Portaria SUFRAMA Nº 950, DE 14 DE dezembro DE 2021
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Aprovar o Projeto agropecuário pleno de mandiocultura e agroindústria para o processamento das raízes de interesse de LUIZ MARIO BORATTO PEIXOTO. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 196/2021/COPAG/CGPAG/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010808/2020-44, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno de mandiocultura e agroindústria de processamento das raízes de interesse de LUIZ MARIO BORATTO PEIXOTO (CPF: 616.118.832-53), na forma do Parecer Técnico nº 196/2021/COPAG/CGPAG/SPR, para a implantação das atividades abaixo descritas em uma área útil de 492 hectares no Distrito Agropecuário da Suframa:
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DISCRIMINAÇÃO |
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) |
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1º Ano |
2º Ano |
3º Ano |
4º Ano |
5º Ano |
Total |
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Mandioca |
50 |
50 |
50 |
100 |
150 |
350 |
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Total |
50 |
50 |
50 |
100 |
150 |
350 |
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INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) |
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Culturas agrícolas |
191.800,00 |
447.050,00 |
537.050,00 |
520.550,00 |
473.750,00 |
2.170.200,00 |
|
Agroindústria |
- |
2.970.620,00 |
320.000,00 |
- |
- |
3.290.620,00 |
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Total |
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5.460.820,00 |
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MÃO DE OBRA |
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FIXA |
2 |
3 |
17 |
17 |
17 |
17 |
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VARIÁVEL |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
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Total |
22 |
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Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
| | Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 14/12/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1200168 e o código CRC 3AD0504E. |
| Referência: Processo nº 52710.010808/2020-44 | SEI nº 1200168 |