Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 115, DE 06 DE dezembro DE 2021
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Redução de Jornada de Trabalho - Art. 98, §3º Lei nº 8.112/1990, (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016). |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20, Anexo I, do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, publicado no DOU de 30 seguinte, e considerando os termos do Laudo Médico Pericial nº 147.561/2021, expedido por Junta Médica Oficial, datado de 22 de novembro de 2021, constante no processo nº 52710.011216/2021-21, resolve:
Art. 1º CONCEDER, com fundamento nos §§ 2º e 3º, do art. 98, da Lei nº 8.112/1990, face ao exame pericial constante de laudo da Junta Médica Oficial, redução de jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração e sem compensação de horas, à servidora ANA CÉLIA LOPES DA SILVA, Analista Técnico, Classe “B”, Padrão I, Matrícula SIAPE n.º 2130094, lotada na CGLOG - Seção de Compras e Contratos, da Superintendência Adjunta Executiva - SAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
| | Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 06/12/2021, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1192171 e o código CRC A4865C05. |
| Referência: Processo nº 52710.011216/2021-21 | SEI nº 1192171 |