Portaria Nº 478, DE 18 DE junho DE 2021
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Altera a Portaria 17, de 09 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço em 04 de fevereiro de 2021. |
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no inciso IV, do art. 20, Caput, anexo I, do Decreto N° 7.139, de 29 de março de 2010, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus, resolve:
Art. 1º Os §§1º e 2º do art. 86 da Portaria nº 17, de 09 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 86 ..................................................................................................
§ 1º Para fins do disposto no Caput,o fluxo recursal observará o seguinte:
I - Quando houver negativa do pedido de acesso à informação ou do não fornecimento das razões da negativa do acesso, no âmbito de uma Coordenação-Geral: o recurso será dirigido a 1ª instância recursal que será decidido pelo Superintendente Adjunto da respectiva área;
II - Quando houver negativa do pedido de acesso à informação ou do não fornecimento das razões da negativa do acesso no âmbito de uma Coordenação das Unidades Descentralizadas ou Coordenações das Áreas de Livre Comércio: o recurso será dirigido a 1ª instância recursal que será decidido pelo Superintendente Adjunto de Operações;
III - Quando se tratar da negativa do pedido de acesso à informação ou do não fornecimento das razões da negativa do acesso, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata do Superintendente, a exceção da Superintendência Adjunta Executiva, o recurso será dirigido à 1ª instância recursal que é autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial;
§ 2º Caso não seja provido o recurso de 1ª instância, o requerente poderá apresentar recurso em 2ª instância no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, ao Superintendente da Suframa, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
| | Documento assinado eletronicamente por Algacir Antônio Polsin, Superintendente, em 18/06/2021, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4° do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1030100 e o código CRC 5DD58B09. |
| Referência: Processo nº 52710.000110/2021-00 | SEI nº 1030100 |