Boletim de Serviço Eletrônico em 05/01/2022

 

Portaria SAE/SUFRAMA Nº 2, DE 04 DE janeiro DE 2022

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EXECUTIVO, nomeado pela Portaria nº 676, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16/06/2021, por delegação de competência atribuída pela Portaria n. 88, de 16 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18/02/2016; e

CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa nº 205, de 08/04/1998, itens 7.13.6 e 8, alíneas "d" e "e", e no inciso III, do art. 25, da Portaria nº 83-SEI, de 12/01/2018 - D.O.U.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário, com autoridade e responsabilidade de realizar, In Loco, o levantamento físico dos Bens Móveis desta Autarquia, referente ao exercício de 2022, tendo competência para, no desempenho de suas funções:

a) cientificar os dirigentes das unidades, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da data marcada para o início dos trabalhos;

b) solicitar, ao detentor de carga, elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;

c) requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo o mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da comissão;

d) identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando, em relatório próprio, os suscetíveis de desfazimento; e

e) relacionar e identificar os bens que se encontram sem número de tombamento ou sem o devido registro patrimonial, para posterior regularização pela Seção de Patrimônio.

SERVIDORES

MAT. SIAPE

 ATRIBUIÇÃO

JOSÉ MARCELINO SILVA DE MEDEIROS

2354718

Presidente

HELDER ARAUJO DE OLIVEIRA

1900820

Membro

PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA

Liminar

Membro

Art. 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro HELDER ARAUJO DE OLIVEIRA.

A comissão deverá iniciar o levantamento físico dos bens móveis pelas Unidades Administrativas Regionais, conforme Cronograma de Inventário das Regionais (1216387), e, somente após a conclusão dos trabalhos - contendo apresentação de relatório parcial e dos termos de responsabilidades devidamente assinados pelos responsáveis das cargas patrimoniais, poderá dar início ao levantamento nas Unidades Administrativas localizadas em Manaus/AM e no depósito da SEPAT, mediante prévia autorização da SAE e com cronograma específico.

Art. 3º A servidora ANGELA ANTONIA SILVA COSTA e o colaborador EDNALDO DOS SANTOS PASTOR, ambos da Seção de Patrimônio, acompanharão os trabalhos da comissão, procedendo os tombamentos dos bens inventariados, conforme a numeração atualizada pelo sistema SIADS.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 120 dias para apresentação do Relatório Conclusivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA AMORIM

Superintendente Adjunto Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Sérgio Oliveira Amorim, Superintendente Adjunto Executivo e Ordenador de Despesas, em 04/01/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.012687/2021-56 SEI nº 1217012