Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2021

 

Portaria Nº 390, DE 20 DE maio DE 2021

  

Aprova procedimentos de competência da SAE relacionados à logística,  institui as atividades principais da equipe de Gestão e Fiscalização de Contratos, estabelece o uso de documentos nato-SEI para o acompanhamento da execução dos contratos de serviços e institui a solicitação de pagamento padrão, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, nomeado pela Portaria n° n° 1.663–SEI,  de 29 de abril de 2019, e em razão da delegação de competência conferida pela Portaria nº 88-SEI, de 16 de fevereiro de 2016, publicadas no Diário Oficial da União – DOU n°s 81, de 29 de abril de 2019 e 32, de 18 de fevereiro de 2016, respectivamente, e

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 52710.002758/2018-15, 52710.501524/2017-67, 52710.005921/2018-93 e 52710.008874/2020-54.

RESOLVE:

CAPITULO I

DOS PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA SAE LIGADOS À LOGÍSTICA

Art. 1º  Aprovar os procedimentos referentes às seguintes atividades de competência da SAE relacionados à logística, conforme documento SEI (0223984):

ADESÃO DE REGISTRO DE PREÇO_TIC

ASSINATURA DE PORTARIA

AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DA SUFRAMA

CHAMADA DE REMANESCENTE

COMPRA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

COMPRA COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

COMPRA COM COTAÇÃO ELETRÔNICA

COMPRA POR ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DISPENSA (LEI nr. 8.666/93)

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (IN 5/2017)

DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES

LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS

LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MATERIAL

LICITAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

PAGAMENTOS

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

REALIZAÇÃO DE CURSOS COM ÔNUS

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO CONTRATUAL

REPACTUAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL

CAPITULO II

DAS ATIVIDADES PRINCIPAIS DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Art. 2º  Instituir as atividades principais a serem desempenhadas pela equipe designada para a Gestão de Contrato, de acordo com a Lei nº 8666/1993 e alterações e; o Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato da Suframa e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, quais sejam:

§1º  Compete ao Gestor de Contrato:

I - coordenar, comandar e acompanhar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação eletrônica aos demais membros da equipe de gestão, quanto à conformidade da prestação dos serviços de acordo com o objeto do contrato e com o Edital, Termo de Referência, Projeto Básico ou equivalente, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis para substituí-los, e seus eventos;

II - certificar-se de que as Unidades Administrativas, inclusive as Descentralizadas, estejam recebendo da Contratada as Notas Fiscais, Faturas Eletrônicas ou equivalentes, com os documentos hábeis para a liquidação da despesa, a partir do 1º dia útil do mês subsequente à realização dos serviços. As Coordenações Regionais - CORES e as Áreas de Livre Comércio - ALC's devem providenciar a inserção de toda documentação recebida, em processo eletrônico no SEI com envio imediato, por intermédio de sua Superintendência Adjunta, à unidade competente para análise e solicitação do pagamento, até o 3º dia após o recebimento;

III - verificar, em conjunto com o fiscal técnico, as Notas Fiscais, Faturas Eletrônicas ou equivalentes, entregues pela Contratada, quanto às especificações do serviço, quantidades fornecidas e períodos de competência, constantes do corpo dos documentos, estarem de acordo com o estabelecido no contrato;

IV - supervisionar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, registradas pelo fiscal técnico no Relatório Mensal de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados – RAEC (Anexo 1);

V - providenciar comunicado à Superintendência Adjunta Executiva – SAE, relativo aos Contratos de natureza continuada, quando verificar: a necessidade de adequação do contrato com vistas a melhorar seus termos, seja sob o aspecto qualitativo ou quantitativo; a necessidade legal de prorrogação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato; que o saldo contratual orçamentário ou financeiro se mostra insuficiente para atender às demais despesas contratadas; que a rescisão contratual, por perda do objeto ou conveniência da Administração, for a opção mais vantajosa para Autarquia;

VI - solicitar autorização, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, para autuação de processo Administrativo com vistas à nova licitação dos serviços; e,

VII - solicitar autorização para chamamento da segunda colocada no certame licitatório que ensejou a contratação, quando for o caso e se viável do ponto de vista legal.

§2º  Compete à Fiscalização Técnica:

I - fazer o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da apresentação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado, quando necessário, pela fiscalização do Público Usuário;

II - atentar para o prazo de entrega das Notas Fiscais Eletrônicas, Faturas ou equivalentes, e suas especificações, conforme estabelecido no inciso II, do § 1º, do Art. 1º desta portaria;

III - notificar ao preposto da Contratada, via Solicitação de Esclarecimento e Providências - SEP (Anexo 2), com ciência do Gestor do Contrato, sobre as inconformidades verificadas na execução dos serviços, concedendo prazo para providências e manifestação da empresa;

IV - caso persistam as inconformidades e/ou não haja manifestação da Contratada, após o prazo concedido, comunicar ao Gestor do Contrato com indicação de possível penalidade a ser aplicada; e,

V - fiscalizar, de acordo com o estabelecido no Contrato, se os prestadores de serviços se apresentam uniformizados, com crachá de identificação, quando exigido, o regular desempenho das atividades, e, identificar se o quantitativo da mão de obra contratada atende satisfatoriamente a demanda dos serviços.

VI - informar a respeito da execução do contrato e de eventuais faltas de funcionários, que venham a ensejar glosas e descontos no pagamento devido à Contratada. Para tanto deverá encaminhar mensalmente ao Gestor do Contrato, até o terceiro (3º) dia útil do mês, Relatório Mensal de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados - RAEC, conjuntamente com a fatura, nota fiscal ou equivalente, e demais documentos para liquidação da despesa, com anotações para ciência das ocorrências, se houver; e

a) o Relatório Mensal de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados - RAEC, emitido pelo Fiscal Técnico será peça obrigatória do processo de pagamento.

§3º  Compete à Fiscalização Administrativa:

I - fazer o acompanhamento, dos aspectos administrativos, da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

II - providenciar autuação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do processo de pagamento para os serviços contratados, a partir de cópias do Contrato, Nota de Empenho, Portaria de Gestão, Aditivos, Apostilamento, quando aplicável, e outros que entender pertinentes; zelar pela correta anexação dos documentos, devendo acompanhar o controle da tramitação;

III - proceder a leitura criteriosa do Contrato, cientificar-se e manter-se atualizado da legislação correlata aos serviços contratados; manter controle relativo aos saldos orçamentário e financeiro de modo a adotar, preventivamente, providências quando da necessidade de reforço orçamentário ou anulação;

IV - verificar os dados que devem constar da Nota Fiscal Eletrônica, fatura ou equivalente, e analisar a planilha com a memória de cálculo dos valores a serem recolhidos na conta vinculada da contratada, para os contratos firmados ou aditivados com essa modalidade de pagamento;

V - submeter ao Gestor do Contrato as questões que considere fora das atribuições do Fiscal Administrativo, para fins de providências superiores, ou quando houver dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado;

VI - formalizar  à  contratada comunicações e notificações de caráter meramente técnico, via Solicitação de Esclarecimento e Providências – SEP (Anexo 2), com anuência do Gestor, estabelecendo prazo para resposta, devendo a cópia recebida compor os autos processuais; e

VII - encaminhar a cada quadrimestre, a partir da contratação dos serviços ou em cronograma apresentado pela Controladoria Geral da União – AGU, o relatório do Controle Quadrimestral de Funcionários Terceirizados (Anexo 3), contratados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra a ser anexado ao processo administrativo, com posterior envio à SAE para que consolide os dados de todos os serviços com essa modalidade de contratação e disponibilize no sistema automatizado da CGU, no sítio https://sti.cgu.gov.br (Ofício-circular nº 268/2009/SE/CGU-PR, de 11/08/2009).

§4º  Compete à Fiscalização Setorial:

I - acompanhar a execução do contrato, por servidor designado como Fiscal Setorial do local, sem prejuízo das demais atribuições, nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitante em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade - IN Nº 5/2017-MPOG; e

a) acompanhar, por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos do objeto -IN Nº 5/2017-MPOG.

Art. 3º Todas as notas fiscais ou documentos auxiliares de notas fiscais eletrônicas - DANFE deverão ser encaminhados com a documentação suporte necessária, conforme for o caso. As notas fiscais passíveis de retenção de INSS (principalmente serviços terceirizados e obras) deverão ser encaminhadas à Suframa até o 3º dia de cada mês, para que sejam realizados os pagamentos referentes à retenção de INSS, cujo vencimento ocorre todo dia 20 do mês subsequente.

Art. 4º As faturas  de  serviços essenciais (água, energia elétrica, telefonia, etc.), recebidas pelas Unidades Descentralizadas,  deverão  ser encaminhadas à Suframa antes do vencimento, com prazo exequível para a realização do pagamento pela CGORF. As demais notas fiscais e/ou faturas deverão ser encaminhadas logo após a conferência e aceitação dos materiais e/ou término da prestação de serviço.

Art. 5º  Fica instituído  como instrumento hábil  para  efeito de pagamento  das  Notas Fiscais Eletrônicas, Faturas  ou  equivalentes, o  Termo  de  Atesto (Anexo 4) disponibilizado no SEI, que deverá estar assinado pelo Gestor ou Fiscal Técnico designados em Portaria.

Art. 6º  As notas fiscais ou DANFE's encaminhadas com atraso,  após o 3º  dia útil do mês, inviabilizando o pagamento e a liquidação da despesa, assim como o pagamento de INSS e ISSQN pela CGORF, ocasionando consequentemente juros e multas, ensejarão o seguinte procedimento:

§1º  No caso de atraso por responsabilidade da Suframa e seus agentes:

I - notificação de atraso ao fiscal do contrato (se for o caso) ou ao servidor que der causa pelo atraso, solicitando justificativa do ocorrido;

II - realização do pagamento das retenções de INSS e ISSQN com juros e multas;

III - recebimento da resposta referente à notificação encaminhada,  realizando a análise da justificativa e, conforme o caso, encaminhando à SAE para apreciação e autorização de apuração de responsabilidade, se assim o entender; e

§2º - deverá ser adotado o procedimento do parágrafo 1°, deste artigo, aos casos de atraso de encaminhamento de faturas de serviços essenciais (água, energia elétrica, telefonia, etc.).

§3º  Caso a responsabilidade do atraso seja da empresa fornecedora, o valor relativo a juros e/ou multas será de responsabilidade da contratada, após abertura de prazo para que mesma se pronuncie quanto ao ocorrido e autorize o desconto.

Art. 7º  As glosas de valores identificados pelos fiscais não impedirão o pagamento dos serviços. Porém, caso as falhas apontadas não sejam solucionadas no prazo definido pelo Gestor do Contrato, ensejarão o desconto obrigatório no pagamento subsequente à ocorrência.

Art. 8º  Fica instituído o uso obrigatório pela equipe de Gestão de Contratos, na instrução processual de acompanhamento da execução econômico-financeira e execução física dos contratos administrativos de serviços continuados ou não,  dos documentos  disponibilizados  no SEI,  conforme  Anexos 1, 2, 3 e 4.

§1º  Os documentos referidos no art. 1º são os seguintes:

I - Relatório Mensal de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados - RAEC,  deverá ser emitido e assinado pelo fiscal técnico  e será peça obrigatória do processo de pagamento - Anexo 1;

II - Solicitação de Esclarecimento e Providências - SEP,  deverá ser emitida quando  forem verificadas inconformidades na execução dos serviços, com prazo para providências e manifestação da contratada - Anexo 2;

III - Controle Quadrimestral de Funcionários Terceirizados - CQFT, deverá ser apresentado pelo fiscal administrativo a cada quadrimestre, a partir da contratação dos serviços ou em cronograma apresentado pela Controladoria Geral da União - AGU - Anexo 3; e

IV - Termo de Atesto de Compras/Serviços - TACS, instrumento hábil para subsidiar o pagamento das Notas Fiscais Eletrônicas, Faturas ou equivalentes, que deverá estar assinado pelo fiscal técnico, ou gestor, designados em portaria, será peça obrigatória do processo de pagamento - Anexo 4.

CAPITULO III

DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

Art. 9º  Instituir a solicitação de pagamento padrão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a fase de acompanhamento da execução dos contratos no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Art. 10.  A solicitação de pagamento é constituída dos seguintes campos:

I - identificação do favorecido;

II - dados da liquidação;

III - dados bancários para pagamento; e

IV - despacho padrão.

§1º  Os itens dos campos citados nos incisos de I a IV, tiveram a concordância das Coordenações-Gerais, CGLOG, CGORF, CGRHU, CGMOI e CGCOM, e resultou no documento que consta no Anexo 5.

Art. 11.  A assinatura em conjunto da solicitação de pagamento depende da estrutura regimental de cada Coordenação-Geral e cabe aos titulares das unidades subordinadas orientar quanto à criação dos blocos de assinatura no SEI.

Art. 12.  O despacho do ordenador de despesa deve ser feito à parte da solicitação de pagamento, por força normativa específica.

Art. 13.  Ficam revogadas a Portaria 672, de 13 de dezembro de 2018,  a Portaria 310, de 28 de maio de 2018, e a Portaria 190, de 23 de março de 2018.

Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANDRO ROGÉRIO FERREIRA GOMES

Superintendente Adjunto Executivo

 

ANEXOS

ANEXO 1- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RAEC

Contrato nº

Vigência do Contrato:

Objeto do Contrato:

Preposto do Contrato:

Mês/Ano da Avaliação:

Ocorrências

Data:

Execução Contratual (deverá ser relatada a forma que vem sendo prestado o serviço, conforme pactuado no Contrato, e cada problema detectado)

 

 

Data:

Providências/Documentos Expedidos (deverão ser relatadas as providências adotadas para solução de cada problema detectado na execução, bem como os documentos expedidos à contratada e anexadas cópias)

 

 

Data:

Resultados (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências e encaminhamentos)

 

 

Fiscal Técnico:

Portaria:

 

Gestor do Contrato:

 

ANEXO 2 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS (SEP)

Contrato nº

Vigência do Contrato:

Objeto do Contrato:

Nome do Preposto:

Senhor Preposto do Contrato,

Pelo presente, e nos termos do Contrato nº …...... e Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº …....... - Suframa, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a correção de irregularidade e para manifestar-se a respeito das pendências elencadas abaixo:

Pendência

Referência Contratual (Cláusula/Subcláusula/Alínea):

 

 

Observações: (Informar o período, valores em atraso, nome dos terceirizados envolvidos, protocolos de assistência técnica, dentre outros)

Aguardaremos posicionamento formal (escrito) dessa Empresa

Atenciosamente,

Nome do Fiscal:

Portaria:

 

ANEXO 3 - CONTROLE QUADRIMESTRAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS (CQFT)

Código da UG
Unidade Gestora
Nome da UG
Unidade Gestora
Número do Contrato CNPJ Razão Social da Empresa CPF Nome completo
(sem abreviações)
Categoria Profissional Escolaridade (selecionar coluna N) Jornada de Trabalho (Semanal) Unidade da prestação do serviço Salário Mensal Bruto (R$) Custo Mensal do Terceirizado (R$) Escolaridade exigida pelo cargo
                           
Fiscal Administrativo: Portaria:

ANEXO 4 – TERMO DE ATESTO DE SERVIÇOS/COMPRAS

Contratado:

Objeto:

Certifico que o material/serviço constante dos documentos de despesas: Nota(s) Fiscal(is), Fatura(s) ou DANFE'S a seguir relacionados, foi recebido/prestado.

Nº NF/FATURA

DOC.SEI

VALOR BRUTO

 

 

 

 

ANEXO 5 – SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandro Rogério Ferreira Gomes, Ordenador de Despesas, em 21/05/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida na http://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1009372 e o código CRC 16D8CF2B.




Referência: Processo nº 52710.002758/2018-15 SEI nº 1009372