMA, no prazo mínimo de trinta dias e máximo de sessenta dias, antes do término de exercício do titular, acompanhada dos seguintes documentos:

I - relatório, com balanço do período de gestão, contendo as ações consideradas exitosas, principais dificuldades enfrentadas, propostas de ações para superá-las, responsáveis pela implementação e os respectivos prazos; e

II - comprovação de conclusão da Certificação em Ouvidoria do PROFOCO.

§ 2º Caso a proposta de recondução não seja aprovada em virtude de descumprimento aos requisitos previstos nesta Portaria, o dirigente máximo da SUFRAMA deverá submeter nova indicação, no prazo de sessenta dias, contado da ciência da avaliação da OGU.

§ 3º O titular que for exonerado ou dispensado do cargo de Ouvidor, inclusive a pedido, só poderá voltar a ocupá-lo após o interstício de dois anos

§ 4º Finda a recondução referida no caput, se a manutenção do titular da Ouvidoria for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes, o dirigente máximo da SUFRAMA poderá prorrogar a titularidade por mais um ano, mediante decisão fundamentada que contenha o plano de ações correspondente

Art. 6º O titular da Ouvidoria deverá manter as condições previstas nesta Portaria durante o período que exercer o cargo.

§ 1º A superveniência de fato impeditivo à manutenção das condições a que se refere o caput ensejará o envio de consulta à CGU em até trinta dias, contados da ciência do fato, pelo dirigente máximo da SUFRAMA.

§ 2º O período de exercício do titular da Ouvidoria, anterior à edição desta Portaria, será computado para fins de apuração do prazo a que se refere o caput do art. 5º

Art. 7º A SUFRAMA comunicará à Controladoria-Geral da União a exoneração que decorrer de pedido do titular, falecimento ou do encerramento do vínculo funcional do titular da Ouvidoria com o Serviço Público Federal, sem prejuízo da adoção de providências para a indicação de novo titular, no prazo previsto no § 2º do art. 2º.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DO INDICADO PARA TITULAR DA UNIDADE SETORIAL DE OUVIDORIA

Nome:

CPF nº:

Ocupação atual:

Órgão ou entidade da ouvidoria para a qual está sendo indicado:

Órgão de Classe:

Locais de residência nos últimos 8 (oito) anos:

Mandato(s) eletivo(s) exercido(s) nos últimos 8 (oito) anos:

(_) Não se aplica

(_) Governador ou Vice-governador

(_) Prefeito ou Vice-Prefeito

(_) Senador

(_) Deputado Federal

(_) Deputado Estadual

(_) Deputado Distrital

(_) Vereador Municipal

Cargos, empregos ou funções ocupadas nos últimos 8 (oito) anos:

Locais de exercício do cargo, emprego ou função nos últimos 8 (oito) anos:

DECLARO cumprir os requisitos previstos na legislação para a ocupação do cargo/função de titular de unidade setorial de ouvidoria do SisOuv. DECLARO não ter sido punido em procedimento correcional ou ético, nos últimos 3 (três) anos.

DECLARO não ter sido responsabilizado por ato julgado irregular pelo Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, ou Tribunais de Contas dos Municípios, nos últimos 4 (quatro) anos.

DECLARO não ter sido responsabilizado por contas certificadas como irregulares pela CGU ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos últimos 4 (quatro) anos.

DECLARO não ter sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de infração penal.

DECLARO que não pratiquei ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

FIRMO o compromisso de conclusão da Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do ato de nomeação ou designação ao cargo, como condicionante da aprovação da indicação:

( ) SIM ( ) NÃO SE APLICA

ASSUMO, ainda, o compromisso de comunicar à autoridade que me nomeou/designou eventual impedimento superveniente à data desta declaração.

ASSEGURO que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade.

 

Local e data

 

Assinatura do Indicado


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 18/02/2022, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.000878/2022-56 SEI nº 1251601