Portaria SAE/SUFRAMA Nº 2, DE 04 DE janeiro DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EXECUTIVO, nomeado pela Portaria nº 676, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16/06/2021, por delegação de competência atribuída pela Portaria n. 88, de 16 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18/02/2016; e
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa nº 205, de 08/04/1998, itens 7.13.6 e 8, alíneas "d" e "e", e no inciso III, do art. 25, da Portaria nº 83-SEI, de 12/01/2018 - D.O.U.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário, com autoridade e responsabilidade de realizar, In Loco, o levantamento físico dos Bens Móveis desta Autarquia, referente ao exercício de 2022, tendo competência para, no desempenho de suas funções:
a) cientificar os dirigentes das unidades, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da data marcada para o início dos trabalhos;
b) solicitar, ao detentor de carga, elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
c) requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo o mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da comissão;
d) identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando, em relatório próprio, os suscetíveis de desfazimento; e
e) relacionar e identificar os bens que se encontram sem número de tombamento ou sem o devido registro patrimonial, para posterior regularização pela Seção de Patrimônio.
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SERVIDORES |
MAT. SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
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JOSÉ MARCELINO SILVA DE MEDEIROS |
2354718 |
Presidente |
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HELDER ARAUJO DE OLIVEIRA |
1900820 |
Membro |
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PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA |
Liminar |
Membro |
Art. 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro HELDER ARAUJO DE OLIVEIRA.
A comissão deverá iniciar o levantamento físico dos bens móveis pelas Unidades Administrativas Regionais, conforme Cronograma de Inventário das Regionais (1216387), e, somente após a conclusão dos trabalhos - contendo apresentação de relatório parcial e dos termos de responsabilidades devidamente assinados pelos responsáveis das cargas patrimoniais, poderá dar início ao levantamento nas Unidades Administrativas localizadas em Manaus/AM e no depósito da SEPAT, mediante prévia autorização da SAE e com cronograma específico.
Art. 3º A servidora ANGELA ANTONIA SILVA COSTA e o colaborador EDNALDO DOS SANTOS PASTOR, ambos da Seção de Patrimônio, acompanharão os trabalhos da comissão, procedendo os tombamentos dos bens inventariados, conforme a numeração atualizada pelo sistema SIADS.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 120 dias para apresentação do Relatório Conclusivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA AMORIM
Superintendente Adjunto Executivo
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Sérgio Oliveira Amorim, Superintendente Adjunto Executivo e Ordenador de Despesas, em 04/01/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1217012 e o código CRC 38FFE195. |
| Referência: Processo nº 52710.012687/2021-56 | SEI nº 1217012 |