Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2021
DOU de 23/12/2021, seção 1, página 7042

 

Portaria SUFRAMA Nº 967, DE 20 DE dezembro DE 2021

  

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa

VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso II do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 161/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 171/2021/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.011086/2021-26, resolve:

 

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ: 09.398.303/0001-89 e Inscrição SUFRAMA: 20.0111.75-2), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 161/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 171/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 1194, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

 

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, alterado pela Lei nº 8.387/1991.

 

Art. 3º ESTABELECER para o produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos:

 

Discriminação

Valor em US$ 1.00

1º ANO

2º ANO

3º ANO

GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA

4,771,710

6,362,280

7,952,850

 

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

 

I - o cumprimento, quando da fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTIC nº 14, de 24 de março de 2020, alterada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 74, de 16 de dezembro de 2020;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 21/12/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1205351 e o código CRC 66471190.




Referência: Processo nº 52710.011086/2021-26 SEI nº 1205351