Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2021
DOU de 17/12/2021, seção 1, página 7042

 

Portaria SUFRAMA Nº 950, DE 14 DE dezembro DE 2021

 

  

Aprovar o Projeto agropecuário pleno de mandiocultura e agroindústria para o processamento das raízes de interesse de  LUIZ MARIO BORATTO PEIXOTO.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 196/2021/COPAG/CGPAG/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010808/2020-44, resolve:

 

Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno de mandiocultura e agroindústria de processamento das raízes de interesse de LUIZ MARIO BORATTO PEIXOTO (CPF: 616.118.832-53), na forma do Parecer Técnico nº 196/2021/COPAG/CGPAG/SPR, para a implantação das atividades abaixo descritas em uma área útil de 492 hectares no Distrito Agropecuário da Suframa:

 

 

DISCRIMINAÇÃO

ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)

1º Ano

2º Ano

3º Ano

4º Ano

5º Ano

Total

Mandioca

50

50

50

100

150

350

Total

50

50

50

100

150

350

 

 

 

 

 

 

 

INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)

Culturas agrícolas

191.800,00

447.050,00

537.050,00

520.550,00

473.750,00

2.170.200,00

Agroindústria

-

2.970.620,00

320.000,00

-

-

3.290.620,00

Total

 

 

 

 

 

5.460.820,00

 

MÃO DE OBRA

FIXA

2

3

17

17

17

17

VARIÁVEL

5

5

5

5

5

5

Total

22

 

Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              

ALGACIR ANTONIO POLSIN

 


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Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 14/12/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 52710.010808/2020-44 SEI nº 1200168