Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2021
DOU de 29/12/2021, seção 1, página 7042

 

Portaria SUFRAMA Nº 980, DE 27 DE dezembro DE 2021

  

Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO /AMPLIAÇÃO

da empresa WALFF INDUSTRIAL S.A.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso III do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 160/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 174/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010910/2021-21, resolve:

 

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa WALFF INDUSTRIAL S.A., CNPJ: 20.703.241/0001-04, Inscrição SUFRAMA: 20.0127.17-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 160/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 174/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, e RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

 

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

 

Art. 3º ESTABELECER para os produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos:

 

Discriminação

Valor em US$ 1.00

1º ANO

2º ANO

3º ANO

ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM

11,849,600

13,034,560

14,338,016

RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)

38,587,575

42,446,333

46,672,591

 

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

 

I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico - PPB definido no Anexo VII do Decreto-lei nº 783, de 25 de março de 1993;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 27/12/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.010910/2021-21 SEI nº 1211243