Portaria SUFRAMA Nº 980, DE 27 DE dezembro DE 2021
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Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO /AMPLIAÇÃO da empresa WALFF INDUSTRIAL S.A. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso III do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 160/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 174/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010910/2021-21, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa WALFF INDUSTRIAL S.A., CNPJ: 20.703.241/0001-04, Inscrição SUFRAMA: 20.0127.17-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 160/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 174/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, e RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para os produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos:
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Discriminação |
Valor em US$ 1.00 |
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1º ANO |
2º ANO |
3º ANO |
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ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM |
11,849,600 |
13,034,560 |
14,338,016 |
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RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) |
38,587,575 |
42,446,333 |
46,672,591 |
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico - PPB definido no Anexo VII do Decreto-lei nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
| | Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 27/12/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1211243 e o código CRC 6AFED986. |
| Referência: Processo nº 52710.010910/2021-21 | SEI nº 1211243 |