Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2021

 

Portaria SUFRAMA Nº 964, DE 16 DE dezembro DE 2021

  

Designação dos membros da Comissão de Tomada de Contas Especial - COTCE, para o exercício de 2022.

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, art. 20, incisos I, IV, VII e XII, e art. 74 da Portaria n.º 83-SEI, de 12/01/2018, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2018, considerando o disposto no artigo 70 da Constituição Federal, combinado com o artigo 78 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e artigo nº 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;  os termos da Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, da Instrução Normativa - TCU nº 76, de 23 de novembro de 2016, da Instrução Normativa - TCU nº 88, de 09 de Setembro de 2020, da Decisão Normativa - TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016; da Portaria - CGU 807, de 25 de abril de 2013, e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; o volume de processos encaminhados e instaurados de Tomada de Contas Especial,visando cumprir os prazos definidos pelos Órgãos de Controle Interno e Externo e Ministério Público Federal; e considerando o constante dos autos do processo nº 52710.001140/2002-62, resolve:

 

Art. 1º  Designar os servidores Andrey Pacheco Santana, Contador, Matrícula SIAPE nº 1639762, José Lúcio de Souza Pereira, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1050706, Carlos Alberto Muniz Pantoja, Economista, matrícula SIAPE nº 2144916 e José Wilson Pereira de Lima Junior, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE nº 2126379, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Tomada de Contas Especial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - COTCE/SUFRAMA, para o exercício de 2022, ficando o servidor José Lúcio de Souza Pereira, como eventual substituto nos casos de ausência e impedimentos do presidente da COTCE.

Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial - COTCE, será subordinada à Superintendência Adjunta Executiva - SAE/SUFRAMA, na forma do disposto na alínea "b", do Inciso III, do artigo 15 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 8.639, de 15 de janeiro de 2016; e art. 20, inciso III, alínea "b", da Portaria n.º 83-SEI, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 02 de janeiro de 2022, e vigorará até 31 de dezembro de 2022

 

ALGACIR ANTONIO POLSIN

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 17/12/2021, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1203990 e o código CRC 8B5FBBD1.




Referência: Processo nº 52710.001140/2002-62 SEI nº 1203990