Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2021
DOU de 23/12/2021, seção 1, página 7042

 

Portaria SUFRAMA Nº 971, DE 21 DE dezembro DE 2021

  

  

Restabelecimento dos incentivos fiscais da empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA., previstas na Portaria Interministerial  MDIC/MCT nº 141, de 8 de maio de 2013, e  Art. 4º, da Resolução nº 161, de 20 de dezembro de 2017.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 7º, 8° e 9º do art. 34 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o adimplemento das obrigações da empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA., decorrentes do usufruto dos incentivos fiscais previstos nos artigos 7°e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior, referentes ao faturamento de FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER (PRODUTO CÓDIGO SUFRAMA 1257, TIPO 010 - FITA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA, EM ROLO), na Zona Franca de Manaus no ano-base 2018, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 52710.012755/2019-62,

RESOLVE:

 

Art. 1º RESTABELECER os incentivos fiscais da empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA., previstas na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 141, de 8 de maio de 2013, e Art. 4º, da Resolução nº 161, de 20 de dezembro de 2017, conforme determina art. 27, § 4º, da Resolução CAS nº 71, de 6 de maio de 2016.

Art. 2º Revoga-se a Portaria Suframa nº 903, de 22 de novembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021.

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 21/12/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.012755/2019-62 SEI nº 1207230